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O processo de ecologização como obstáculo para a construção das sociedades indígenas enquanto sujeitos de direito / The ecologization process as an obstacle for the construction of indigenous societies while subject to rights

Santos, Leonilson Rocha dos 28 September 2016 (has links)
Submitted by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2017-10-17T13:04:33Z No. of bitstreams: 2 Dissertação - Leonilson Rocha dos Santos - 2016.pdf: 1981797 bytes, checksum: 68f07d3bfa972939f6f04bd0f2a46301 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2017-10-17T13:17:59Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Dissertação - Leonilson Rocha dos Santos - 2016.pdf: 1981797 bytes, checksum: 68f07d3bfa972939f6f04bd0f2a46301 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-17T13:17:59Z (GMT). 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In the academic context, discussions on indigenous issues centered their arguments on the environmental aspect to justify the demarcation of indigenous lands, trying to propose strategies to harmonize the demarcations and ecological preservation in Brazil. This happens without questioning the assumptions that perfect relationship produced between Indian and nature. To understand this process, we began to discuss the concept of coloniality, as a global standard for the imposition of power that organized society from a social classification, which allowed distinguish colonized and colonizers, civilized and wild, among others. On the other hand, our efforts are to analyze to what extent the concepts built from a colonial Eurocentric rationality, still guided discussions on indigenous rights currently mainly for the production of connections that allow give indigenous companies with a preservationist character, which, in turn, went on to justify the demarcation of their lands. Coloniality entails another movement called descolonialidade. Therefore, we aimed to discuss the possibility of production of indigenous societies effectively as autonomous and self-determined subject, overcoming Eurocentric paradigm of modern rationality, which historically subjugate. Finally, we conducted a survey of case of judicialized processes on conflicts over indigenous land demarcations to analyze how the process of greening and its implications build indigenous law from the judiciary. We realize that the notion of culture works in the judiciary, it enables resurface the assimilationist perspective to guide the issue of indigenous land rights. / Buscamos compreender como que o processo de ecologização social interfere na construção das sociedades indígenas como sujeitos de direito. A ecologização das sociedades indígenas no Brasil se deu em duas perspectivas. A primeira consiste na articulação estratégias entre os movimentos indígenas e ambientalistas com o intuito de promover maior visibilidade para ambos, ao passo que, a segunda consiste na gestação de uma identidade conferida às sociedades indígenas que os atribui determinadas características preservacionistas, que nos permite tratá-las como principais agentes ecológicos na modernidade. No âmbito acadêmico, as discussões sobre a questão indígena centralizam os seus argumentos no aspecto ambiental para justificar as demarcações das terras indígenas, buscando propor estratégias que possam harmonizar as demarcações e a preservação ecológica no Brasil. Isso se dá sem questionarmos os pressupostos dessa perfeita relação produzida entre índio e natureza. Para entender esse processo, passamos a discutir o conceito de colonialidade, enquanto imposição de padrão mundial de poder, que organizou a sociedade a partir de uma classificação social, que possibilitou diferenciar colonizados e colonizadores, civilizados e selvagens, entre outros. De outro lado, nossos esforços consistem em analisar em que medida os conceitos construídos a partir de uma racionalidade eurocêntrica colonial, ainda pautam as discussões sobre os direitos indígenas atualmente, principalmente pela produção de conexões que permitem conferir as sociedades indígenas um caráter preservacionista, que, por sua vez, passou a justificar as demarcações de suas terras. A colonialidade enseja outro movimento denominado de descolonialidade. Portanto, objetivamos discutir a possibilidade de produção das sociedades indígenas efetivamente enquanto sujeitos autônomos e autodeterminados, superando o paradigma eurocêntrico da racionalidade moderna, que historicamente os subalternizaram. Por último, fizemos um levantamento de autos de processos judiciais sobre conflitos em torno de demarcações de terras indígenas para analisar como que o processo de ecologização e suas implicações constroem o direito indígena a partir do poder judiciário. Vamos perceber que a noção de cultura trabalha no poder judiciário, possibilita ressurgir a perspectiva assimilacionista para pautar a questão do direito indígena a terra.

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