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Direito Autônomo à ProvaAMARAL, L. S. 07 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-07 / A ação probatória autônoma no novo Código de Processo Civil nasce como instituto dotado de grandes potencialidades, se apresenta em favor do processo eficiente. É procedimento legal, que flexibiliza o momento usual destinado à instrução trazendo-o para fora do processo destinado à declaração do direito. O objeto de estudo se insere na linha de pesquisa Processo, Constitucionalidade e Tutela de Direitos existenciais e patrimoniais e visa analisar a ação probatória autônoma como direito do demandante de conhecer os fatos e a utilidade desse instrumento processual para redução da litigiosidade e como mecanismo capaz de moldar litigantes conscientes dos riscos de eventual demanda, a prova nos contornos delineados não se presta apenas para a realização da justiça de uma decisão sobre o julgamento do mérito. Nesse contexto, serão abordadas as premissas do direito a instrução antecipada, os meandros do procedimento legal previsto no Código de Processo Civil de 2015 e consequências relevantes.
Palavras-chave: Processo civil. Prova. Flexibilização procedimental. Eficiência. Escopos da jurisdição.
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