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Hermenêutica e historicidade : concepção, método e tarefa de uma filosofia hermenêutica a partir de Martin HeideggerLucena dos Santos, Gilfranco January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / Esta dissertação visa desenvolver uma reconstrução do projeto hermenêutico
heideggeriano. Situando-se dentro do horizonte de interrogação filosófica de Heidegger,
desenvolvido no projeto de Ser e Tempo (Sein und Zeit), tentou-se reconstruir o caminho para
a elaboração de uma filosofia hermenêutica de caráter projetivo e inobjetual a partir do
princípio da re-petição (Wiederholung), apresentado por Heidegger no contexto daquela sua
obra magna. Com a consciência do significado desse princípio hermenêutico para a filosofia,
buscou-se, aqui, a partir dessa reconstrução, redescobrir o significado de uma tarefa
hermenêutica na filosofia hoje, seu sentido eminentemente histórico e as exigências de seu
método
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A hermenêutica dos direitos humanos e a diversidade culturalLOUREIRO, Viviany Almeida 08 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-08 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabalho parte do pressuposto de que os direitos humanos ainda não adquiriram a universalidade desejada, sendo necessário para tanto o encontro de arranjos capazes de tornar possível uma proteção global do direito à liberdade, igualdade e fraternidade expressos em diplomas jurídicos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para tanto apresenta uma análise do contexto em que se insere a busca por um código de normas válido mundialmente e, apresentando a conjuntura global, dá destaque ao multiculturalismo reinante, o qual é tomado como principal fator a ser levado em consideração na concretização deste projeto. Tendo em vista esta realidade são apresentadas duas propostas: a hermenêutica analógico-icônica de Mauricio Beuchot e a hermenêutica crítica de Joaquín Herrera Flores; ambas engajadas com o respeito à dignidade e à diversidade humana. A maneira como as idéias se desenvolvem revela pontos de encontro que se identificam com a hermenêutica filosófica de Hans Georg Gadamer, bem como com o pensamento de diversos estudiosos dos direitos humanos em contextos multiculturais. Tais coincidências sugerem a existência de uma nova tendência hermenêutica calcada na consideração da tradição e da historicidade do sujeito, no resgate da ética aristotélica e da prática do diálogo, a qual revela em sua estrutura um funcionamento que se assemelha ao jogo que envolve, na hermenêutica filosófica gadameriana, a compreensão da verdade que se apreende da obra de arte. / This paper assumes that human rights not yet acquired the desired universality, being necessary for both the meeting arrangements that make possible a global protection of the right to liberty, equality and fraternity expressed in legal texts as the Universal Declaration of Human humans. To do so presents an analysis of the context in which it appears the search for a code of standards valid worldwide and, with the overall context, emphasizes the prevailing multiculturalism, which is taken as the main factor to be taken into account in implementing this project. Given this reality are two proposals: the hermeneutics of analog-iconic Mauricio Beuchot criticism and hermeneutics Joaquín Herrera Flores, both committed to respecting the dignity and human diversity. The way ideas are developed that shows the meeting points are identified with the philosophical hermeneutics of Hans Georg Gadamer, as well as the thinking of many scholars of human rights in multicultural contexts. Such coincidences suggest the existence of a new trend hermeneutics grounded in consideration of tradition and historicity of the subject, upon redemption of Aristotelian ethics and practice of dialogue, which reveals in its structure an operation that resembles the game that involves the hermeneutic Gadamer's philosophical, understanding that grasps the truth of the artwork.
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Direito e diferença: a reconstrução jurídica da dignidade da pessoa humanaZanotelli, Maurício 27 October 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-10-27 / Nenhuma / Ocorre, desde a Antiguidade, uma tensão problemática entre "razão" e "religião" ao instituir-se o Poder. Como não poderia ser diverso, a gênesis da dignidade da pessoa humana esteve sempre, de uma forma ou de outra, co-relacionada com esta tensão, promovendo o desenrolar de angústias das sociedades em busca de uma conceituação racional de pessoa. Nesta problemática, a "razão" era ditada por Deus, pela sua palavra. Entrementes, a razão também foi quem se prestou como condição de possibilidade para a salvaguarda da condição humana: eis os indícios da dignidade humana secularizada. Assim, entre as inúmeras barbáries, guerras e atrocidades, que se manifestaram na história da humanidade, a ideia de dignidade da pessoa humana passa a ganhar pauta. Após os traços revolucionários de 1789 e um pós-guerra de massacres em massa, ergueu-se, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que traz, na desigualdade humana, a essência de um paradigma a ser vencido. No Brasil, a Constituição da República Federativa, positiva em seu artigo 1°, inciso III, a dignidade da pessoa humana como princípio pátrio do ordenamento. Por sua vez, a sociedade globalizada, em constante mutação, gera complexidades das mais extremas, consequentemente, novos direitos emergem em cada situação de conflito - que, cada vez mais, clamam pelo Poder estatal, pelas suas resoluções. Há de ser salientado que, com a matriz teórica clássica da metafísica, o Direito não consegue acompanhar esta evolução. Dessa forma, o pensamento moderno de uma filosofia da consciência, chamada de metafísica moderna, funda um sujeito individualista ao tentar superar o pensamento clássico. Nesse paradigma teórico, ficaria sem efetividade a Constituição Federal, que se fundamenta na ideia de dignidade humana, a qual, entretanto, carece de reconstrução. Sob esse olhar é que nasceram as interrogações desta pesquisa. Assim, resgatam-se os critérios definidores da dignidade humana, quais sejam: pessoa, moralidade, autonomia e respeito. Procura-se, portanto, desvelar estes critérios no caso concreto, fazendo da linguagem a condição de possibilidade para a compreensão da dignidade humana. Destarte, dentro dessa matriz teórica é que se vislumbrou a importância de uma reflexão "ética hermenêutica", como etapa última nesse compreender/interpretar/aplicar da dignidade de uma pessoa humana. / Ocurre, desde la Antigüedad, una tensión problemática entre razón y religión para establecerse el Poder. Como no podría ser diferente, la génesis de la dignidad de la persona humana estuvo siempre de una forma o de otra correlacionada con esta tensión, llevando al desarrollo de las angustias de las sociedades en busca de una conceptuación racional de la persona. Esta razón que fue Dios. Fue la palabra de Dios. Y fue, además, quién ha quedado como condición de posibilidad para la salvaguardia de la condición humana: ahí los indicios de la dignidad humana secularizada. Así, entre las inúmeras barbaries, guerras y atrocidades, que se manifestaran en la historia de la humanidad, la idea de dignidad de la persona humana pasa a ganar cuerpo. Después de los trazos revolucionarios de 1789, y un posguerra de masacres en alta escala, se construye, en 1948, la Declaración Universal de los Derechos Humanos, que lleva en la desigualdad humana el fuente de un paradigma a ser superado. En Brasil, la Constitución de la República Federativa, positiva en su artículo1º, inciso III, la dignidad de la persona humana como principio patrio del ordenamiento. Por su vez, la sociedad globalizada, en constantes mutaciones, genera complejidades de las más extremadas. Nuevos derechos surgen en cada situación de conflicto - que cada vez más claman por el Poder estatal, por sus resoluciones. Debe ser subrayado que con la matriz teórica clásica de la metafísica, el Derecho no consigue acompañar tamaños cambios. De ese modo, el pensamiento moderno de una filosofía de la conciencia, llamada de metafísica moderna, funda un sujeto individualista, al intentar superar el pensamiento clásico. En ese paradigma teórico, quedaría sin efectividad la Constitución Federal, que se fundamenta en la idea de dignidad humana. Esa, sin embargo, carece de reconstrucción. Bajo esa mirada es que nacen las interrogaciones de esa investigación. Para eso, se rescatan los criterios definidores de la dignidad humana: persona, autonomía y respeto. Buscase, así, desvelar eses criterios en el caso concreto, haciendo del lenguaje condición de posibilidad para la comprensión de la dignidad humana. Así, dentro de esa matriz teórica es que se visualizó la importancia de una reflexión "ética hermenéutica", como etapa ultima en ese comprender/interpretar/aplicar de la dignidad de la persona humana
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Contributos hermenêutico-filosóficos para uma fundamentação ética dos direitos humanos: a epocalidade e o cotidiano sob o pensamento de Heidegger e GadamerAROUCK, João Henrique Vasconcelos 01 July 2010 (has links)
Submitted by Diego Barros (diegobbarros@ufpa.br) on 2015-03-23T16:26:16Z
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Previous issue date: 2010 / Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência. / The present work develops some essential issues of philosophical hermeneutics as a way to fundament human rights in its ethical determination. The discussion is conducted as a hypothesis to face two problems: the representational model of the contemporary scientia juris and its methodologized way of interpretation may not fundament human rights in its proper reason of being. Still, as a consequence, these two problems might be seen as one of the causes to a “rational” but innocuous criticism about human rights as well. Therefore, the philosophical sense of the quotidian – of the “common” – is here discussed as a proper way to analyze the practical routine of law´s everyday interpreters as a pragmatic way to justify the need for human rights in a contemporary law practice. To discuss it, the thematic of intuition is here worked in its existential basis: so, in that way, human rights can be apologized as a substantive part of our intuitions about what is the most fair. Moreover, these fundamental rights can be even thought as a practical way to find out, normatively, the best right – the best law for our epoch. Heidegger leads us to investigate human rights as a necessary event for our time by its ethical significance. In other words: these rights constitute part of the movement of our being-with in its symbolic and suggestive significances. Gadamer help us to interpret that radical philosophical way by hermeneutic terms: to the law reality that idea can be seen as a re-turn to some lost concepts of our humanistic culture. With Gadamer we still can affirm that law is a practical “philosophy” in its most fundamental determinations. Therefore, the Greek disposition for the phronésis is, nowadays, a proper way to see human rights as an ethical manifestation for the best, for the most fundamental goods. Still through the philosophical hermeneutic ideas, we conclude the work with a more specific discussion about the relations between our intuitions, convictions and our pre-conceptual structure which determines the worldness of our concepts into Law´s social practice.
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