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SALÁRIO-EDUCAÇÃO e o Princípio da Equidade na Federação Brasileira: Desequilíbrio Distributivo na Esfera Estadual e Suas Implicações

OLIVEIRA, A. J. G. 31 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:37:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_9173_A DISSERTAÇÃO.pdf: 2671123 bytes, checksum: 068a1c357e0c35f6f7567370b6354e5e (MD5) Previous issue date: 2015-08-31 / Este trabalho objetiva analisar a dinâmica de distribuição da quota estadual/municipal do salário-educação para o financiamento da educação básica em face do princípio da equidade, a partir dos critérios constitucionais e infraconstitucionais. A justificativa para analisarmos a quota parte do salário-educação que é distribuída aos estados e respectivos municípios se dá em razão de o referido valor ser proporcional ao montante arrecadado com este tributo por cada estado federado, o que nos despertou o interesse em investigar se essa sistemática está de acordo com o princípio da equidade expressamente previsto constitucionalmente para a distribuição dos recursos públicos aplicados no ensino obrigatório. Para tanto, utilizamos no desenvolvimento desta análise a Constituição Federal de 1988 e toda a legislação infraconstitucional que regulamenta o tributo e sua distribuição, bem como os referenciais teóricos de Emerson Gabarra e Gilberto Bercovici para a fundamentação do princípio da equidade. A nossa pesquisa é do tipo descritiva, quanto à forma de estudo; bibliográfica, quanto à coleta de dados; e exploratória, quanto ao objetivo. Com a adoção da perspectiva teórico-metodológica descrita acima, e utilizando a referida base teórica de análise, obtivemos como resultados deste trabalho a constatação de diferenças consideráveis entre os valores absolutos e relativos do salário-educação recebidos pelos estados e respectivos municípios, bem como a inexistência de norma constitucional que determine a distribuição da quota-parte do referido tributo de forma proporcional à arrecadação de cada estado, o que nos possibilitou inferir a inobservância do princípio constitucional da equidade na referida distribuição.

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