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A reserva de jurisdição

Pinto, Guilherme Newton do Monte 30 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Guilherme Newton do Monte Pinto.pdf: 1223982 bytes, checksum: 4aba3128ebe6ae2eb0b4183a4aa2c104 (MD5) Previous issue date: 2009-11-30 / The separation of powers, in its historic design, should be glimpsed in its multiple dimensions social, legal, political and organic-functional and if it´s certain that currently it´s not taken into account its social and political dimensions, it has, in the current stage of contemporary constitutional State, the exact meaning of conciliation, equilibrium and harmony between its political and organic-functional dimensions, once it seeks to assign to each established organ certain functions that allow, within a system of checks and balances, harmony, coordination, interdependence, cooperation, to reach a more complete political balance as possible and aiming, at the same time, as far as possible and without harming the pursued balance, to assign functions in accordance to the Constitution, the capability, training, composition, in short, the profile, the vocation and the specific ability of each body, which means that, despite the impossibility of an exclusive attribution, each organ must have a preponderant function. The reservation of jurisdiction, in turn, while available at the same time to organic arrangements and functional efficiency, at the moment that preserves, to the courts, the full exercise of the function that, based on adequacy and efficiency standards, it is constitutionally assigned, as well as the political balance, since focused only on a minimum essential nucleus of typically jurisdictional function, deviates and repudiates the absolute correlation between organ and function and the typical functional exclusivity of a rigid separation that, as seen, would invariably conduct to the supremacy of only one power and, therefore, to a political imbalance, does nothing more than reproduce the idea and the purposes contained in what we call organic-functional and political dimensions of the separation of powers, so we can say that it´s currently the most incisive and faithful expression of separation of powers, as it stands in contemporary constitutional State. / A Separação de Poderes, em sua concepção histórica, deve ser vislumbrada em suas múltiplas dimensões social, jurídica, política e orgânico-funcional e se é certo que atualmente não mais se contemplam as dimensões social e política, tem ela, no atual estágio do Estado Constitucional contemporâneo, o exato significado da conciliação, do equilíbrio e da harmonia entre as suas dimensões política e orgânico-funcional, tendo em vista que busca atribuir a cada órgão constituído determinadas funções que permitam, dentro de um sistema de checks and balances, de harmonia, de coordenação, de interdependência, de cooperação, se chegar ao equilíbrio político mais pleno que se possa alcançar e, ao mesmo tempo, objetiva, na medida do possível, e sem prejudicar o equilíbrio perseguido, atribuir as funções de acordo com a constituição, a capacidade, a formação, a composição, enfim, o perfil, a vocação e a habilidade específica de cada órgão, o que implica dizer que, não obstante não possa haver uma atribuição com ares de exclusividade, se deve dar a cada órgão uma função preponderante. A Reserva de Jurisdição, por sua vez, estando ao mesmo tempo a serviço da adequação orgânica e eficiência funcional, no momento em que preserva, para os órgãos jurisdicionais, o pleno exercício da função que, por critérios de adequação e eficiência, lhe é constitucionalmente atribuída, bem como, também, do equilíbrio político, visto que, focando-se apenas em um núcleo essencial mínimo da função tipicamente jurisdicional, afasta e repudia a correlação absoluta entre órgão e função e a exclusividade funcional típica de uma Separação rígida que, como visto, conduziria invariavelmente à supremacia de um Poder e, portanto, ao desequilíbrio político, nada mais faz do que reproduzir a ideia e os fins contidos no que se denominou de dimensões orgânico-funcional e política da Separação de Poderes, pelo que se pode afirmar que constitui atualmente a mais incisiva e fiel manifestação da Separação de Poderes, tal qual esta se apresenta no Estado Constitucional contemporâneo.

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