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Le raisonnement du juge constitutionnel : Jalons pour une structuration herméneutique du discours juridique / The constitutional judge’s reasoning : Basis of the hermeneutical structuring for legal knowledge

Thibaud, Vincent 17 June 2011 (has links)
« Lorsque, à l’occasion d’une instance en cours devant une juridiction, il est soutenu qu’une disposition législative porte atteinte aux droits et libertés que la Constitution garantit, le Conseil constitutionnel peut être saisi de cette question sur renvoi du Conseil d’Etat ou de la Cour de cassation… ». Le nouvel article 61-1 de la Constitution du 4 octobre 1958 a ouvert un champ contentieux inconnu en France : celui de la constitutionnalité de la loi en vigueur. Le pouvoir de révision constitutionnelle a renforcé et étendu la compétence d’une institution à caractère juridictionnel, le Conseil constitutionnel, bénéficiant d’une qualité spécifique d’attribution tirée de la source constitutionnelle. Dans un vocabulaire juridique largement admis, le juge constitutionnel est distinct d’autres catégories de juges : « juges ordinaires », ou « internationaux ». La question initiale est alors la suivante : pourquoi peut-il être fondé juridiquement de penser et de promouvoir le postulat, selon lequel le contrôle de la constitutionnalité des lois doit s’exercer de façon concentrée ? Parce qu’il apparaît qu’en France, le discours sur le juge constitutionnel et la justice constitutionnelle procède non d’un discours interne au système juridique (discours du droit) mais sur un discours externe (discours sur le droit), celui des juristes savants et de la prétention à connaître de façon scientifique l’objet juridique.Faisant le choix d’un paradigme herméneutique pour la connaissance juridique, le présent travail propose de traiter la question de la spécificité de l’office juridictionnel dans l’opération d’application du droit qui s’y rattache. La spécificité de la norme constitutionnelle fonde celle d’une fonction constitutionnelle au sein de l’ordre juridique, permettant de modéliser la voie d’un espace processuel de résolution éthique des conflits d’interprétation constitutionnelle. / “If, during proceedings in progress before a court of law, it is claimed that a legislative provision infringes the rights and freedoms guaranteed by the Constitution, the matter may be referred by the Conseil d’État or by the Cour de Cassation to the Constitutional Council…”The new article 61-1 of the Constitution of October 4th, 1958, strengthens the constitutional review of laws in France. For that purpose, the jurisdictional remit of the Constitutional Council has been extended. By its constitutional habilitation, this institution would be in a position to benefit from the recognition of a special authority. In the prevailing legal vocabulary, to describe a legal system such as the French one, the constitutional judge is singled out from other judges (“ordinary” judges for example, etc.).Therefore, the first question to be asked is: why should it be legally founded to think and promote the basic premise which is that the constitutional review of laws shall be exercised by a single body? In France indeed, developments about the constitutional judge or constitutional justice don’t stem from an internal perspective of the juridical system but originates from the external discourse of learned lawyers who ambition to scientifically approach law.With a hermeneutical paradigm for legal knowledge, this study tries to deal with the question of a judicial office through a process of normative concretization. In this view, the characteristics of the constitutional norm found a constitutional function into the legal order. Then, it seems to be possible to imagine a processual space allowing the ethical resolution of interpretative conflicts.
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A aplicação da Constituição Federal pelos julgadores administrativos: uma resposta dada pelo sistema jurídico a partir da obra de Mario Losano

Jorge, André Guilherme Lemos 03 October 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andre Guilherme Lemos Jorge.pdf: 1065796 bytes, checksum: 5c16bdbb62ff0cff1d40c31b1e32d299 (MD5) Previous issue date: 2011-10-03 / The current work serves the primary purpose of demonstrating the undeniable obligation of enforcement, on behalf of Administrative Courtrooms, of the Federal Constitution when the process is submitted to them. The progressive broadening of state-owned activity, notably managed by The Executive, leads to bias conditions between the private interest and public agents who are eager for power. As one of the most aggressive tools to maintain and widen unbalance, taxation finds in Administrative Courtrooms which in most cases are appointed by The Executive, fertile grounds to advance over assets and individual rights. Aimed at assuring taxpayers equal, non-confiscatory and reasonable treatment on behalf of the tax collector, the Federal Constitution must be applied to its highest attribution, meaning to assure the exercise of democracy and preserve dignity of the human being. Under such context, we must bring the concept of system as the centerfold of the debate, taking the work of Mario Losano as cornerstone, so that law enforcement can be applied in full under the Federal Constitution to every and any conflict of interest to avoid play stages of exceptions subsidizing the perpetuation of the concentration of power. A brief analysis of the evolution of the State, specialized in typical and atypical functions, serves to demonstrate the direction of its development. Furthermore, the process, as a tool to nullify controversies, and above all, as a guarantee of the participation of each party, would bring assurance of justice and balance before the State / O presente trabalho tem por finalidade primordial demonstrar a indeclinabilidade, por parte dos tribunais administrativos, de aplicação da Constituição Federal aos casos a estes submetidos. A progressiva ampliação da atividade estatal, notadamente por intermédio do Poder Executivo, acarreta um desequilíbrio entre a situação do particular frente aos agentes públicos, cada vez mais ávidos de poder. Como um dos instrumentos mais ferozes de manutenção e ampliação do desequilíbrio, a tributação encontra nos tribunais administrativos, no mais das vezes nomeados pelo Poder Executivo, campo fértil para avançar sobre o patrimônio e as liberdades individuais. A fim de garantir aos contribuintes o tratamento isonômico, não confiscatório e razoável por parte do ente arrecadador, a Constituição Federal deve ser aplicada em sua mais elevada atribuição, a de assegurar o exercício da democracia, para preservação da dignidade da pessoa humana. Neste contexto, traz-se para o centro do debate o conceito de sistema, tendo como marco teórico a obra de Mario Losano, para que o Direito seja aplicado à luz da Constituição Federal, a todo e qualquer conflito de interesses, sem que haja palcos de exceção a subsidiar a perpetuação da concentração do poder. Uma breve análise da evolução do Estado, com a especialização em funções, típicas e atípicas, serve para demonstrar a direção de seu desenvolvimento. Ademais, o processo, como instrumento apto a dirimir controvérsias, mas, sobretudo, como garantia de participação das partes, seria a certeza da justiça e do equilíbrio frente ao Estado
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The Constitutionalisation of the Process / La Constitucionalización del Proceso

Lorca Navarrete, Antonio María 12 April 2018 (has links)
This article addresses the relationship between the Process and the Constitution. For this purpose, it is explained what is the object of study of the Procedural Law, and which is the litigation model adopted in article 139 of the Peruvian Constitution, why this model is about a system with its own autonomy and substantivity and not about a subsystem, and how Civil Law and Common Law converging in this model. Furthermore, the author establishes, based on the Constitution, the reason why the existing procedural guarantees in our legal system do not imply a “right to a right decision”, but only the right to a fair process, and explains the difference between “fair process” and “justice” or “judicial truth”. / El presente artículo aborda la relación existente entre el Proceso y la Constitución. Para tal fin, se explica cuál es el objeto de estudio del Derecho Procesal y cuál es el modelo de litigación adoptado en el artículo 139 de la Constitución Peruana, por qué este modelo se trata de un sistema con autonomía y sustantividad propias y no de un subsistema, y cómo convergen el Civil Law y el Common Law en este modelo. Asimismo, el autor fundamenta, con base en la Constitución, por qué las garantías procesales existentes en nuestro ordenamiento jurídico no implican un “derecho al acierto”, sino tan solo el derecho a un proceso justo, y se establece ladiferencia entre “proceso justo” y “justicia” o “verdad judicial”.
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A reserva de jurisdição

Pinto, Guilherme Newton do Monte 30 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Guilherme Newton do Monte Pinto.pdf: 1223982 bytes, checksum: 4aba3128ebe6ae2eb0b4183a4aa2c104 (MD5) Previous issue date: 2009-11-30 / The separation of powers, in its historic design, should be glimpsed in its multiple dimensions social, legal, political and organic-functional and if it´s certain that currently it´s not taken into account its social and political dimensions, it has, in the current stage of contemporary constitutional State, the exact meaning of conciliation, equilibrium and harmony between its political and organic-functional dimensions, once it seeks to assign to each established organ certain functions that allow, within a system of checks and balances, harmony, coordination, interdependence, cooperation, to reach a more complete political balance as possible and aiming, at the same time, as far as possible and without harming the pursued balance, to assign functions in accordance to the Constitution, the capability, training, composition, in short, the profile, the vocation and the specific ability of each body, which means that, despite the impossibility of an exclusive attribution, each organ must have a preponderant function. The reservation of jurisdiction, in turn, while available at the same time to organic arrangements and functional efficiency, at the moment that preserves, to the courts, the full exercise of the function that, based on adequacy and efficiency standards, it is constitutionally assigned, as well as the political balance, since focused only on a minimum essential nucleus of typically jurisdictional function, deviates and repudiates the absolute correlation between organ and function and the typical functional exclusivity of a rigid separation that, as seen, would invariably conduct to the supremacy of only one power and, therefore, to a political imbalance, does nothing more than reproduce the idea and the purposes contained in what we call organic-functional and political dimensions of the separation of powers, so we can say that it´s currently the most incisive and faithful expression of separation of powers, as it stands in contemporary constitutional State. / A Separação de Poderes, em sua concepção histórica, deve ser vislumbrada em suas múltiplas dimensões social, jurídica, política e orgânico-funcional e se é certo que atualmente não mais se contemplam as dimensões social e política, tem ela, no atual estágio do Estado Constitucional contemporâneo, o exato significado da conciliação, do equilíbrio e da harmonia entre as suas dimensões política e orgânico-funcional, tendo em vista que busca atribuir a cada órgão constituído determinadas funções que permitam, dentro de um sistema de checks and balances, de harmonia, de coordenação, de interdependência, de cooperação, se chegar ao equilíbrio político mais pleno que se possa alcançar e, ao mesmo tempo, objetiva, na medida do possível, e sem prejudicar o equilíbrio perseguido, atribuir as funções de acordo com a constituição, a capacidade, a formação, a composição, enfim, o perfil, a vocação e a habilidade específica de cada órgão, o que implica dizer que, não obstante não possa haver uma atribuição com ares de exclusividade, se deve dar a cada órgão uma função preponderante. A Reserva de Jurisdição, por sua vez, estando ao mesmo tempo a serviço da adequação orgânica e eficiência funcional, no momento em que preserva, para os órgãos jurisdicionais, o pleno exercício da função que, por critérios de adequação e eficiência, lhe é constitucionalmente atribuída, bem como, também, do equilíbrio político, visto que, focando-se apenas em um núcleo essencial mínimo da função tipicamente jurisdicional, afasta e repudia a correlação absoluta entre órgão e função e a exclusividade funcional típica de uma Separação rígida que, como visto, conduziria invariavelmente à supremacia de um Poder e, portanto, ao desequilíbrio político, nada mais faz do que reproduzir a ideia e os fins contidos no que se denominou de dimensões orgânico-funcional e política da Separação de Poderes, pelo que se pode afirmar que constitui atualmente a mais incisiva e fiel manifestação da Separação de Poderes, tal qual esta se apresenta no Estado Constitucional contemporâneo.
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Processo judicial eletrônico: alcance e efetividade sob a égide da Lei Nº 11.419, de 19.12.2006 / Processo judicial eletrônico alcance e efetividade sob a égide da Lei n.11.419, de 19.12.2006

Zamur Filho, Jamil 03 May 2011 (has links)
O presente trabalho examina a amplitude do fenômeno do Processo Judicial Eletrônico e as perspectivas de resposta à sociedade com relação à razoável duração do processo e sua celeridade pela utilização dos meios eletrônicos. Com este objetivo, analisa as possibilidades de acesso à justiça e os desafios do desenvolvimento de um novo método que permita aperfeiçoar a participação dos sujeitos processuais para que os escopos jurisdicionais sejam plenamente atingidos. Neste sentido, observa as reconfigurações que as opções políticas realizadas a partir do início deste século engendram, tanto nos princípios processuais em face às garantias constitucionais, quanto na jurisdição e suas interdependências com outros aspectos do direito processual civil. Subsidiariamente, contextualiza o desenvolvimento da atuação estatal no ciberespaço, as estratégias formuladas e a inserção do Poder Judiciário nesta seara. Ao concluir, verificar-se-á que o Processo Judicial Eletrônico é um método em construção que, já dentro do caráter atual de forma autorizada pela Lei nº 11.419/06, quando complementada pela legislação e regulamentação correlata, possibilita maior transparência e participação, tendente a prover efetividade à prestação jurisdicional na sociedade pós-moderna. / This paper investigates the extent of the digital process phenomenon and the perspectives of its impact on the society concerning the examination of the case in a reasonable period of time and its celerity upon the employment of electronic means. In view of this, this study aims to analyze the possibilities of access to justice and the challenges imposed by the development of a new method which enables the improvement in the participation of all related parties in the judicial proceedings so as to fully accomplish the scope of the jurisdictional function. As follows, it examines the reconfiguration engendered by the political options which have been taking place since the beginning of this century both in the procedural principles in light of constitutional guarantees and in the jurisdiction and on its correlation with other aspects of civil procedure. Alternatively, this dissertation contextualizes the progression of the governmental interaction on the cyberspace, the conceived strategies and the insertion of the Judiciary in this field. In conclusion, it will be possible to establish that the digital process is still under development, but even under its current status, as authorized by Law 11,419/06 and complemented by other corresponding regulations, is nonetheless able to ensure more transparency and a higher level of participation, tending to provide effectiveness to the jurisdictional function in the postmodern society.
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Processo judicial eletrônico: alcance e efetividade sob a égide da Lei Nº 11.419, de 19.12.2006 / Processo judicial eletrônico alcance e efetividade sob a égide da Lei n.11.419, de 19.12.2006

Jamil Zamur Filho 03 May 2011 (has links)
O presente trabalho examina a amplitude do fenômeno do Processo Judicial Eletrônico e as perspectivas de resposta à sociedade com relação à razoável duração do processo e sua celeridade pela utilização dos meios eletrônicos. Com este objetivo, analisa as possibilidades de acesso à justiça e os desafios do desenvolvimento de um novo método que permita aperfeiçoar a participação dos sujeitos processuais para que os escopos jurisdicionais sejam plenamente atingidos. Neste sentido, observa as reconfigurações que as opções políticas realizadas a partir do início deste século engendram, tanto nos princípios processuais em face às garantias constitucionais, quanto na jurisdição e suas interdependências com outros aspectos do direito processual civil. Subsidiariamente, contextualiza o desenvolvimento da atuação estatal no ciberespaço, as estratégias formuladas e a inserção do Poder Judiciário nesta seara. Ao concluir, verificar-se-á que o Processo Judicial Eletrônico é um método em construção que, já dentro do caráter atual de forma autorizada pela Lei nº 11.419/06, quando complementada pela legislação e regulamentação correlata, possibilita maior transparência e participação, tendente a prover efetividade à prestação jurisdicional na sociedade pós-moderna. / This paper investigates the extent of the digital process phenomenon and the perspectives of its impact on the society concerning the examination of the case in a reasonable period of time and its celerity upon the employment of electronic means. In view of this, this study aims to analyze the possibilities of access to justice and the challenges imposed by the development of a new method which enables the improvement in the participation of all related parties in the judicial proceedings so as to fully accomplish the scope of the jurisdictional function. As follows, it examines the reconfiguration engendered by the political options which have been taking place since the beginning of this century both in the procedural principles in light of constitutional guarantees and in the jurisdiction and on its correlation with other aspects of civil procedure. Alternatively, this dissertation contextualizes the progression of the governmental interaction on the cyberspace, the conceived strategies and the insertion of the Judiciary in this field. In conclusion, it will be possible to establish that the digital process is still under development, but even under its current status, as authorized by Law 11,419/06 and complemented by other corresponding regulations, is nonetheless able to ensure more transparency and a higher level of participation, tending to provide effectiveness to the jurisdictional function in the postmodern society.
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Teoria crítica da jurisdição: um estudo sobre a atuação jurisdicional brasileira pós-Constituição de 1.988

Caldeira, Adriano Cesar Braz 24 June 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:35:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Adriano Cesar Braz Caldeira.pdf: 1112546 bytes, checksum: bd0f5ebb4908b8376a971dd669d3d887 (MD5) Previous issue date: 2015-06-24 / The current study aims to analyze the performance of the Brazilian jurisdiction considering the needs of the capital system and the political system, observing the behavior and the role to be played by the Judiciary and the legal thought, especially the procedure in the post-1988 s Federal Constitution period. At first, it was decided to examine, in the first chapter, the role of this Constitution in the process of continuity of the ideals for decades already established by the capital and, later, the political system. Therefore, it was understood well by reviewing, without intending to innovate in this regard, the main reasons that led to each of the Constitutions taken in our country, checking behavior of institutions, in particular the jurisdiction in times of crisis State, considering his parallel action with capital system and political. With this, it was possible to observe that the ideal of democracy, the ideal of the effectiveness of fundamental rights and guarantees is utopian, in other words, impossible while maintaining the conditions of domination established throughout contemporary history. The second chapter is intended to analyze the reasons that lead to loss of boundaries between institutions, both among the representative institutions as between them and the jurisdictional institution, so as to interfere in the outcome of the adjudication, constituting the phenomenon usually called by the doctrine of politicization of jurisdictional actions. As regards the third chapter, the goal pursued is the analysis of traditional scopes of jurisdiction, consolidated with special emphasis throughout the twentieth century, turning the process into a mere usefulness instrument of the substantive law completely abandoning their original purpose, in other words, to reestablish the equalities left behind by the substantive law and the social core itself against the political and economic ideals adopted by our society. Search is also in this chapter, reset the paths to jurisdictional actions directed to the expectations of society, not individually, which implies a new educational, social and judicial review, which goes beyond the resolution of the dispute, consider so as to the real social needs bordering that conflict, allowing the individual to understand the social context in which inserted in. Finally, the fourth and final chapter is intended to study the routes to be followed in order to establish full democracy, which result from a deliberative process, not an imposition. A process whose essence are rooted features like inclusion, equality and freedom, in other words, a democracy that is born from below, directly from the action of the mass that makes up society, organized, able to build a right of society and not of the institutions. / O presente estudo pretende analisar a atuação da jurisdição brasileira diante das necessidades do sistema de capital e do sistema político, observando o comportamento e o papel a ser desempenhado tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo pensamento jurídico, especialmente o processual, no período pós-Constituição Federal de 1988, considerando ter sido esse o divisor de águas, ao menos no aspecto formal, em relação ao processo de democratização da sociedade brasileira. De início, optou-se por analisar, no primeiro capítulo, a função da Constituição no processo de continuísmo dos ideais já há décadas estabelecidos pelo sistema de capital e, mais tarde, pelo sistema político. Para tanto, entendeu-se por bem revisar, sem pretensão de inovar quanto a esse aspecto, as principais razões que conduziram a cada uma das Constituições havidas no país, verificando o comportamento das instituições, em especial da jurisdição, nos momentos de crise do Estado, considerando a sua atuação paralela com o sistema de capital e com o sistema político. Com isso, foi possível analisar se o ideal de democracia, de efetividade de direitos e garantias fundamentais, é utópico, ou seja, irrealizável enquanto mantidas as condições de dominação estabelecidas ao longo da história contemporânea. O segundo capítulo é destinado à análise das razões que levam à perda dos limites entre as instituições, tanto entre as representativas quanto entre estas e a jurisdicional, de modo a interferir no resultado da prestação jurisdicional, constituindo fenômeno que a doutrina convencionou denominar de politização da atuação jurisdicional. O terceiro capítulo, por sua vez, visa à análise dos escopos tradicionais da jurisdição, constituídos com especial ênfase ao longo do século XX, transformando o processo em mero instrumento de serventia do direito material, abandonando por completo a sua destinação de fantasia ao restabelecimento das igualdades deixadas de lado por tal direito, bem como pelo próprio núcleo social, face aos ideais políticos e econômicos adotados pela sociedade. Busca-se, ainda, nesse capítulo, redefinir os caminhos para uma atuação jurisdicional voltada aos anseios da sociedade, desindividualizada, organizada e, sobretudo, preparada para a deliberação, o que implica novo processo educacional, social e jurisdicional, que vá além da resolução da lide, passando a considerar as reais necessidades sociais que margeiam aquele conflito, permitindo ao indivíduo entender o contexto social em que está inserido. Por fim, o quarto e último capítulo é destinado ao estudo dos caminhos a serem percorridos para que se estabeleça uma democracia total, que decorra de um processo deliberativo, não de imposição, mas de inclusão de igualdades e de liberdades, uma democracia que parta de baixo, da direta atuação do sujeito social, organizado, capaz de construir um Direito da sociedade, e não das instituições.

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