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Responsabilidade civil do cirurgião plástico

Portugal Neto, Elmano 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5537_1.pdf: 749820 bytes, checksum: c3256954626236326b01345f2443223f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / As agências reguladoras, entes autárquicos com autonomia estendida, passaram a fazer parte de nosso dia-dia de forma crescente, tamanha a proliferação que têm experimentado, ocupando espaço nos mais variados setores da Administração Pública brasileira nos últimos seis anos. Tal circunstância traz uma questão de relevo, que diz respeito à independência desses entes reguladores, ao grau de autonomia necessário ao desempenho de suas atribuições. O presente estudo enfoca aspectos ligados de forma mediata ao instituto, como o fenômeno da globalização e a reforma do Estado, tendo por alvo o núcleo central do problema, que reside, de um lado, no fato de os modelos de regulação realizados no estrangeiro - com destaque ao norte-americano, principal paradigma das agências reguladoras nacionais - pressuporem o exercício da função reguladora com independência normativa e, de outro, nas limitações impostas pelo atual ordenamento jurídico brasileiro à normalização pela via administrativa. Para equacionar o problema, procura-se realçar os limites à competência normativa do Chefe Poder do Executivo, confrontada com a atribuída aos entes reguladores. Justifica-se em face de a atividade de produção normativa de cunho administrativo não ser realizada de forma exclusiva pelas agências, como no estrangeiro, havendo um exercício concorrente de tal competência entre as agências reguladoras e o Presidente. Conclui-se o trabalho descrevendo o perfil que se desenha para as agências reguladoras brasileiras, em razão das peculiaridades impostas pelo ordenamento jurídico nacional
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Agências reguladoras brasileiras : dos limites legais à independência normativa da função reguladora

Oliveira, Paulo Cardoso de January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:19Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo9537_1.pdf: 559592 bytes, checksum: 0c8308ad4b79f448c52c338195ff3728 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / As agências reguladoras, entes autárquicos com autonomia estendida, passaram a fazer parte de nosso dia-dia de forma crescente, tamanha a proliferação que têm experimentado, ocupando espaço nos mais variados setores da Administração Pública brasileira nos últimos seis anos. Tal circunstância traz uma questão de relevo, que diz respeito à independência desses entes reguladores, ao grau de autonomia necessário ao desempenho de suas atribuições. O presente estudo enfoca aspectos ligados de forma mediata ao instituto, como o fenômeno da globalização e a reforma do Estado, tendo por alvo o núcleo central do problema, que reside, de um lado, no fato de os modelos de regulação realizados no estrangeiro - com destaque ao norte-americano, principal paradigma das agências reguladoras nacionais - pressuporem o exercício da função reguladora com independência normativa e, de outro, nas limitações impostas pelo atual ordenamento jurídico brasileiro à normalização pela via administrativa. Para equacionar o problema, procura-se realçar os limites à competência normativa do Chefe Poder do Executivo, confrontada com a atribuída aos entes reguladores. Justifica-se em face de a atividade de produção normativa de cunho administrativo não ser realizada de forma exclusiva pelas agências, como no estrangeiro, havendo um exercício concorrente de tal competência entre as agências reguladoras e o Presidente. Conclui-se o trabalho descrevendo o perfil que se desenha para as agências reguladoras brasileiras, em razão das peculiaridades impostas pelo ordenamento jurídico nacional

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