Spelling suggestions: "subject:"heteroformação"" "subject:"recolocação""
1 |
Conduta da vítima de crime na dogmática penal: análise crítica sobre a posição da vítima na aferição da responsabilidade penal do autor à luz da vitimodogmática e da imputação à vítimaClara Montenegro Fonseca, Ana 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:34Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo6332_1.pdf: 821262 bytes, checksum: 8881bdcf6653ee808e6c5a0ac6441028 (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2009 / A presente dissertação discute a conduta da vítima de crime e sua contribuição, dolosa ou
culposamente, para a gênese deste e de seus reflexos na seara jurídico-penal, à luz dos aportes
vitimodogmáticos e da imputação à vítima. Parte-se de um afastamento da visão simplista da
relação criminosa, que apresenta, de um lado a vítima, totalmente inocente, e em outro,
diametralmente oposto, o culpado autor. Intenta-se o alcance de perspectivas penais amplas,
que considerem a dupla relacional autora do resultado típico (vítima e desviante interagindo
entre si e com o meio), e do caráter pluridimensional inerente ao delito. Avalia-se
criticamente as construções doutrinárias, sobretudo alienígenas, que tratam dos institutos
pertinentes à vítima, a saber: a autoresponsabilidade, a autocolocação em risco e a
heterocolocação consentida, a imputação à vítima. Em consenquência, aborda-se
analiticamente os efeitos jurídicos (atenuação da pena, exclusão da antijuridicidade ou do
tipo) dessa atuação vítimal para a interpretação da sistemática do delito. Objetiva-se incitar a
reflexão sobre a concreção ou não de um posto de relevância jurídica para a vítima de crime,
no campo da dogmática penal, averiguando, portanto, correlação entre sua conduta para o
crime com os fins de política criminal, aptos a atenderem as expectativas hodiernas do
almejado sistema aberto, mais adequado à neutralização da criminalidade. Em vista disso,
perpasse-se por uma sucinta e perfuntória avaliação da teoria da imputação objetiva,
mormente os aspectos desenvolvidos por Claus Roxin, Günther Jakobs e Manuel Cancio
Meliá, limitando-se ao que aqui interessa, a conduta da vítima, a fim de se desvendar seus
pontos coincidentes ou não com os aportes vitimodogmáticos, o que servirá para a posterior
tomada de postura. Nesse diapasão, questiona-se acerca da necessidade ou não de proteção de
bens jurídicos sobre os quais o próprio titular (a vítima potencial) dispensou a sua tutela,
observando, nesse ponto, os princípios basilares de uma tutela penal legítima (como
adequação, merecimento e proporcionalidade) e de um direito penal mínimo e garantidor
(subsidiariedade, fragmentariedade, ultima ratio). Enfim, almeja-se, prioritariamente, suscitar
no universo jurídico a discussão sobre a figura da vítima como suporte dogmático para
entendimento do crime, questão condenada até então à orfandade pelo dogmatismo do direito
penal brasileiro. Tudo isso, a fim de que se encontrem senão lídimas medidas, outras mais
próximas da realidade social, minimizando iniqüidades que o próprio sistema penal comete
pela desconsideração da temática proposta
|
2 |
O papel da vítima na teoria do delito: a necessidade de distinção entre as regras do consentimento e a heterocolocação em perigoFelipe, Rafael Luengo January 2018 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-08-21T15:46:38Z
No. of bitstreams: 1
RAFAEL LUENGO FELIPE.pdf: 766313 bytes, checksum: 56b68759b5efe5bdfd2bf23f04ba71de (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-08-21T15:47:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1
RAFAEL LUENGO FELIPE.pdf: 766313 bytes, checksum: 56b68759b5efe5bdfd2bf23f04ba71de (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-21T15:47:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
RAFAEL LUENGO FELIPE.pdf: 766313 bytes, checksum: 56b68759b5efe5bdfd2bf23f04ba71de (MD5) / A presente dissertação, de cunho jurídico-compreensivo e analítico, tem como objetivo analisar criticamente construções da dogmática penal que realçam o papel
da vítima no Direito Penal, no âmbito da teoria do delito. Detém-se especificamente
sobre a caracterização da Vitimodogmática, da heterocolocação em perigo e do
consentimento do titular do bem jurídico. Para tal desiderato, contextualiza-se,
historicamente, a figura da vítima, estudando-a a partir das múltiplas perspectivas do crime como fenômeno social e jurídico. Em seguida, analisa-se o valor autonomia e suas múltiplas facetas para o Direito, com destaque às perspectivas pública e privada, o que conduz à discussão a respeito da sua valência penal, uma vez que a disponibilidade de bens jurídicos gera pontos de tensão com a organização social. Aprofundando a temática, expõe-se a dicotomia doutrinária no campo do consentimento em Direito Penal, a partir dos monistas e dos dualistas. Estes últimos defendem que existem duas formas diversas de anuência: o acordo e o consentimento, embora, no plano fático, tenham o mesmo fundamento, qual seja, a concordância do lesado com a conduta de terceiro que o afeta. No acordo, a anuência do titular do bem jurídico exclui a tipicidade do fato e, no consentimento, atua como justificante da conduta típica. Discorre-se, por outro lado, sobre a heterocolocação em perigo, na qual a ação perigosa não é realizada pelo sujeito, mas por um terceiro, de forma que aquele a ela adere consciente dos perigos da conduta executada pelo outro. A celeuma doutrinária em torno da questão também é abordada, especialmente quanto à necessidade de não reduzir a heterocolocação em perigo a um grupo de casos de consentimento, posição esta rechaçada, uma vez que este último é um ato volitivo da pessoa, relativamente a um bem jurídico-penal disponível, situação que decorre da autonomia. Nessa senda, explana-se que a heterocolocação é solucionada por critérios normativos de heteronomia, e o juízo normativo não recai sobre a manifestação da vontade em si, mas sobre o estado de coisas objetivo criado pelo fato de o lesado ter inserido seus bens em espaços de risco. Destaca-se, ainda no último capítulo, que a relevância da distinção entre consentimento e heterocolocação em perigo reside, portanto, além do plano teórico,
também nas consequências avindas da aplicação dos institutos, porquanto o
primeiro põe a claro o respeito pela personalidade autônoma, em razão da
possibilidade do titular do bem, ao aquiescer com a conduta do terceiro, inibir a pena, apesar da existência de norma proibitiva da ação realizada, enquanto que o segundo representa uma resposta heterônoma, cujo sentido é dado pelo ambiente social, resultando, em regra, em imputação de responsabilidade para aquele que criou o risco de lesão ao bem jurídico alheio. / The purpose of this thesis, which is juridical understanding and analytical, is to critically analyze doctrinal constructions that highlight the victim role at Criminal Law, in the crime theory. It is stopped at the Viktimodogmatik’s description, at a danger situation caused by others and at the consent of legal right holder. Therefore, the victim is historically contextualized, studying it from the multiple perspectives of crime
as a social and legal phenomenon. Then, the autonomy value and its multiple facets
for the Law are analyzed, with emphasis on the public and private perspectives,
which leads to the discussion about its criminal validity, since the availability of legal assets generates points of tension with the social organization. Deepening the thematic, the doctrinal dichotomy in the field of consent in Criminal Law is exposed, starting from the monists and the dualists. The latter argue that there are two different forms of consent: agreement and consent, although on the factual plane, have the same basis, that is the agreement of the injured party with the conduct of a third party that affects him. In the agreement, the consent of the holder of the legal asset excludes the typicality of the fact and, in the consent, acts as justification of the
typical conduct. On the other hand, there is a discussion of a danger situation of risk caused by other, in which dangerous action is not performed by the subject, but by a third, so that he adheres to it, aware of the dangers of the conduct. The doctrinal debate surrounding the issue is also addressed, especially as regards the need not to reduce a danger risk caused by a third party to a group of consent cases, a position that is rejected because the latter is a volitional act of the person, in relation to a good criminal law available, a situation that arises from autonomy. In this way, it is explained that danger risk caused by other is solved by normative criteria of heteronomy, and the normative judgment does not fall on the manifestation of the will itself, but rather on the objective state of things created by the fact that the injured
person has inserted his goods into spaces of risk. It should be pointed out in the last chapter that the relevance of the distinction between consent and danger situation created by other is therefore beyond the theoretical plane, also in the consequences of the application of the institutes, since the former makes clear the respect for the autonomous personality, due to the possibility that the owner of the property, in
acquiescing to the conduct of the third party, inhibits the penalty, despite the
existence of a prohibitive rule of action, while the second represents a heteronomous
response, whose meaning is given by the social environment, resulting, as a rule, in imputation of responsibility to those who created the risk of injury to the legal right of others.
|
Page generated in 0.0735 seconds