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Educação para a diferença é um direito : a adequação constitucional das políticas públicas de combate à homofobia nas escolasAmaral Júnior, Ilmar Pereira do 15 April 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-05-24T13:02:11Z
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2016_IlmarPereiraAmaralJunior.pdf: 1456539 bytes, checksum: c5a276f22dc523632026ec69ddedda06 (MD5) / Políticas públicas de combate à homofobia nas escolas são políticas adequadas ao nosso sistema constitucional compreendido em sua integridade, ao levar-se em conta o entendimento de direitos fundamentais como proteções essenciais das minorias com relações aos interesses, objetivos e valores das maiorias, e a articulação tensionada e complexa entre os princípios constitucionais que regem nossa comunidade política. Cada criança e adolescente que frequenta as escolas públicas possui um direito individual subjetivo a uma educação para a diferença, a uma educação que seja plural, emancipatória e igualitária, que se guie pelos princípios da liberdade identitária e da igualdade como diferença, isto é: cada estudante tem o direito de ter sua autonomia pessoal protegida de eventuais coações, de desenvolver livremente sua personalidade e sua identidade (incluindo-se sua identidade sexual) e de ser consequentemente tratada com igual consideração e respeito em razão dessa identidade. Por promoverem direitos de liberdade e de não-discriminação, políticas públicas de combate à homofobia nas escolas são exigências constitucionais que devem reger a atuação pública de todas as instituições do Estado. Em nível individual, cada cidadã que se serve da escola tem o direito individual subjetivo a obter reparação ou outra atitude protetiva quando tiver sua igual dignidade ferida com base em uma discriminação homofóbica, inclusive sendo-lhe facultado cobrar judicialmente uma postura reparatória por parte do Estado através de uma intervenção judicial. Em nível coletivo, não obstante a coletividade das sexualidades oprimidas não possa pleitear judicialmente a elaboração e efetivação de políticas públicas que assegurem seus direitos, podem legitimamente pleitear o mesmo por meio de reivindicações públicas que busquem persuadir e pressionar os órgãos legislativos e executivos a cumprirem o mandado constitucional de não-discriminação com base em orientação sexual mediante a implementação de eficientes políticas de direitos. E as políticas que apresentaremos aqui, embora não tenham até então obtido um grau significativo de sucesso prático, sinalizam a preocupação de alguns setores da sociedade civil e do Estado com os males causados pela violência homofóbica. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Public policies against homophobia in schools are appropriate policies to our constitutional system understood in its integrity, when taking into account the understanding of rights as essential protections of minorities in relation to the interests, aims and values of the majorities, and the tensioned and complex joint among the constitutional principles that govern our political community. Every child and teenager who attends public schools has an individual legal right to education for difference, to an education that is plural, emancipatory and egalitarian, which is guided by the principles of identitary liberty and equality as difference, it is: each student has the right to have her personal autonomy protected from any constraints, to freely develop her personality and identity (including her sexual identity) and therefore be treated with equal concern and respect because of that identity. For promoting rights of freedom and non-discrimination, public policies against homophobia in schools are constitutional requirements that must govern public activities of all institutions of the State. At individual level, each citizen served by the school has the individual legal right to obtain compensations or other protective attitude when having her equal dignity injured on the basis of a homophobic discrimination, and she may even claim judicially a compensatory approach by the State through judicial intervention. At collective level, nevertheless the collectivity of oppressed sexualities cannot claim judicially both the preparation and execution of public policies that assure their rights, they may legitimately claim the same through public manifestations that aim to persuade and pressure legislative and executive branches to fulfill the constitutional obligation of non-discrimination on the basis of sexual identity by the means of the execution of effective rights policies. And the policies we shall introduce here, although they have not so far achieved a significant degree of practical success, they sign the concern of some sectors of civil society and government with the injuries caused by homophobic violence.
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