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O desenvolvimento sustentável e sua interpretação jurídica

Marques, José Roberto 07 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Roberto Marques.pdf: 1493238 bytes, checksum: 68155ed6a1788a73a554d9c3b32e9cdb (MD5) Previous issue date: 2009-10-07 / The environmental matter is a topic present in any line of discussion. It is a result of the laws of Biology, Chemistry and Physics, once we can not ignore that next generations quality of life is submitted to them, so, protecting the environment is really valuable. The current environmental degradation has many of its effects deferred to a time we can not precise. This process arises from the inevitability, at the moment, of satisfying the needs of the present generations and allowing them to harvest the benefits of their right to development. In order to do so, it must be considered that the environmental resources are limited and there are no conditions to assure for how long they will serve men. In such context, the role of Law is important, in charge of balancing the environmental preservation and the economic growth, without ignoring the necessary benefit that shall result from it to human being. This scenery constitutes what is called sustainable development. With such a purpose, the operators of Law, when interpreting juridical laws, must consider, first, the laws of nature, adjusting the legislation to them. Then, considering the constitutional orders observing the acknowledged social rights and the individual s dignity principle one has to interpret the rules so that the result favors the collectivity and, as much as possible to do such adjustment, promote the sustainable development. Considering that sustainability only can be ascertained a long time after the action, looking back to the past, the caution in the administration of the environmental resources available (Legislative, Executive and Judiciary Powers activities, each one performing its role), must guide all public and private politics, applying the principles of prevention, precaution and polluter pays / A questão ambiental é tema de qualquer pauta de discussão. É uma decorrência das leis da Biologia, da Química e da Física, pois não se pode ignorar que a qualidade de vida das futuras gerações está submetida a elas e, assim, o cuidado com relação ao meio ambiente é muito valioso. A degradação ambiental provocada atualmente tem muitos de seus efeitos diferidos para época que não sabemos precisar. Esse processo decorre da inevitabilidade, no momento, de satisfazer as necessidades das atuais gerações e permitir que colham os proveitos do direito ao desenvolvimento. Para tanto, deve ser considerado que os recursos ambientais são limitados, e não se tem condições de assegurar até quando servirão ao homem. Nesse contexto, é importante a função do Direito, encarregado de equilibrar a preservação ambiental e o crescimento econômico, sem se descuidar do necessário benefício que deve advir para o ser humano, constituindo, esse cenário, o que se chama de desenvolvimento sustentável. Com essa finalidade, os operadores do Direito, na interpretação das leis jurídicas, devem considerar, primeiramente, as leis da natureza, a elas ajustando a legislação. Depois, atentos aos mandamentos constitucionais com observância dos direitos sociais reconhecidos e do princípio da dignidade da pessoa , cumpre interpretar as normas de forma que o resultado favoreça a coletividade e, no quanto for possível fazer esse ajuste, promova o desenvolvimento sustentável. Levando-se em conta que a sustentabilidade somente pode ser apurada muito tempo depois da ação, voltando-se para o passado, a cautela na administração (atividades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um dentro de suas funções) dos recursos ambientais disponíveis deve orientar todas as políticas públicas e privadas, notadamente com aplicação dos princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador

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