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Conceito constitucional da dignidade coletiva e efetivação dos direitos sociaisSouza, Michelle Amorim Sancho January 2012 (has links)
SOUZA, Michelle Amorim Sancho. Conceito constitucional da dignidade coletiva e efetivação dos direitos sociais. 2012. 110 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2012. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-05T15:09:11Z
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Previous issue date: 2012 / This paper intends to demonstrate the constitutional concept of the dignity and collective relationship with the fulfillment of social rights. Thus, the definition of legal awareness and constitutional identity allows society to identify itself with the legal system. So that, this could
be the overcoming of moral conscience and have universality as a fundamental characteristic, in the core society it captures the aspirations of certain primordial social body and reflects it,
making it possible this recognition between society and especially the constitutional text. Therefore, the people, in its pluralistic greatness, is the holder of the
construction/reconstruction of a given State's own constitutional discourse. In Brazil, the Brazilian ethnic generation was due to the junction of three people: Native American, African and European, who were responsible for bringing together in one legal system the ethnic, cultural and sociological pluralism, linked to the constant concern with intolerance to
particular racial bias, realized from the preamble to the Constitution of 1988 (CF). From this perspective, through the processes of denial, metaphor and metonymy, the Brazilian constitutional identity is founded on the establishment of a democratic State of law and a building a society, free and fair (art. 1, caput c/c art. 3, I, CF). In addition, human dignity, one of the foundations of the Republic (art. 1, III, CF), is considered as the core value and most
important source from which spring all the fundamental rights and duties. So in the
constitutional context of Brazil, these three definitions form the theoretical framework for the construction of the constitutional concept of collective dignity, the need to face the gigantic
duty of seeing the human being not as an individualized being, but as an ontologically in need of life in society. From this construction-dogmatic law, the fulfillment of social rights will go on by an analysis of unconstitutionality by omission, a defect that compromises the
normative force of the Constitution. The recognition, of collective dignity therefore, will not allow this unconstitutionality to affect only the individual who is harmed by the lack of
realization of social rights, but the whole social body. / O presente trabalho tenciona demonstrar o conceito constitucional da dignidade coletiva e a relação com a efetivação dos direitos sociais. Dessa forma, a definição de consciência jurídica e identidade constitucional permitem que a sociedade se identifique com o sistema jurídico
vigente. Assim, aquela, por ser a superação da consciência moral e ter como característica fundamental a universalidade, capta no seio da sociedade os anseios primordiais de determinado corpo social e reflete nesta, o que torna possível esse reconhecimento entre sociedade e principalmente o texto constitucional. Portanto, o povo, uma grandeza
pluralística, é o titular da construção /reconstrução de um dado Estado e do próprio discurso constitucional. No Brasil, a gestação da etnia brasileira se deu pela junção de três povos: índio, africano e europeu, os quais foram os responsáveis por congregar, em um só ordenamento jurídico, a pluralidade étnica, cultural e sociológica, atrelada à preocupação constante com a intolerância ao preconceito sobretudo racial, percebido desde o preâmbulo da
Constituição de 1988 (CF). Nessa ótica, por meio dos processos de negação, metáfora e
metonímia, a identidade constitucional brasileira é fundada na instituição de um Estado Democrático de Direito e construção de uma sociedade, livre, justa e solidária (art. 1º, caput c/c art. 3º, I, CF). Além disso, a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República (art. 1º, III, CF), é considerada como o valor informador do ordenamento e fonte de onde brotam todos os direitos e deveres fundamentais. Então, no contexto constitucional brasileiro, essas três definições formam o arcabouço teórico para a construção do conceito constitucional da dignidade coletiva, diante da necessidade precípua de encarar o ser humano não mais como um ser individualizado, mas carecedor ontologicamente da vida em sociedade.
A partir dessa construção dogmático-jurídico, a efetivação dos direitos sociais perpassará pela análise da inconstitucionalidade por omissão, vício que compromete a força normativa da Constituição. O reconhecimento, portanto, da dignidade coletiva permitirá que tal
inconstitucionalidade não afete somente o sujeito que se encontra prejudicado com a ausência de concretização do direito social, porém todo o corpo social.
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