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Responsabilidade civil do cirurgião plásticoPortugal Neto, Elmano 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / As agências reguladoras, entes autárquicos com autonomia estendida, passaram a fazer parte de nosso dia-dia de forma crescente, tamanha a proliferação que têm experimentado, ocupando espaço nos mais variados setores da Administração Pública brasileira nos últimos seis anos. Tal circunstância traz uma questão de relevo, que diz respeito à independência desses entes reguladores, ao grau de autonomia necessário ao desempenho de suas atribuições. O presente estudo enfoca aspectos ligados de forma mediata ao instituto, como o fenômeno da globalização e a reforma do Estado, tendo por alvo o núcleo central do problema, que reside, de um lado, no fato de os modelos de regulação realizados no estrangeiro - com destaque ao norte-americano, principal paradigma das agências reguladoras nacionais - pressuporem o exercício da função reguladora com independência normativa e, de outro, nas limitações impostas pelo atual ordenamento jurídico brasileiro à normalização pela via administrativa. Para equacionar o problema, procura-se realçar os limites à competência normativa do Chefe Poder do Executivo, confrontada com a atribuída aos entes reguladores. Justifica-se em face de a atividade de produção normativa de cunho administrativo não ser realizada de forma exclusiva pelas agências, como no estrangeiro, havendo um exercício concorrente de tal competência entre as agências reguladoras e o Presidente. Conclui-se o trabalho descrevendo o perfil que se desenha para as agências reguladoras brasileiras, em razão das peculiaridades impostas pelo ordenamento jurídico nacional
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Agências reguladoras brasileiras : dos limites legais à independência normativa da função reguladoraOliveira, Paulo Cardoso de January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / As agências reguladoras, entes autárquicos com autonomia estendida, passaram a
fazer parte de nosso dia-dia de forma crescente, tamanha a proliferação que têm
experimentado, ocupando espaço nos mais variados setores da Administração
Pública brasileira nos últimos seis anos. Tal circunstância traz uma questão de
relevo, que diz respeito à independência desses entes reguladores, ao grau de
autonomia necessário ao desempenho de suas atribuições. O presente estudo
enfoca aspectos ligados de forma mediata ao instituto, como o fenômeno da
globalização e a reforma do Estado, tendo por alvo o núcleo central do problema,
que reside, de um lado, no fato de os modelos de regulação realizados no
estrangeiro - com destaque ao norte-americano, principal paradigma das agências
reguladoras nacionais - pressuporem o exercício da função reguladora com
independência normativa e, de outro, nas limitações impostas pelo atual
ordenamento jurídico brasileiro à normalização pela via administrativa. Para
equacionar o problema, procura-se realçar os limites à competência normativa do
Chefe Poder do Executivo, confrontada com a atribuída aos entes reguladores.
Justifica-se em face de a atividade de produção normativa de cunho administrativo
não ser realizada de forma exclusiva pelas agências, como no estrangeiro, havendo
um exercício concorrente de tal competência entre as agências reguladoras e o
Presidente. Conclui-se o trabalho descrevendo o perfil que se desenha para as
agências reguladoras brasileiras, em razão das peculiaridades impostas pelo
ordenamento jurídico nacional
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