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O dissídio coletivo enquanto processo jurisdicional de formação na norma trabalhista: a emenda constitucional n.45/2004 e a violação do princípio da inafastabilidade da jurisdiçãoJosé Pandolfi Neto 16 August 2010 (has links)
O presente estudo tem como objeto o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, enquanto processo jurisdicional de formação de norma. Objetiva enfrentar as diretrizes
traçadas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que desfigurou a sua natureza e impôs obstáculos para o acesso à justiça nas hipóteses dos dissídios coletivos de natureza
econômica. Traça inicialmente um panorama das alternativas de solução dos conflitos e a estrutura dogmática desse modelo de procedimento para, em seguida, demonstrar a sua
importância no contexto da Teoria Geral do Processo. A partir de uma nova pauta hermenêutica e se valendo de uma bibliografia atualizada e multidisciplinar enfrenta o
conteúdo da referida emenda e defende que o seu enunciado fere vários Princípios Constitucionais Processuais, especialmente o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
Como convém a um estudo acadêmico, apresenta as evidências empíricas e analíticas produzidas pela Teoria Social Crítica, a fim de demonstrar que citada emenda constitucional
foi apresentada no momento em que o mundo vive uma crise sistêmica desencadeada pelo geopolítica ultraliberal, com profundas implicações no mundo do trabalho; nas reconhecidas
crises do sindicalismo contemporâneo e seus impactos negativos para as negociações coletivas e as greves. Deixa transparecer que a sua adoção está conectada também com as propostas disseminadas pelo neocorporativismo que teima em afastar o Estado das resoluções desses mesmos conflitos e, em particular, a Justiça do Trabalho de exercitar esse mesmo poder normativo. Com base em tais argumentos, conclui fazendo a defesa do Poder Normativo e propõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida emenda
constitucional / This study deals with the Labor Justices Normative Power, as a jurisdictional process of norm formation. The objective is to question the directions traced by the Constitutional Amendment n. 45/2004, which disfigured its nature and imposed obstacles to the access to
justice in the cases of economic collective disagreements dissidios. Firstly, it traces a panorama of conflict solution alternatives, as well as the dogmatic structure of this procedure model to demonstrate its importance in the context of the General Theory of the Process. From a new hermeneutic agenda and using an updated and multidisciplinary bibliography, the study questions the content of the referred amendment and it defends that its content goes against a number of Procedural Constitutional Principles, especially the principle of Jurisdiction Inafastabilit. As it is usual in an academic study, it presents the empirical and analytical evidence produced by Critical Social Theory studies, to demonstrate that the cited constitutional amendment was presented in a moment when the world is living a systemic crisis, caused by ultraliberal geopolitics, with deep implications in the world of labor; the recognized crises of contemporary unions and their negative impact in collective negotiations
and strikes. It also suggests that its adoption is connected with the proposals disseminated by
neocorporativism, which insists in the aversion of the State from the resolutions of these same conflicts and, in particular, it prevents the Labor Justice from exercising this normative power. Based on such arguments, the study concludes by defending the Normative Power and
it proposes the recognition of the unconstitutionality of the referred constitutional amendment
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O dissídio coletivo enquanto processo jurisdicional de formação na norma trabalhista: a emenda constitucional n.45/2004 e a violação do princípio da inafastabilidade da jurisdiçãoPandolfi Neto, José 16 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-16 / This study deals with the Labor Justice s Normative Power, as a jurisdictional process of norm formation. The objective is to question the directions traced by the Constitutional Amendment n. 45/2004, which disfigured its nature and imposed obstacles to the access to
justice in the cases of economic collective disagreements dissidios. Firstly, it traces a panorama of conflict solution alternatives, as well as the dogmatic structure of this procedure model to demonstrate its importance in the context of the General Theory of the Process. From a new hermeneutic agenda and using an updated and multidisciplinary bibliography, the study questions the content of the referred amendment and it defends that its content goes against a number of Procedural Constitutional Principles, especially the principle of Jurisdiction Inafastabilit. As it is usual in an academic study, it presents the empirical and analytical evidence produced by Critical Social Theory studies, to demonstrate that the cited constitutional amendment was presented in a moment when the world is living a systemic crisis, caused by ultraliberal geopolitics, with deep implications in the world of labor; the recognized crises of contemporary unions and their negative impact in collective negotiations
and strikes. It also suggests that its adoption is connected with the proposals disseminated by
neocorporativism, which insists in the aversion of the State from the resolutions of these same conflicts and, in particular, it prevents the Labor Justice from exercising this normative power. Based on such arguments, the study concludes by defending the Normative Power and
it proposes the recognition of the unconstitutionality of the referred constitutional amendment / O presente estudo tem como objeto o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, enquanto processo jurisdicional de formação de norma. Objetiva enfrentar as diretrizes
traçadas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que desfigurou a sua natureza e impôs obstáculos para o acesso à justiça nas hipóteses dos dissídios coletivos de natureza
econômica. Traça inicialmente um panorama das alternativas de solução dos conflitos e a estrutura dogmática desse modelo de procedimento para, em seguida, demonstrar a sua
importância no contexto da Teoria Geral do Processo. A partir de uma nova pauta hermenêutica e se valendo de uma bibliografia atualizada e multidisciplinar enfrenta o
conteúdo da referida emenda e defende que o seu enunciado fere vários Princípios Constitucionais Processuais, especialmente o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
Como convém a um estudo acadêmico, apresenta as evidências empíricas e analíticas produzidas pela Teoria Social Crítica, a fim de demonstrar que citada emenda constitucional
foi apresentada no momento em que o mundo vive uma crise sistêmica desencadeada pelo geopolítica ultraliberal, com profundas implicações no mundo do trabalho; nas reconhecidas
crises do sindicalismo contemporâneo e seus impactos negativos para as negociações coletivas e as greves. Deixa transparecer que a sua adoção está conectada também com as propostas disseminadas pelo neocorporativismo que teima em afastar o Estado das resoluções desses mesmos conflitos e, em particular, a Justiça do Trabalho de exercitar esse mesmo poder normativo. Com base em tais argumentos, conclui fazendo a defesa do Poder Normativo e propõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida emenda
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