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Compensação ambiental: instrumento para a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Maciel, Marcela Albuquerque 28 June 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:15:24Z No. of bitstreams: 1 61000220.pdf: 1612544 bytes, checksum: a812ecb2cf8cc95aa959dc26416b3915 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:15:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000220.pdf: 1612544 bytes, checksum: a812ecb2cf8cc95aa959dc26416b3915 (MD5) / O presente trabalho consiste na análise da compensação ambiental do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), como instrumento para a implementação e manutenção do Sistema. Verificou-se que o processo de efetivação do mecanismo tem sido bastante conflituoso, com destaque para a discussão envolvendo a sua natureza jurídica. Chegou-se à conclusão de que a característica central do instrumento é a promoção da internalização de custos relativos aos impactos ambientais negativos não mitigáveis aos recursos naturais, no valor previsto para o empreendimento. Consiste, assim, em instrumento econômico baseado no princípio do poluidor-pagador, a ser exigido como condicionante compensatória no âmbito do licenciamento ambiental. Com fundamento nesse entendimento, passou-se ao exame das posições acerca do tema adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3378 e da Reclamação (Rcl) nº 8465 —, e do Tribunal de Contas da União (TCU). Concluiu-se que essas discussões atribuíram mais complexidade e insegurança à execução do instituto, o que, contudo, pode ser revertido quando da reanálise da matéria no momento da apreciação dos embargos de declaração opostos, no caso da ADI, e do requerimento apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) perante o TCU.
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Compensação ambiental: instrumento para a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Maciel, Marcela Albuquerque 28 June 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:15:24Z No. of bitstreams: 1 61000220.pdf: 1612544 bytes, checksum: a812ecb2cf8cc95aa959dc26416b3915 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:15:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000220.pdf: 1612544 bytes, checksum: a812ecb2cf8cc95aa959dc26416b3915 (MD5) / O presente trabalho consiste na análise da compensação ambiental do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), como instrumento para a implementação e manutenção do Sistema. Verificou-se que o processo de efetivação do mecanismo tem sido bastante conflituoso, com destaque para a discussão envolvendo a sua natureza jurídica. Chegou-se à conclusão de que a característica central do instrumento é a promoção da internalização de custos relativos aos impactos ambientais negativos não mitigáveis aos recursos naturais, no valor previsto para o empreendimento. Consiste, assim, em instrumento econômico baseado no princípio do poluidor-pagador, a ser exigido como condicionante compensatória no âmbito do licenciamento ambiental. Com fundamento nesse entendimento, passou-se ao exame das posições acerca do tema adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3378 e da Reclamação (Rcl) nº 8465 —, e do Tribunal de Contas da União (TCU). Concluiu-se que essas discussões atribuíram mais complexidade e insegurança à execução do instituto, o que, contudo, pode ser revertido quando da reanálise da matéria no momento da apreciação dos embargos de declaração opostos, no caso da ADI, e do requerimento apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) perante o TCU.
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Cobrança pelo uso da água e escassez de recursos hídricos: proposta de modelo de cobrança e aplicação na bacia do rio Atibaia / not available

Fontes, Aurélio Teodoro 29 August 2003 (has links)
No Brasil, a Política Nacional de Recursos Hídricos apresenta a cobrança pelo uso da água como um instrumento de gestão de recursos hídricos de caráter econômico. Considerando esse caráter, a cobrança deve ter como objetivos: racionalizar o uso do recurso baseado na sua escassez; reconhecer a água como um bem de valor econômico, refletindo os custos ambientais advindos de sua utilização; e diminuir os conflitos entre os usos, induzindo uma alocação que considere o gerenciamento da demanda e as prioridades da sociedade. Além dessas metas, como instrumento de gestão de uma política que lista como primeiro objetivo \"assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos\", a cobrança deve ser implementada de maneira que o agente usuário direcione seu comportamento no sentido da sustentabilidade ambiental. Mediante esses fundamentos, o que se pretende desenvolver neste trabalho é a aplicação de um modelo de cobrança sobre o uso da água que considera como princípio base a manutenção da qualidade ambiental medida pela adequada gestão da escassez de água e, compondo a busca dessa qualidade, a racionalização econômica e a viabilização financeira. Essa predominância do ambiente sobre aspectos econômicos vem no sentido de desqualificar argumentos segundo os quais, os impactos advindos dos usos da água serão corrigidos indefinidamente mediante investimentos financeiros em infra estrutura. Admitir que o desenvolvimento tem esse poder é supor equivocadamente que o meio econômico é limitante do meio ambiente e não o contrário. Esta constatação mostra qual é o problema da maioria das propostas de cobrança que valoram a água baseadas em custos de tratamento de resíduos e de obras hidráulicas. Por mais elaborados que sejam essas fórmulas de cobrança, chegando a ponto de se conseguir que fique mais caro, mediante um padrão ambiental corretamente definido, captar água ou lançar poluentes do que racionalizar usos, o preço da água não pode estar baseado em fatores cuja \"sustentabilidade\" pode acabar no curto prazo, dependendo do ritmo de crescimento econômico. A sustentabilidade dos recursos hídricos só será base da cobrança pelo uso da água se o valor cobrado for dificultando esse uso à medida que os recursos tornarem se escassos, e não quando os custos de medidas mitigadoras dessa escassez se tornarem muito elevados. Portanto, o modelo de cobrança proposto neste trabalho procura garantir que o agente econômico que está exaurindo o meio ambiente não possa ter capacidade de pagar por essa degradação, ajudando efetivamente a política de outorga do direito de uso da água na observância da capacidade de suporte do meio. / In Brazil, the Water Resources National Policy incorporates the water pricing as an economic tool for water resources management. Considering this definition, the water pricing must accomplish the following objectives: to promote the efficient use of the resource considering its shortage; to recognize the water as a good (commodity) with economic value, internalizing the environmental costs of externalities originated from the use of water resources; to reduce the conflicts of water use through an allocation system which balance the society priorities with the water demand management. The water pricing is included as a management tool in a policy whose primary objective is to \"ensure water availability for current and future generations with suitable quality standards according to its respective uses\". So besides the goals mentioned above, the water pricing must be implemented in a way to induce the user to behave towards the environmental sustainability. Based on these fundamentals, this research presents the conceptualization and application of a pricing model for water use that considers the principle of environmental efficiency evaluated by the adequate management of the water shortage. Following the environmental efficiency, the model also pursues the economic and financial efficiency of the water resource system. This predominance of the environment over the economy weakens arguments that the water use impacts would be compensated indefinitely by financial investments in infrastructure. To admit that economic development has this power is similar to mistakenly assume that the economic dimension is the limit for the environment, and not the opposite. This argument clarifies the problem of the majority of the water pricing methodologies, which define the value of water based on wastewater treatment costs and on hydraulic construction costs. Even if these pricing methods are very well defined in a way that they define prices for water diversion or wastewater discharges higher than prices for rational use, the price of water cannot be based on indicators whose sustainability may end in the short time, in accordance with the economic growth. The sustainability of the water resources as fundamental for the water pricing will be accomplished when the price charged for the water reflects the shortage of the resources, and not the cost for mitigation measures. So, the water-pricing model proposed in this research tries to guarantee that the economic agent who is degrading the environment will not be able to pay for the costs of this degradation.
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Cobrança pelo uso da água e escassez de recursos hídricos: proposta de modelo de cobrança e aplicação na bacia do rio Atibaia / not available

Aurélio Teodoro Fontes 29 August 2003 (has links)
No Brasil, a Política Nacional de Recursos Hídricos apresenta a cobrança pelo uso da água como um instrumento de gestão de recursos hídricos de caráter econômico. Considerando esse caráter, a cobrança deve ter como objetivos: racionalizar o uso do recurso baseado na sua escassez; reconhecer a água como um bem de valor econômico, refletindo os custos ambientais advindos de sua utilização; e diminuir os conflitos entre os usos, induzindo uma alocação que considere o gerenciamento da demanda e as prioridades da sociedade. Além dessas metas, como instrumento de gestão de uma política que lista como primeiro objetivo \"assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos\", a cobrança deve ser implementada de maneira que o agente usuário direcione seu comportamento no sentido da sustentabilidade ambiental. Mediante esses fundamentos, o que se pretende desenvolver neste trabalho é a aplicação de um modelo de cobrança sobre o uso da água que considera como princípio base a manutenção da qualidade ambiental medida pela adequada gestão da escassez de água e, compondo a busca dessa qualidade, a racionalização econômica e a viabilização financeira. Essa predominância do ambiente sobre aspectos econômicos vem no sentido de desqualificar argumentos segundo os quais, os impactos advindos dos usos da água serão corrigidos indefinidamente mediante investimentos financeiros em infra estrutura. Admitir que o desenvolvimento tem esse poder é supor equivocadamente que o meio econômico é limitante do meio ambiente e não o contrário. Esta constatação mostra qual é o problema da maioria das propostas de cobrança que valoram a água baseadas em custos de tratamento de resíduos e de obras hidráulicas. Por mais elaborados que sejam essas fórmulas de cobrança, chegando a ponto de se conseguir que fique mais caro, mediante um padrão ambiental corretamente definido, captar água ou lançar poluentes do que racionalizar usos, o preço da água não pode estar baseado em fatores cuja \"sustentabilidade\" pode acabar no curto prazo, dependendo do ritmo de crescimento econômico. A sustentabilidade dos recursos hídricos só será base da cobrança pelo uso da água se o valor cobrado for dificultando esse uso à medida que os recursos tornarem se escassos, e não quando os custos de medidas mitigadoras dessa escassez se tornarem muito elevados. Portanto, o modelo de cobrança proposto neste trabalho procura garantir que o agente econômico que está exaurindo o meio ambiente não possa ter capacidade de pagar por essa degradação, ajudando efetivamente a política de outorga do direito de uso da água na observância da capacidade de suporte do meio. / In Brazil, the Water Resources National Policy incorporates the water pricing as an economic tool for water resources management. Considering this definition, the water pricing must accomplish the following objectives: to promote the efficient use of the resource considering its shortage; to recognize the water as a good (commodity) with economic value, internalizing the environmental costs of externalities originated from the use of water resources; to reduce the conflicts of water use through an allocation system which balance the society priorities with the water demand management. The water pricing is included as a management tool in a policy whose primary objective is to \"ensure water availability for current and future generations with suitable quality standards according to its respective uses\". So besides the goals mentioned above, the water pricing must be implemented in a way to induce the user to behave towards the environmental sustainability. Based on these fundamentals, this research presents the conceptualization and application of a pricing model for water use that considers the principle of environmental efficiency evaluated by the adequate management of the water shortage. Following the environmental efficiency, the model also pursues the economic and financial efficiency of the water resource system. This predominance of the environment over the economy weakens arguments that the water use impacts would be compensated indefinitely by financial investments in infrastructure. To admit that economic development has this power is similar to mistakenly assume that the economic dimension is the limit for the environment, and not the opposite. This argument clarifies the problem of the majority of the water pricing methodologies, which define the value of water based on wastewater treatment costs and on hydraulic construction costs. Even if these pricing methods are very well defined in a way that they define prices for water diversion or wastewater discharges higher than prices for rational use, the price of water cannot be based on indicators whose sustainability may end in the short time, in accordance with the economic growth. The sustainability of the water resources as fundamental for the water pricing will be accomplished when the price charged for the water reflects the shortage of the resources, and not the cost for mitigation measures. So, the water-pricing model proposed in this research tries to guarantee that the economic agent who is degrading the environment will not be able to pay for the costs of this degradation.

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