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A prescrição intercorrente no direito tributário

Lattanzi, Sérgio Igor 01 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sergio Igor Lattanzi.pdf: 753877 bytes, checksum: 32aeae670316183ebf3c1439b6da69f4 (MD5) Previous issue date: 2009-06-01 / This paper aims at consolidating the understanding of the possible application of the institute of the intercurrent prescription in tributary judiciary and administrative lawsuits. The basic support for our conclusions will be the prescribed constitutional foundations (principles) that will reinforce the possible application of the institute. We shall demonstrate the position of our courts concerning the subject, and we shall comment on the afore-mentioned decisions, which will make the reader to thing the theme over. We shall find discordant positions both in jurisprudence and doctrine, but we shall try to clear up eventual divergences with the principles of deontic logic, particularly the one concerning non-contradiction. We shall se that from the beginning the tendency of different cultures and countries has been not to eternalize legal relationships. Thus, leaving from this viewpoint we shall reach the conclusion that there is a possibility of application of the intercurrent prescription found both in the legal lawsuit (a long-established matter in our Courts) and in the administrative process (a matter not yet accepted by our Courts). Nonetheless, some of the reasons leading the Judiciary Power to understand the application of the intercurrent prescription in a lawsuit can be used to support its application in an administrative lawsuit. We shall present the most recurrent doctrines involving the subject, regardless of the scarcity of works on the matter concerning its application in tributary law, and we shall also propose a few solutions all through our paper. Finally, we shall make it clear that our paper does not intend to present definitive solutions, but simply to lead readers to consider the theme from a serious viewpoint. We see this paper as a guide for further discussions, and any suggestions will certainly be most welcome / O presente trabalho objetiva sedimentar o entendimento da possibilidade de se aplicar o instituto da prescrição intercorrente nos processos judiciais e administrativos tributários. Tomaremos como ponto central para sustentar nossas conclusões os enunciados prescritivos constitucionais basilares (princípios) que irão reiterar a idéia da possibilidade da aplicação do instituto. Demonstraremos o posicionamento de nossos Tribunais em relação à matéria e iremos tecer comentários sobre referidas decisões que irão fazer com que o leitor reflita sobre o tema. Encontraremos posições dissonantes tanto na jurisprudência quanto na doutrina, entretanto tentaremos dissolver eventuais divergências, utilizando-nos dos princípios da lógica deôntica, especialmente o da não contradição. Veremos que desde os primórdios, a tendência das diferentes culturas e países é a da não eternização das relações jurídicas. Assim, partindo desse ponto de referência desaguaremos nas conclusões de que há, sim, a possibilidade da aplicação da prescrição intercorrente tanto no processo judicial (matéria sedimentada em nossos Tribunais) quanto no procedimento administrativo (matéria não acatada, ainda, de forma majoritária em nossos Tribunais). Entretanto, as razões que levaram o Poder Judiciário a entender a aplicação da prescrição intercorrente no processo judicial poderão, parte delas, ser usadas para sustentar a sua aplicação na seara do procedimento administrativo. Demonstraremos as doutrinas mais atualizadas sobre o assunto, apesar da escassez de obras sobre a matéria em relação a sua aplicação no direito tributário e daremos sugestões de solução no curso do trabalho. Finalmente, esclarecemos que não queremos com o presente trabalho dar soluções definitivas, mas fazer com que o leitor possa refletir sobre o tema sob uma perspectiva séria. Entendemos o presente trabalho como um norte para futuras discussões, sendo certo que qualquer sugestão será muito bem vinda

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