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A prescrição intercorrente no direito tributário

Lattanzi, Sérgio Igor 01 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sergio Igor Lattanzi.pdf: 753877 bytes, checksum: 32aeae670316183ebf3c1439b6da69f4 (MD5) Previous issue date: 2009-06-01 / This paper aims at consolidating the understanding of the possible application of the institute of the intercurrent prescription in tributary judiciary and administrative lawsuits. The basic support for our conclusions will be the prescribed constitutional foundations (principles) that will reinforce the possible application of the institute. We shall demonstrate the position of our courts concerning the subject, and we shall comment on the afore-mentioned decisions, which will make the reader to thing the theme over. We shall find discordant positions both in jurisprudence and doctrine, but we shall try to clear up eventual divergences with the principles of deontic logic, particularly the one concerning non-contradiction. We shall se that from the beginning the tendency of different cultures and countries has been not to eternalize legal relationships. Thus, leaving from this viewpoint we shall reach the conclusion that there is a possibility of application of the intercurrent prescription found both in the legal lawsuit (a long-established matter in our Courts) and in the administrative process (a matter not yet accepted by our Courts). Nonetheless, some of the reasons leading the Judiciary Power to understand the application of the intercurrent prescription in a lawsuit can be used to support its application in an administrative lawsuit. We shall present the most recurrent doctrines involving the subject, regardless of the scarcity of works on the matter concerning its application in tributary law, and we shall also propose a few solutions all through our paper. Finally, we shall make it clear that our paper does not intend to present definitive solutions, but simply to lead readers to consider the theme from a serious viewpoint. We see this paper as a guide for further discussions, and any suggestions will certainly be most welcome / O presente trabalho objetiva sedimentar o entendimento da possibilidade de se aplicar o instituto da prescrição intercorrente nos processos judiciais e administrativos tributários. Tomaremos como ponto central para sustentar nossas conclusões os enunciados prescritivos constitucionais basilares (princípios) que irão reiterar a idéia da possibilidade da aplicação do instituto. Demonstraremos o posicionamento de nossos Tribunais em relação à matéria e iremos tecer comentários sobre referidas decisões que irão fazer com que o leitor reflita sobre o tema. Encontraremos posições dissonantes tanto na jurisprudência quanto na doutrina, entretanto tentaremos dissolver eventuais divergências, utilizando-nos dos princípios da lógica deôntica, especialmente o da não contradição. Veremos que desde os primórdios, a tendência das diferentes culturas e países é a da não eternização das relações jurídicas. Assim, partindo desse ponto de referência desaguaremos nas conclusões de que há, sim, a possibilidade da aplicação da prescrição intercorrente tanto no processo judicial (matéria sedimentada em nossos Tribunais) quanto no procedimento administrativo (matéria não acatada, ainda, de forma majoritária em nossos Tribunais). Entretanto, as razões que levaram o Poder Judiciário a entender a aplicação da prescrição intercorrente no processo judicial poderão, parte delas, ser usadas para sustentar a sua aplicação na seara do procedimento administrativo. Demonstraremos as doutrinas mais atualizadas sobre o assunto, apesar da escassez de obras sobre a matéria em relação a sua aplicação no direito tributário e daremos sugestões de solução no curso do trabalho. Finalmente, esclarecemos que não queremos com o presente trabalho dar soluções definitivas, mas fazer com que o leitor possa refletir sobre o tema sob uma perspectiva séria. Entendemos o presente trabalho como um norte para futuras discussões, sendo certo que qualquer sugestão será muito bem vinda
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Natureza e regime jurídicos da prescrição do art. 40, §4º, Lei 6.830/1980

Kim, Hye Jin 09 March 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Hye Jin Kim.pdf: 2120590 bytes, checksum: f1402761bb7f5f4c3856720ad725672d (MD5) Previous issue date: 2015-03-09 / This work aims to investigate the legal nature as well as the legal regime of intervening limitation provided by article 40, paragraph 4, Tax Execution Law, distinguishing it from the limitation of the article 174, National Internal Tax Code. Before studying limitation itself, we delimit the requirements, highlight the importance of language to understand and to create the reality, including the legal reality, harmonize several legal system studies, conceptualize rule of law and explain the correspondent classifications. We found that there is no general theory of limitation and this figure comes from a legal and positive concept, which means, it depends on a statutory provision to verify its nature. Given this conclusion, we separate the primary rule of limitation (substantive rule) from the secondary rule of limitation (procedure rule). We defend that article 40, paragraph 4, Tax Execution Law, is constitutional, extracting from it, choosing from the many interpretations possible, the one that is compatible with the Constitution. In this context, in order to differentiate these figures, we delimited the legal regime of the substantive rule of limitation, provided for article 174, National Internal Tax Code, with the tax constitutional principles, the requirement of declaratory statute to provide about it, as well as its application before, during and after the tax execution. We also outlined the legal regime of the procedure rule of limitation, provided for article 40, paragraph 4, Tax Execution Law, with the procedural constitutional principles and tax execution principles, the requirement of ordinary law, the adoption of the reception theory, the intertemporal issues, and the applicability of this provision by analogy to other situations / O presente trabalho cinge-se à investigação da natureza jurídica, assim como do regime jurídico da prescrição intercorrente prevista no art. 40, §4º, LEF, tendo em vista a sua confusão com a prescrição do art. 174, CTN. Após a delimitação dos pressupostos, o destacamento da importância da linguagem na compreensão e na constituição da realidade, inclusive a jurídica, a compatibilização dos estudos do sistema jurídico, bem como a conceituação da norma jurídica e as classificações pertinentes, aprofundamos o estudo da prescrição. Verificamos que não há uma teoria geral da prescrição, advindo esta figura de um conceito jurídico-positivo, ou seja, depende de uma previsão legal para verificar a sua conformação. Diante desta conclusão, separamos a norma primária de prescrição (de direito material) da norma secundária de prescrição (de direito processual), pois há previsão legal neste sentido: art. 174, CTN, e art. 40, §4º, LEF. Defendemos a constitucionalidade do art. 40, §4º, LEF, tendo em vista o princípio da interpretação em conforme a Constituição. Neste contexto, com o fim de diferenciar estas figuras, delimitamos o regime jurídico da norma primária de prescrição, prevista no art. 174, CTN, com os princípios constitucionais tributários, a exigência de lei complementar para dispor sobre ela, bem como a sua aplicação antes, durante e depois da execução fiscal. Também delineamos o regime jurídico da norma secundária de prescrição, prevista no art. 40, §4º, LEF, com os princípios constitucionais processuais e de execução, a exigência de lei ordinária, a aplicação da teoria da recepção, as questões intertemporais, bem como a possibilidade de aplicação deste dispositivo por analogia

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