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A prisão civil do depositário infiel em face do direito brasileiro e do direito internacionalHaddad, Arnaldo Tebecherane 22 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-22 / A prisão civil do depositário infiel embora seja prevista na Constituição Federal brasileira, não é admitida pela Convenção Americana de Direitos Humanos positivada em nosso ordenamento jurídico desde 1992.
A discussão a respeito da possibilidade ou não da prisão civil é enfrentada na esfera jurídica, cotejando-se as normas do direito brasileiro e a legislação internacional de proteção aos direitos humanos (Convenções internacionais).
A posição do autor relativa à prisão civil do depositário infiel é baseada no Direito Brasileiro tanto quanto no Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Além do embasamento jurídico, o autor faz uma análise das razões sociais e humanas da irrazoabilidade da prisão civil do depositário infiel.
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