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A razoável duração do processo ambientalEdílio Magalhães Teixeira, Antônio January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / A presente dissertação analisa a particularidade do direito fundamental à razoável
duração do processo em relação ao meio ambiente, propondo uma compreensão
própria para esse direito básico, a qual alcance um ideal de temporalidade
adequada, eficaz e útil da tutela judicial ambiental. Influenciam nessa tomada de
posição, fatores como: (1) o dever constitucional do Estado, em todas as suas
instâncias decisórias e executórias, de proteção efetiva do meio ambiente por via de
ações públicas de salvaguarda e de realização do direito; (2) as complexidades
fáticas e jurídicas muito presentes na condução dos processos judiciais ambientais;
(3) a importância destacada da proteção do meio ambiente como direito fundamental
da titularidade de todos, inclusive das gerações futuras; (4) e a concepção da
existência de uma escala de temporalidade particular do meio ambiente. Esta
marcação temporal especial é orientada pela dinâmica específica da consolidação
dos danos ambientais e da regeneração da natureza, sendo-lhe determinantes a
irreversibilidade ou difícil reparação dos danos que lhe são infligidos, assim como os
princípios da prevenção e da precaução, os quais são estruturais do direito
ambiental
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A constitucionalização da razoável duração do processo e a institucionalização da aprendizagem organizacional: um modelo para a gestão eficiente do serviço judicialAguiar, Antonio Róger Pereira de 26 August 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T18:01:28Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / O objetivo da dissertação concentra-se na compreensão do princípio da razoável duração do processo não como problema centralizado na velocidade de tramitação do feito judicial; é um problema direcionado para a gestão do serviço público judicial. A celeridade processual (tempestividade) é consectário da adoção, pelas unidades jurisdicionais, de técnicas e métodos de administração do processo.
Algumas escolas administrativas ensinam o melhor manejo de recursos; outras, a logística do conhecimento. Os modelos gerenciais voltados para pessoas e suas capacidades permanentes de ensino-aprendizagem, desde que coletivos, constituem-se práticas adequadas para o enfrentamento do problema das altas taxas de congestionamento de feitos nos tribunais.
Nesse contexto, propõe-se a adoção das ideias contidas na chamada Organização que Aprende, como antídoto à síndrome da alienação gerencial do processo. Busca-se a sustentabilidade e eficiência na gestão do serviço público judiciário, pois cada agente é chamado à construção cognitiva de soluções para as vicissitudes do Poder Judiciário.
Com o objetivo de fixar o aprendizado organizacional como prática institucionalizada para o gerenciamento eficiente do processo, é necessário que seus corolários sejam dispostos nas normas internas dos tribunais.
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Efetividade substancial: utilidade da prestação jurisdicional pautada no princípio constitucional da razoável duração do processo e sua máxima instrumentalizaçãoBARRETO, Ricardo de Oliveira Paes 28 March 2014 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-06T18:26:36Z
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Previous issue date: 2014-03-28 / Pela reforma constitucional do Poder Judiciário brasileiro levada a efeito pela Emenda Constitucional n° 45/04, consagrou-se expressamente como direito e garantia fundamental do cidadão a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação. O conceito, a eficácia, os destinatários, o meio de defesa e a aplicação do citado princípio serão objeto de análise na presente tese, em especial no âmbito do direito processual civil brasileiro. Esse princípio, que vem em decorrência do denominado neoprocessualismo, deve ser entendido como um novo e importante instrumento pelo qual a jurisdição estatal tem a obrigação de se comprometer em prestar as tutelas reclamadas em tempo mínimo razoável, a depender de cada caso concreto, e para tanto é de suma importância igualmente compreender quais os mecanismos técnicos processuais e os meios capazes de alterar a consciência jurídica dos seus operadores que devem ser modernizados para atender adequadamente, de forma efetivamente útil, os justos anseios daqueles que buscam no Poder Judiciário a solução de suas pretensões. Na conclusão, será elaborada síntese do princípio da duração razoável do processo e dos meios que possam garantir a celeridade na tramitação dos processos, bem como se define a sua aplicação no direito processual civil brasileiro.
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O princípio da razoável duração do processo: propostas para sua concretização nas demandas cíveisKOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino 31 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / A dissertação analisa o princípio da razoável duração do processo, sua evolução histórica e as
conseqüências de sua inclusão na Constituição Federal de 1988. Busca-se a delimitação do
conceito, examinando-se, para tanto, os elementos de objetivação adotados pelo Tribunal
Europeu de Direitos Humanos e sua influência nas diversas cortes que tratam da matéria.
Aborda-se a responsabilidade do Estado pelos danos oriundos da demora excessiva dos
processos e suas peculiaridades, bem como a possibilidade de acionamento da Administração
Pública brasileira no âmbito interno e perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A
importância dos diagnósticos baseados em estatísticas é destacada, ressaltando-se a
deficiência do Brasil nessa seara e a necessidade urgente de avanços. O desprestígio da
primeira instância, a ineficácia dos seus julgados e o excesso de recursos são indicados como
algumas das principais causas da demora na prestação jurisdicional. Por fim, formulam-se
propostas para a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo nas
demandas cíveis, nomeadamente: o efeito meramente devolutivo como regra geral nas
apelações, o depósito prévio do valor da condenação ou do bem controvertido como requisito
de admissibilidade desse meio de impugnação, a vedação de recurso para impugnação de
valor ínfimo, a extinção da remessa necessária, a extensão do crime de desobediência aos
servidores públicos e a instituição da prisão civil por contempt of court
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A constitucionalização da razoável duração do processo e a institucionalização da aprendizagem organizacional: um modelo para a gestão eficiente do serviço judicialAguiar, Antonio Róger Pereira de 26 August 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T18:01:28Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / O objetivo da dissertação concentra-se na compreensão do princípio da razoável duração do processo não como problema centralizado na velocidade de tramitação do feito judicial; é um problema direcionado para a gestão do serviço público judicial. A celeridade processual (tempestividade) é consectário da adoção, pelas unidades jurisdicionais, de técnicas e métodos de administração do processo.
Algumas escolas administrativas ensinam o melhor manejo de recursos; outras, a logística do conhecimento. Os modelos gerenciais voltados para pessoas e suas capacidades permanentes de ensino-aprendizagem, desde que coletivos, constituem-se práticas adequadas para o enfrentamento do problema das altas taxas de congestionamento de feitos nos tribunais.
Nesse contexto, propõe-se a adoção das ideias contidas na chamada Organização que Aprende, como antídoto à síndrome da alienação gerencial do processo. Busca-se a sustentabilidade e eficiência na gestão do serviço público judiciário, pois cada agente é chamado à construção cognitiva de soluções para as vicissitudes do Poder Judiciário.
Com o objetivo de fixar o aprendizado organizacional como prática institucionalizada para o gerenciamento eficiente do processo, é necessário que seus corolários sejam dispostos nas normas internas dos tribunais.
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O recurso e o razoável /Padua, Átila de Andrade. January 2016 (has links)
Orientador: Nelson Nery Júnior / Banca: Fernando Andrade Fernandes / Banca: Georges Abboud / Resumo: Mormente sob o influxo do princípio da "duração razoável do processo" - anexo ao compromisso em assegurar "meios que garantam a celeridade de sua tramitação" -, foi proposta a renovação do processo civil brasileiro via código, consagrando a postura contemporânea dos tribunais. Refutada a crítica abstrata ao sistema recursal brasileiro, o trabalho busca analisar as reformulações deste segmento da sistemática processual, seu propósito e condições de possibilidade da jurisdição estatal. Norteado pela teoria geral dos recursos e pela preocupação no alcance de uma metodologia pós-positivista, o trabalho adentra a discussão política e constitucional da dogmática jurídica, indagando pelo preço democrático das supressões recursais. Nesse percurso, compreendida a relevância dos institutos do sistema recursal, são colocadas em xeque propostas como a adoção de filtros, o incidente de resolução de demandas repetitivas e um modelo de precedentes à brasileira. Portanto, como pano de fundo, o trabalho pretende desnudar os limites do redimensionamento sistemático dos recursos. / Abstract: Especially by the influx of the "reasonable length of the proceeding" principle - attached to the commitment to ensure "means to guarantee the speed of its proceedings" - has been proposed a renewal of the Brazilian civil procedure by a code, consecrating the contemporary posture of the courts. Once the abstract criticism of the Brazilian appeal system was refused, this dissertation analyzes the reformulations of this segment of procedural systematic, its purpose and conditions of possibility of state jurisdiction. Guided by the general theory of recourses and the concern in reaching a post-positivist methodology, the work enters the political and constitutional discussion of legal doctrine, questioning the democratic price of the procedure remedies deletions. In the middle of the rummage, understood the significance of the appeal system institutes, put into question proposals as the adoption of filters, repetitive demands resolution and a Brazilian model of precedents. Therefore, as a backdrop, the study intends to expose the limits of systematic downsizing of recourses. / Mestre
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A superação da superação: apropriação/superação da dúvida acadêmica na busca da verdade na filosofia da interioridade de Santo AgostinhoPEREIRA JÚNIOR, Antonio 02 June 2017 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-08T20:53:00Z
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Previous issue date: 2017-06-02 / Nossa tese está assentada na hipótese de que Santo Agostinho se apropriou da dúvida céticoacadêmica, incorporando-a em seu método dialético-investigativo de busca da Verdade, com o intuito de superar o ceticismo vigente na Academia Média de Platão. Para isso, apresentou argumentos contra o ceticismo enquadrando-os em todos os segmentos das pathematas da alma apresentadas no livro VI de “A República”, as quais estão dispostas no esquema da “linha dividida” do ilustre Filósofo grego: eikasia, pistis, dianoia e noesis. Dentre os argumentos apresentados pelo Santo Doutor de Hipona, ganha destaque sua arrojada fórmula si fallor, sun – se me engano, existo –, denominada por nós neste estudo de dúvida ontológico-existencial. Contudo, a Verdade só será efetivamente alcançada no nível noético de pensamento, mediante processo de Iluminação divina, que acontece no intelecto humano, momento que em há uma superação da própria filosofia/dialética, cuja denominação emblema o título de nosso trabalho: a “superação da superação”. / Our thesis is based on the hypothesis that St. Augustine appropriated the skeptic-academic doubt, incorporating it into his dialectical-investigative method of seeking the Truth, with the aim of overcoming the skepticism prevailing in Plato's Middle Academy. In order to do so, he presented arguments against skepticism by framing them in all segments of the soul pathematas presented in Book VI of "The Republic", which are arranged in the "divided line" scheme of the illustrious Greek Philosopher: eikasia, pistis, dianoia And noesis. Among the arguments presented by the Holy Doctor of Hippo, his bold formula stands out as si fallor, sun - if I am mistaken, I exist -, called by us in this study of existential ontological doubt. However, the Truth will only be effectively achieved at the noetic level of thought, through a process of divine enlightenment, which takes place in the human intellect, a moment in which there is an overcoming of philosophy / dialectic itself, whose denomination emblems the title of our work: “the overcoming of overcoming”.
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Estudo de caso sobre as ações indenizatórias provenientes de acidentes de trânsito na segunda vara cível de Gurupi/TOSilva, Nilson Afonso da 28 January 2016 (has links)
Viver em sociedade é extremamente complexo, sendo necessário de tempos em tempos verificar como
as instituições constituídas atuam para cumprirem seus deveres constitucionais e se a jurisdição
consegue ter efetividade em estrita obediência aos Direitos Humanos. Necessário ressaltar que os
direitos humanos não merecem uma visão estreita, no sentido de que são destinados à defesa daqueles
que cometem crime – como muitas pessoas acreditam. Os direitos humanos visam a garantir a todos,
indistintamente, o cumprimento dos preceitos constitucionais, principalmente o da dignidade da
pessoa humana e os direitos fundamentais. Se as leis em vigência forem cumpridas, os direitos
humanos a priori também serão respeitados. Para tanto, faz-se necessária a análise de dados
levantados cientificamente a fim de se conhecer como o órgão estatal (Poder Judiciário), responsável
pela prestação jurisdicional de resultado, está atendendo ao texto constitucional. Por estar investido de
parcela do Poder Estatal, presume-se que está trabalhando conforme os ditames constitucionais,
fazendo todo o necessário para que a paz social seja restaurada. Há de se verificar se o Poder
Judiciário está cumprindo seu dever e prerrogativas e se o processo possui um rito que permite a sua
duração em prazo razoável. E, no caso de procedência dos pedidos, o Poder Judiciário consegue
entregar o bem da vida buscado, ou seja, dar eficácia e efetividade considerando a utilidade do
processo? Houve ressarcimento da vítima proporcional ao dano sofrido e em tempo razoável para que
possa minorar e compensar o seu sofrimento? A pesquisa deveria ser mais abrangente, ocorre que, em
razão de dificuldades materiais, não há como agregar ao trabalho outros pesquisadores, ressaltando
que os levantamentos foram realizados apenas por este mestrando no âmbito da Segunda Vara Cível
da Comarca de Gurupi e junto à Polícia Militar do Estado do Tocantins (4º BPM). O Mapa da
Violência de 2013, divulgado pelo Ministério da Saúde, mostra que, proporcionalmente, o Tocantins
está em primeiro lugar no aumento do número de pessoas que morrem no trânsito. Na pesquisa, que
traz números de 2001 a 2011, são 37,9 mortes para cada 100 mil habitantes no Estado. Em 2011,
foram 531 mortes no trânsito, o que representa 64,9%, comparando a 2001, quando foram registradas
322 mortes. O comportamento irresponsável no trânsito, em especial o de dirigir sob efeito de álcool
ou outras drogas, é uma preocupação constante das autoridades. Em 2011, a ONU proclamou a
Década de Ação pela Segurança no Trânsito e lançou um desafio para os países: reduzir pela metade o
número de mortes no trânsito em um prazo de 10 anos. Diante disso, investigam-se as sentenças
proferidas em ações indenizatórias provenientes de acidente de trânsito, na Comarca de Gurupi,
especificamente na Segunda Vara Cível, no período de setembro de 2012 (início do processo
eletrônico na Comarca) até setembro de 2015, respondendo ao final qual foi o prazo da prestação
jurisdicional efetiva, e qual seria o prazo razoável do processo para essas ações específicas. Ao final,
constatando-se o não cumprimento do princípio, serão apontadas possíveis propostas de soluções à
demora. De forma indutiva, foram analisados os dados levantados em processos judiciais, dados da
Polícia Militar de Gurupi/TO, pesquisas disponíveis no CNJ e Segurador Líder (DPVAT) e pesquisa
bibliográfica sobre o assunto. / Living in society is extremely complex, requiring from time to time checking how institutions
established act to fulfill their constitutional duties and whether jurisdiction can be effective in strict
adherence to human rights. It’s necessary to point out that human rights do not deserve a narrow view,
in the sense that they are aimed at defending those who commit crime - as many people believe. The
Human Rights are intended to guarantee to all, without distinction, compliance with the constitutional
provisions, especially the human dignity and the fundamental rights. If the laws in effect are met, a
priori human rights will also be respected. To this end, it is necessary the analysis of data collected
scientifically to be known how the state agency (Judiciary) responsible for the jurisdictional service of
results is considering the constitutional text. By being invested of part of the State power, it is assumed
that it is working according to constitutional principles, doing everything necessary so that social
peace is restored. It must be checked if the judiciary is doing its duty and prerogatives and if the
process has a rite that allows its duration within a reasonable time. And in the case of origin of the
requests, can the judiciary deliver the good of life sought, ie, give efficiency and effectiveness
considering the process use? Was there victim compensation proportionate to the damage suffered and
in reasonable time in order to minimize and compensate their suffering? Surely that the research
should be more comprehensive, what happens is that, due to material difficulties, there is no way to
add to the work other researchers, noting that the surveys were conducted only by this master student
under the Second Civil Court of the Gurupi County together with the military police of Tocantins State
(4th BPM). The Map of Violence of 2013, released by the Ministry of Health, shows that,
proportionally, Tocantins is in first place in the rise in the number of people who die in traffic. In the
survey, which brings numbers from 2001-2011 there are 37.9 deaths per 100,000 inhabitants in the
state. In 2011, there were 531 traffic deaths, representing 64.9% compared to 2001 when 322 deaths
were recorded. The irresponsible behavior in traffic, especially of driving under the influence of
alcohol or other drugs, is a constant concern of the authorities. In 2011, the United Nations proclaimed
the Decade of Action for Safety in Traffic and issued a challenge to the countries: halving the number
of traffic deaths in a period of 10 years. Therefore, we investigate the judgments in suits for damages
from traffic accident in Gurupi County, specifically in the Second Civil Court, from September 2012
(the beginning of the electronic process in the County) until September 2015, responding to end which
was the deadline for the effective adjudication, and what would be a reasonable time of the procedure
for these specific actions. At the end, confirming the failure to comply with the principle, it is pointed
out possible proposals for solutions to the delay. Inductively, the data raised in legal proceedings were
analized, the Military Police data from Gurupi / TO, research available in the CNJ and Seguradora
Líder (DPVAT) and literature on the subject.
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Levantamento de informações e promoção de melhorias no sistema e-Proc/TJTO para o NacomSeraphin, Angelo Stacciarini 27 January 2016 (has links)
O presente trabalho buscou adequar o trabalho realizado pelo Núcleo de Apoio as Comarcas
do Estado do Tocantins, NACOM, às novas tecnologias utilizadas pelo Poder Judiciário
Estadual decorrentes da modernização do Poder Judiciário como um todo. A informatização
fez se necessária para tentar amenizar o que é considerado um dos maiores problemas do
Poder Judiciário, a morosidade. Sendo assim, para garantir princípios fundamentais como o
acesso à justiça e a duração razoável do processo, a edição de normativas que implementam o
uso da tecnologia no sistema processual, e a aquisição de equipamentos e tecnologias
inovadoras, trouxeram para o judiciário tocantinense uma nova realidade, principalmente com
a implantação do sistema e-Proc/TJTO, um sistema processual totalmente eletrônico. O
projeto então realizou a análise de como o NACOM realizava suas rotinas laborais antes e
após os a implantação do e-Proc/TJTO. A partir dessa análise foi possível propor, com base
nas necessidades levantadas pelos próprios gestores do núcleo, alterações dentro do sistema
que permitissem uma melhoria na sistematização da forma de trabalho, o que culminou com o
efetivo desenvolvimento de três adaptações no sistema e-Proc/TJTO que modificaram
substancialmente a forma de trabalho dos servidores dentro do sistema. O intuito das
modificações é que elas aprimorem e permitam um ganho de produtividade dos servidores do
NACOM ao operarem o sistema e-Proc/TJTO, além de permitir uma melhoria na gestão do
núcleo por parte dos seus gestores. / The present paper aimed to adequate the work developed by the Judicial District
Support Center of the State of Tocantins, NACOM, the new technologies that are being
used by the States Judicial System due to the modernization of the Judicial Park, as a
whole. The modernization was necessary to ease one of the Judicial System's greatest
problem, the time spent in each process. So to guarantee fundamental principals like
judicial access and the process reasonable length, the creation of normative that
implement the use of technologies in the procedural system, and the acquisition of
equipments and innovating technology, brought to the Judiciary of Tocantins a new
reality, especially with the implantation of the system e-Proc/TJTO. From this analysis
it was possible to propose, based on the necessities that where brought up by the centers
own managers, modifications inside the system that allowed a systematic improvement
in the workflow of the users of the system e-Proc/TJTO, that substantially modified
how they worked in the system. The goal of these modifications is to refine and allow a
gain of productivity of the workers of the center while they operate the system e-
Proc/TJTO, further on allowing a better management of the center by their managers.
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O direito fundamental à igualdade e a ordem de julgamento dos processos judiciaisTeixeira, Bruno Buback 14 January 2011 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-28T13:15:25Z
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Previous issue date: 2011-01-14 / Atualmente, a declaração e garantia dos direitos fundamentais é requisito para formulação de um Estado Constitucional de Direito. A Jurisdição, como função do Estado e garantia dos cidadãos, possibilita a realização dos direitos fundamentais nas situações em que foram violados e a promoção naquelas em que nunca foram antes alcançados. Na prestação da atividade jurisdicional, por meio do processo judicial de solução de conflitos, o fator tempo é determinante para a efetiva garantia dos direitos fundamentais. Nesse contexto, nasce a garantia fundamental à razoável duração do processo, que, além de atender às exigências do tempo, deve proteger os outros direitos fundamentais. O direito à igualdade, em especial, é inerente à própria determinação de um prazo razoável, tendo em vista que os jurisdicionados em situações iguais fazem jus ao mesmo critério de razoabilidade quanto à duração do processo, evitando-se preferências ou dilações indevidas. Assim, a ordem de escolha dos processos que aguardam a prática do mesmo ato considerará o tempo do processo como fator determinante para celeridade ou retardamento na realização do ato, em prol da razoável duração do processo, privilegiando uns em detrimento de outros, ponderando o direito fundamental à igualdade. Desta forma, o problema consiste na seguinte pergunta: Qual impacto da ordem de processos na realização dos atos processuais sobre o direito fundamental à igualdade? Foram traçados como objetivos: determinar o sentido do direito fundamental à igualdade; identificar a relação da isonomia com o fator tempo e com a garantia da razoável duração do processo; determinar o sentido da garantia da razoável duração do processo; e, por fim, estabelecer uma maneira de ordenar os processos para a prática dos atos judiciais que considere o direito fundamental à igualdade, sem desamparo da razoável duração do processo. Quanto aos primeiros objetivos, o método foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica buscou desenvolver teoricamente o direito à igualdade e à garantia da razoável duração do processo. Relativamente ao último objetivo, para encontrar uma maneira de ordenação de processos que envolva a igualdade e a razoável duração, foi utilizada uma pesquisa transdisciplinar, a fim de estudar as regras de seqüenciamento, da disciplina Planejamento e Controle da Produção, do curso de Engenharia da Produção das ciências exatas, que, em síntese, correlaciona diversos fatores (como prioridades, data de entrega, tempo de processamento, limitações, dentre outros) para alcançar determinados objetivos, especificando uma seqüência adequada. Desta forma, percebeu-se que a ordem de escolha dos processos para a prática dos atos processuais, caso não seja racionalmente pensada, poderá violar a igualdade em sentido formal ou material. Além disso, na formulação de uma ordem de processos, não é possível pensar exclusivamente no direito fundamental à igualdade, sob pena de risco de dano à garantia da razoável duração do processo. Como conclusão da pesquisa, procurou-se formar uma maneira de pensar uma ordenação de processos baseada no direito fundamental à igualdade, em primeiro lugar, e, em seguida, na garantia da razoável duração do processo. / Actually, the declaration and guarantee of fundamentals rights are requirements to formulation of the Constitutional State of Law. The Jurisdiction, as a function of the State and the citizens guarantees, provides accomplish of the fundamentals rights in the situations where the rights were violated and the promotion those it never were achieved before. The time factor is determinant to effective guarantee of fundamentals rights accomplishing of jurisdictional activities through judicial process of conflict resolution. In this context, it‟s originated the fundamentals guarantees of the reasonable process duration. It should attend time requirements beyond protect others fundamentals rights. Specially, the equality right is inherent to own determination of a reasonable duration considering that the citizens in equals situations have rights in the same criterion of reasonable as to process duration avoiding preferences or undue delay. Therefore, the process choice order waiting practice of the same act will consider the process time as a determinant factor to celerity or retardation of the act achieving, in favor of reasonable process duration, privileging same over others and pondering the fundamental rights to equality. Of this way, the problem consists to answer this question: What the impact of process order achieving the procedural acts on fundamental right to equality? The established goals are: to determine the sense of fundamental right to equality; to identify the relationship among isonomy, time factor and reasonable process duration guarantee; to determine the sense of reasonable process duration guarantee; and, finally, to establish a way of sort the process to practice of the judicial acts considering the fundamentals rights to equality without abandonment of reasonable process duration. Regarding the first goals, the method was the deductive and the bibliography research sought develop theoretically the rights to equality and to guarantee of reasonable process duration. For the final goal was used a transdisciplinary research to discover a way of process ordering involving the equality and the reasonable duration of process to study the sequence rules in the discipline of Planning and Control of Production in the Production Engineering Course of Exact Science. In summary, its correlates several factors (like priorities, due date, process time, restrictions, and else) to obtain certain goals specifying the appropriate sequence. Thus, perceives that the choice order of process to practice the procedurals acts may violate the equality in formal or material sense. Also, it‟s not possible to think only in the fundamental right to equality in the formulation of the process order at the risk of harm in the guarantee of reasonable process duration. In conclusion of this research, tried to educate a way to think a process ordering first based on the fundamental rights to equality and, then, based on in the guarantee of reasonable process duration.
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