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Responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimes

Freitas, Marisa Helena D'Arbo Alves de [UNESP] January 2001 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:31:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2001Bitstream added on 2014-06-13T19:01:44Z : No. of bitstreams: 1 freitas_mhda_dr_fran.pdf: 620416 bytes, checksum: 7aed4b8298539a565070dbd0f444175c (MD5) / A responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimes verifica-se nas hipóteses em que incide como causa do evento lesivo, concorrentemente à conduta do agente infrator, a anormalidade do serviço público de prestação de segurança aos administrados. Constitui a segurança direito dos indivíduos pelo qual lhes é assegurado proteção e amparo, permitindo-lhes desfrutar de seus demais direitos. Estendida ao âmbito público, pressupõe a garantia de um estado anti-delitual e de convivência social pacífica, com a preservação e a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e dos seus patrimônios. Conforme estabelece a Constituição Nacional, em seu art. 144, a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Cabe ao Estado atuar no sentido de assegurar efetivamente este direito, no cumprimento do dever que lhe compete e, aos membros da coletividade atuar com diligência, evitando situação de risco, que comprometa a garantia e a proteção de bens e valores tutelados pelo ordenamento jurídico. O crime traz para a vítima danos de ordem física, material, moral, social e psíquica. Deve o Estado responder patrimonialmente por esses danos, concorrentemente com o infrator quando, na situação, verificar-se que, sendo possível a intervenção estatal, esta não ocorreu, ocorreu tardiamente ou de forma ineficiente. Há na hipótese a falha na proteção ao administrado, constituindo esta, concausa do evento lesivo, pelo que deve o Estado ser responsabilizado. Estabelece-se uma relação obrigacional entre o Poder Público e o administrado lesado, em razão da anormalidade do serviço que, como atividade própria da Administração Pública, deve ser realizada de forma eqüitativa, contínua, evolutiva e eficaz. A responsabilidade estatal, por determinação constitucional, é objetiva (Art. 37, §6º, CF/88)... / The State is hold responsible for damages caused to victims of crimes when the offence results from a poor public safety service provided to the community, summed up to the criminal's behavior. Safety is understood as the individuals' right to be protected and supported by the State so that these individuals are able to enjoy their civil rights fully. In a public scale, safety is supposed to reflect an anti-criminal state, peaceful and sociable living, preserving public order and keeping people's assets and well-being unharmed. According to the National Constitution, article 144, public safety is a duty of the state and everyone's responsibility. As its duty, it is a state obligation to assure this right to individuals, as it is to the members of the community to act with caution, avoiding situations which might put at risk the assets and values under the state protection. Crime causes physical, material, moral, social and psychical disorders to its victims. The State must, as much as the criminal, be hold responsible for such damages when there is evidence that the State was negligent in providing proper care or did not provide care at all in a specific situation. In such hypothesis the State failed to protect the individual, i.e., the State became a contributory factor to the crime and must be hold responsible for it. A relationship of obligation between Government and Individual is then established since the service - that should be offered in a fair, continuos and efficient manner - was not properly provided for. Under the Constitution, the responsibility held by the state is clear (article 37, paragraph 6, Federal Constitution of 1988). It is based on the causal connection established between the Public Administration behavior and the damage suffered by the individual. The principle is that everyone is equal before public authorities. The State is exempt from its obligations...(Complete abstract click electronic access below)
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Responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimes /

Freitas, Marisa Helena D'Arbo Alves de. January 2001 (has links)
Orientador: Augusto Martinez Perez / Resumo: A responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimes verifica-se nas hipóteses em que incide como causa do evento lesivo, concorrentemente à conduta do agente infrator, a anormalidade do serviço público de prestação de segurança aos administrados. Constitui a segurança direito dos indivíduos pelo qual lhes é assegurado proteção e amparo, permitindo-lhes desfrutar de seus demais direitos. Estendida ao âmbito público, pressupõe a garantia de um estado anti-delitual e de convivência social pacífica, com a preservação e a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e dos seus patrimônios. Conforme estabelece a Constituição Nacional, em seu art. 144, a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Cabe ao Estado atuar no sentido de assegurar efetivamente este direito, no cumprimento do dever que lhe compete e, aos membros da coletividade atuar com diligência, evitando situação de risco, que comprometa a garantia e a proteção de bens e valores tutelados pelo ordenamento jurídico. O crime traz para a vítima danos de ordem física, material, moral, social e psíquica. Deve o Estado responder patrimonialmente por esses danos, concorrentemente com o infrator quando, na situação, verificar-se que, sendo possível a intervenção estatal, esta não ocorreu, ocorreu tardiamente ou de forma ineficiente. Há na hipótese a falha na proteção ao administrado, constituindo esta, concausa do evento lesivo, pelo que deve o Estado ser responsabilizado. Estabelece-se uma relação obrigacional entre o Poder Público e o administrado lesado, em razão da anormalidade do serviço que, como atividade própria da Administração Pública, deve ser realizada de forma eqüitativa, contínua, evolutiva e eficaz. A responsabilidade estatal, por determinação constitucional, é objetiva (Art. 37, §6º, CF/88)...(Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The State is hold responsible for damages caused to victims of crimes when the offence results from a poor public safety service provided to the community, summed up to the criminal's behavior. Safety is understood as the individuals' right to be protected and supported by the State so that these individuals are able to enjoy their civil rights fully. In a public scale, safety is supposed to reflect an anti-criminal state, peaceful and sociable living, preserving public order and keeping people's assets and well-being unharmed. According to the National Constitution, article 144, public safety is a duty of the state and everyone's responsibility. As its duty, it is a state obligation to assure this right to individuals, as it is to the members of the community to act with caution, avoiding situations which might put at risk the assets and values under the state protection. Crime causes physical, material, moral, social and psychical disorders to its victims. The State must, as much as the criminal, be hold responsible for such damages when there is evidence that the State was negligent in providing proper care or did not provide care at all in a specific situation. In such hypothesis the State failed to protect the individual, i.e., the State became a contributory factor to the crime and must be hold responsible for it. A relationship of obligation between Government and Individual is then established since the service - that should be offered in a fair, continuos and efficient manner - was not properly provided for. Under the Constitution, the responsibility held by the state is clear (article 37, paragraph 6, Federal Constitution of 1988). It is based on the causal connection established between the Public Administration behavior and the damage suffered by the individual. The principle is that everyone is equal before public authorities. The State is exempt from its obligations...(Complete abstract click electronic access below) / Doutor
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Reflexões acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado

Rosa, Leilane Mendonça Zavarizi da January 1996 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas, 1996 / Made available in DSpace on 2012-10-16T10:57:37Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T20:51:53Z : No. of bitstreams: 1 104834.pdf: 2403224 bytes, checksum: 8bfb97a307757275f89fa19daf0d524a (MD5) / Analisa a responsabilidade civil extracontratual do Estado relacionando-a sua função social. Trata das teorias que fundamentam a responsabilidade do Estado, dando ênfase a teoria objetiva contemplada no parágrafo 6o do art. 37 da Constituição Federal no que se refere aos atos praticados pelo Estado, as excludentes, a ação regressiva, as pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviços.
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Responsabilidade do Estado por atos das forças policiais

Rosa, Paulo Tadeu Rodrigues [UNESP] January 2000 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2000Bitstream added on 2014-06-13T19:10:38Z : No. of bitstreams: 1 rosa_ptr_me_fran.pdf: 808699 bytes, checksum: 59c9ac04886eb40983d163dd552b8dbc (MD5) / O Estado é o responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e desenvolve suas atividades por meio das forças policiais. A missão das forças policiais é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos e garantias fundamentais e o direito à segurança pública. Os agentes policiais encontram-se legitimados a empregarem à força quando esta for necessária para o cumprimento de suas funções. O uso da força deve estar sujeito aos limites da lei, evitando-se o abuso e o excesso que podem levar à prática de atos arbitrários. A responsabilidade do Estado é objetiva, bastando ao administrado demonstrar o nexo de causalidade existente entre o dano e o ato praticado para que seja indenizado. O fundamento legal da responsabilidade do Estado é o art. 37, § 6º, da Constituição Federal do Brasil. A ação de indenização por atos das forças policiais deve ser proposta contra a Fazenda Pública, e o Estado em sua defesa poderá alegar a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade. O uso legítimo da força ou a ocorrência de uma das excludentes afastam ou diminuem os valores devidos ao administrado pelo dano suportado. / The State is responsible for the preservation of the public order, the people's integrity and the patrimony and it develops its activities by means of the police forces. The police force mission is to assure to the citizen the exercise of the rights and fundamental warranties and the right to the public safety. The police agents are legitimated to use the force when it is necessary for the execution of its functions. The use of the force should be subject to the limits of the law, being avoided the abuse and the excess that can take to the practice of arbritrary acts. The responsibility of the State is objective, being enough to the administered to demonstrate the connection between the damage and practiced act so it is reimbursed. The legal foundation of the responsibility of the State is the art. 37, § 6°., of the Federal Constitution of Brazil. The compensation action for the police forces acts should be proposed against the Public Finance, and the State in its defense can allege the occurrence of one of the excluded responsibility. The legitimate use of the force or the occurrence of one of the excluded move away or decrease the values to the administered by the supported damage.
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Responsabilidade do Estado por omissão : a função da proporcionalidade no exame do nexo causal / STATE RESPONSIBILITY FOR OMISSION: THE FUNCTION OF PROPORTIONALITY IN THE EXAMINATION OF CAUSAL NEXUS (Inglês)

Capistrano, Márcio Anderson Silveira 22 August 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:29:50Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-08-22 / The purpose of this dissertation is to investigate the requirements for the characterization of the State's civil non-contractual tort liability for omission, with emphasis on Brazilian law, and then proceed to the critical analysis of lines of argument identified in the jurisprudence of the Supreme Federal Court (SFC) and the Superior Court of Justice (SCJ). In the passage from the Liberal State to the Social State, the State¿s apparatus experiences an expansion of its field of action and control, by taking on previously uniquely private interests and covering tasks linked to the new economic and social purposes attributed to them. Even in the paradigm of the Regulatory State, the Public Power remains as a guarantor by indirect means, through the exercise of coordination and supervision competences. At the same time, the liberal design of civil liability has been altered by the influence of the axiological vector of social solidarity, with special attention to the victim's figure, to make flexible the traditional filters of reparation, such as the element culpability and the causal link, which results in the extension of the concept of compensatory damages. In this context of expansion of the boundaries of civil liability, there is the problem of stablishing the limits of State liability on the basis of its omission, so that the Public Power does not become a ¿universal insurer¿. The doctrine does not give to the subject uniform treatment, with consequent controversies in the jurisprudence. The work now presented in the Masters Course of Postgraduate Program in Constitutional Law of the University of Fortaleza is inserted in the area of concentration ¿Public Constitutional Law and Political Theory¿, adheres to the research line ¿Democratic State of Law in Brazil¿ and links to the research group ¿Economic, Political and Legal Relations in Latin America¿. Regarding the methodology, it is developed bibliographical research, with reference to Brazilian and international doctrine, and documentary, with analysis of national jurisprudence. The research is pure, qualitative, descriptive and exploratory. It is concluded that the administrative omission characterizing tort liability will be present if the following requirements are met: a) the existence of a normative duty to act (to give or to do); b) the omission of the material activity due; c) the occurrence of damage to the right or legal interest protected; and d) the causal link between omission and damage, to be established after the result of a motivated test of proportionality of the state conduct (adequacy, necessity and proportionality in the strict sense). In this examination of juridical causal link, the justified unfeasibility of the fulfillment of State¿s duty emerges as a new excluding of responsibility, according to average performance standards of the State apparatus that consider the surrounding cultural, economic and socio-political reality, in comparison with the peculiarities of the concrete case. From the typical cases selected, a critical analysis of the case law of the SFC and the SCJ is carried out in the light of the examination of the proportional causal link. Keywords: State liability. Omission. Causal link. Proporcionality. Jurisprudence. / A presente dissertação objetiva investigar os requisitos para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual do Estado por omissão, com ênfase no direito brasileiro, para então proceder à análise crítica de linhas argumentativas identificadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na passagem do Estado Liberal ao Estado Social, o aparelho estatal experimenta ampliação da sua seara de atuação e controle, ao assumir interesses antes considerados exclusivamente privados e abranger tarefas vinculadas aos novos fins econômicos e sociais que lhes são atribuídos. Mesmo no paradigma do Estado Regulador, o Poder Público permanece como um garantidor por vias indiretas, por meio do exercício de competências de coordenação e direção. Em paralelo, o desenho liberal da responsabilidade civil vem se alterando pela influência do vetor axiológico da solidariedade social, com especial atenção à figura da vítima, a ensejar a flexibilização dos filtros tradicionais da reparação, como o elemento culpa e o nexo de causalidade, o que resulta na ampliação do conceito de dano indenizável. Nesse contexto de expansão das fronteiras da responsabilidade civil, coloca-se o problema referente ao estabelecimento dos limites da responsabilidade do Estado em caso de omissão, para que o Poder Público não se transforme em ¿segurador universal¿. A doutrina não confere à questão um tratamento uniforme, com consequentes controvérsias na seara jurisprudencial. O trabalho que ora se apresenta no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza está inserido na área de concentração de Direito Constitucional Público e Teoria Política, enquadra-se na linha de pesquisa ¿Estado Democrático de Direito no Brasil¿ e vinculase do grupo de pesquisa ¿Relações Econômicas, Políticas e Jurídicas na América Latina¿. No tocante à metodologia, desenvolve-se pesquisa do tipo bibliográfica, com consulta à doutrina brasileira e internacional, e documental, com análise de jurisprudência nacional. A pesquisa é pura, qualitativa, descritiva e exploratória. Conclui-se que a omissão administrativa ensejadora de responsabilidade civil estará presente se satisfeitos os seguintes requisitos: a) a existência de um dever normativo de atuar (dar ou fazer); b) a omissão da atividade material devida; c) a ocorrência de um dano a direito ou interesse jurídico tutelado; e d) o nexo causal entre a omissão e o dano, a ser estabelecido após o resultado de teste motivado de proporcionalidade da conduta estatal (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Nesse exame de causalidade de natureza jurídica, surge como nova excludente de responsabilidade a inviabilidade justificada do cumprimento do dever, segundo padrões de desempenho médio do aparelho estatal que considerem a realidade cultural, econômica e sociopolítica circundante, em cotejo com as peculiaridades do caso concreto. A partir de casos típicos selecionados, procedese à análise crítica da jurisprudência do STF e do STJ, à luz do exame do nexo de causalidade proporcional. Palavras-chave: Responsabilidade do Estado. Omissão. Nexo de causalidade. Proporcionalidade. Jurisprudência.
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Responsabilidade do Estado por atos das forças policiais /

Rosa, Paulo Tadeu Rodrigues. January 2000 (has links)
Orientador: Luiz Antonio Soares Hentz / Resumo: O Estado é o responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e desenvolve suas atividades por meio das forças policiais. A missão das forças policiais é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos e garantias fundamentais e o direito à segurança pública. Os agentes policiais encontram-se legitimados a empregarem à força quando esta for necessária para o cumprimento de suas funções. O uso da força deve estar sujeito aos limites da lei, evitando-se o abuso e o excesso que podem levar à prática de atos arbitrários. A responsabilidade do Estado é objetiva, bastando ao administrado demonstrar o nexo de causalidade existente entre o dano e o ato praticado para que seja indenizado. O fundamento legal da responsabilidade do Estado é o art. 37, § 6º, da Constituição Federal do Brasil. A ação de indenização por atos das forças policiais deve ser proposta contra a Fazenda Pública, e o Estado em sua defesa poderá alegar a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade. O uso legítimo da força ou a ocorrência de uma das excludentes afastam ou diminuem os valores devidos ao administrado pelo dano suportado. / Abstract: The State is responsible for the preservation of the public order, the people's integrity and the patrimony and it develops its activities by means of the police forces. The police force mission is to assure to the citizen the exercise of the rights and fundamental warranties and the right to the public safety. The police agents are legitimated to use the force when it is necessary for the execution of its functions. The use of the force should be subject to the limits of the law, being avoided the abuse and the excess that can take to the practice of arbritrary acts. The responsibility of the State is objective, being enough to the administered to demonstrate the connection between the damage and practiced act so it is reimbursed. The legal foundation of the responsibility of the State is the art. 37, § 6°., of the Federal Constitution of Brazil. The compensation action for the police forces acts should be proposed against the Public Finance, and the State in its defense can allege the occurrence of one of the excluded responsibility. The legitimate use of the force or the occurrence of one of the excluded move away or decrease the values to the administered by the supported damage. / Mestre
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Responsabilidade civil na atividade notarial e registral / Responsabilité civile em raison de lactivité notariale et le registre

Demades Mario Castro 11 February 2015 (has links)
Le système notarial et de registre brésilien, institué par l\'article 236 de la Constitution Federal de 1988, présente une dichotomie entre l\'activité, toujours publique, et son exercice, nécessairement privé. Ce document vise à étudier la responsabilité civile par dommages en raison de l\'activité notariale et de registre, tant résultant de l´activité publique, comme de son exercice privé. En conséquence, il est divisé en trois chapitres: commence par une présentation de la situation actuelle de l\'activité; se poursuit avec l\'étude de la responsabilité patrimonial extracontractuelle de l\'État, en raison des actes notariés et d\'enregistrement; et se termine par l\'étude de la responsabilité civile propre du notaire et du enregistreur. Dans c´étude se vise à definir, dans la réparation des dommages, qui sont les responsabilités de l\'État et quelles sont les responsabilités du notaire et du enregistreur, avec leur respectifs fondements juridiques constitutionnells, légaux, de la doctrine e jurisprudentiels. / O sistema notarial e registral brasileiro, instituído no artigo 236 da Constituição Federal de 1988, apresenta uma dicotomia entre a atividade, invariavelmente pública, e o seu exercício, necessariamente privado. O presente trabalho tem por objetivo estudar a responsabilidade civil por danos decorrentes da atividade notarial e registral, tanto resultantes da atividade pública, quanto de seu exercício privado. Em consequência, encontra-se dividido em três capítulos: iniciasse com uma apresentação do panorama atual da atividade; prossegue com o estudo da responsabilidade extracontratual patrimonial do Estado, em decorrência de atos notariais e de registro; e finaliza com o estudo da responsabilidade civil própria do notário e do registrador. Neste estudo se busca delimitar, no âmbito da reparação de danos, quais são as responsabilidades do Estado e quais são as responsabilidades próprias do notário e do registrador, com seus respectivos fundamentos jurídicos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais.
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Responsabilidade civil do estado no Brasil

Oliveira, João Adilson Nunes January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T03:37:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:48:04Z : No. of bitstreams: 1 181507.pdf: 648964 bytes, checksum: b9087345e1d3ec7a9adb7fd9350ab4bf (MD5) / Análise em torno da responsabilidade civil extracontratual do Estado no Brasil, com ênfase na responsabilidade subjetiva. Recupera o estudo da responsabilidade civil, do ponto de vista de sua estrutura e espécies, examinando, em seguida, a responsabilidade civil do Estado, com enfoque em sua origem e nas teorias que a fundamentam. Focaliza a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, a partir dos textos legais, especialmente as Constituições, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição Federal de 1988 e, a par da responsabilidade objetiva, como regra geral, privilegia a responsabilidade subjetiva do Estado, esta observando a culpa como seu fundamento.
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A responsabilidade internacional do estado em face da regulamentação da biotecnologia abrigada pelo protocolo de Cartagena

Ferreira, Taissa Telles 25 February 2014 (has links)
A presente dissertação versa sobre a responsabilidade internacional do Estado brasileiro em face da regulamentação sobre a manipulação e o uso seguros da biotecnologia na Convenção sobre Diversidade Biológica, no Protocolo de Cartagena e no Protocolo de Nagoya Kuala-Lumpur. Inicialmente, são analisadas as diretrizes sobre a responsabilidade das Partes e as metas de sustentabilidade constantes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB); as previsões, nesta Convenção, acerca dos Protocolos de Cartagena e de Nagoya Kuala-Lumpur; e por fim, o fundamento da responsabilidade estatal em face do compromisso para com a biodiversidade e a sustentabilidade. Na sequência, o conteúdo do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PCB), interpretado à luz do Princípio da Precaução, é cotejado com a legislação brasileira, bem como com a atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Por fim, é discutida a responsabilidade e os deveres específicos de reparação de danos provocados pelo movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados (OGMs), quer em território nacional, quer em jurisdição além de nossas fronteiras, em face do Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-Lumpur, o qual regulamenta o artigo 27 do PCB. Busca-se sustentar que o Brasil encontra em déficit diante das obrigações pactuadas internacionalmente acerca da biotecnologia, seja porque incompatibilidades administrativas e jurídica internas em face do Protocolo de Cartagena, seja porque não recepcionou o Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-Lumpur. Tal inadequação, sustenta-se, constrange o Estado brasileiro a modificar sua legislação e práticas administrativas, caso se pretenda recepcionar o Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala- Lumpur – como resulta claro no tópico da exigência de segurança financeira por parte do agente potencialmente causador de danos – e afastar a condição de vulnerabilidade em face de sanções comerciais impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-07-10T18:38:48Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Taissa Telles Ferreira.pdf: 2071066 bytes, checksum: 69dcc614d649bfbd248ca48730d2e6ad (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-10T18:38:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Taissa Telles Ferreira.pdf: 2071066 bytes, checksum: 69dcc614d649bfbd248ca48730d2e6ad (MD5) / The current dissertation examines the international responsibility of the Brazilian state in face of regulations on safe handling and use of biotechnology on the Convention on Biological Diversity (CBD), on the Cartagena Protocol on Biosafety (CPB) and on the Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol. Initially, the guidelines on the responsibilities of the Parties and sustainability goals contained in the Convention on Biological Diversity (CBD) are analyzed; forecasts, this Convention concerning the Cartagena Protocol and the Nagoya Kuala- Lumpur; and finally, the foundation about the responsibility of the state in face of the commitment to biodiversity and sustainability. Following the content, the Cartagena Protocol on Biosafety (CPB) is interpreted in the light of the precautionary principle, and it is compared to the Brazilian legislation, as well as the work of the National Biosafety Technical Commission (CTNBio). Finally, responsibility and specific duties to repair damage caused by transboundary movements of genetically modified organisms (GMOs) are discussed, either in domestic or in jurisdiction beyond our borders, according to the Supplementary Protocol of Nagoya-Kuala Lumpur, which regulates Article 27 of the CPB. It seeks to sustain that Brazil remains in deficit before the internationally agreed liabilities on biotechnology, either because internal administrative and legal incosistencies in the face of the Cartagena Protocol, either because the national state did not bring the Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol into internal legislation. This inadequacy, sustains itself, constrains the Brazilian State to modify its legislation and administrative practice, in case it desires to approve the Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol - as is clear from financial security clause by the clause of the requirement of financial security by the agent, who potentially cause damage - and setting aside the vulnerability condition as a result of the trade sanctions imposed by the World Trade Organisation (WTO).
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O princípio da razoável duração do processo: propostas para sua concretização nas demandas cíveis

KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:26Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6224_1.pdf: 1489107 bytes, checksum: 407c1b78c62c8330f7bc3eb5a36b2813 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / A dissertação analisa o princípio da razoável duração do processo, sua evolução histórica e as conseqüências de sua inclusão na Constituição Federal de 1988. Busca-se a delimitação do conceito, examinando-se, para tanto, os elementos de objetivação adotados pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos e sua influência nas diversas cortes que tratam da matéria. Aborda-se a responsabilidade do Estado pelos danos oriundos da demora excessiva dos processos e suas peculiaridades, bem como a possibilidade de acionamento da Administração Pública brasileira no âmbito interno e perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A importância dos diagnósticos baseados em estatísticas é destacada, ressaltando-se a deficiência do Brasil nessa seara e a necessidade urgente de avanços. O desprestígio da primeira instância, a ineficácia dos seus julgados e o excesso de recursos são indicados como algumas das principais causas da demora na prestação jurisdicional. Por fim, formulam-se propostas para a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo nas demandas cíveis, nomeadamente: o efeito meramente devolutivo como regra geral nas apelações, o depósito prévio do valor da condenação ou do bem controvertido como requisito de admissibilidade desse meio de impugnação, a vedação de recurso para impugnação de valor ínfimo, a extinção da remessa necessária, a extensão do crime de desobediência aos servidores públicos e a instituição da prisão civil por contempt of court

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