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Judicial entrepreneurism and the politics of institutional change an analysis of the recent judicial role transformation in the High Court of Australia /Pierce, Jason Louis. January 2002 (has links) (PDF)
Thesis (Ph. D.)--University of Texas at Austin, 2002. / Vita. Includes bibliographical references. Available also from UMI Company.
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Hinter dem Schleier des Beratungsgeheimnisses : der Willensbildungs- und Entscheidungsprozess des Bundesverfassungsgerichts /Kranenpohl, Uwe. January 2010 (has links)
Habilitation - Universität, Passau, 2009.
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Judicial activism : a study of the Warren through Rehnquist courts /Viscosi, Ashland. January 2009 (has links) (PDF)
Thesis (M.A.), Political Science--University of Central Oklahoma, 2009. / Includes bibliographical references (leaves 54-56).
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The reconstruction of federal judicial power, 1863-1875Wiecek, William M., January 1967 (has links)
Thesis (M.A.)--University of Wisconsin--Madison, 1967. / eContent provider-neutral record in process. Description based on print version record. Includes bibliographical references.
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Poder judiciário : crise e reformaPaula, Maria Eunice de January 2006 (has links)
O objetivo da pesquisa é a análise da instalada e crescente crise do Poder Judiciário no Brasil e da reforma que pretende solucioná-la. Diante do exame perfunctório se verifica que a crise não é somente operacional, ocasionada pelo desaparelhamento do Judiciário, pelo processo, suas excessivas formalidades e por outros motivos apontados pelo meio jurídico. Embora presentes, a principal causa é de ordem institucional, pois trata do exercício de um dos três Poderes de Estado, que já não se apresenta em sintonia com a teoria clássica da separação dos poderes do século XVIII, em face da nova sociedade e da decorrente alteração dos fins do Estado. O Poder Judiciário vem evoluindo no sentido de administrar a Justiça e prestar a jurisdição de forma substancial, com base na concretização da Constituição, especialmente dos Direitos Fundamentais, o que leva, pelo menos aparentemente, a ditar o Direito e imiscuir-se na atividade política, em contradição à teoria clássica da separação dos poderes. De outro lado, nosso sistema de governo presidencialista, com a hegemonia do Poder Executivo, depõe contra a independência do Judiciário ao centralizar a cooptação dos componentes da mais Alta Corte e ingerir na formação dos Tribunais Superiores. Agora com a adoção do controle externo do Poder Judiciário, aumenta a concentração de poderes no Executivo, fazendo frente à pletora de competência que a Constituição atribuiu ao Poder Judiciário. A conclusão é de que a perda é da sociedade, com a subversão do regime democrático. A história dos países mais desenvolvidos está a indicar o caminho do consenso, como sendo o de um novo agenciamento de poderes, adotando-se o sistema parlamentarista e um Tribunal Constitucional independente. / The objective of the research is the analysis of the installed and crescent crisis of the Judicial Power in Brazil and the reform that intend to solve it. In front of the perfunctory we verify that the crisis is not just operational, caused by the lack of apparatus of the Judicial, by the process, its excessive formalities or other reasons pointed by the judicial environment. Although present, the main cause is from institutional order, because it’s about the prosecution of one of the three Powers of the State, which already is not shown in sintony with the classic theory of the separation of the powers from the XVII century, in regard to the new society and the current alteration of the finality of the State. The Judicial Power has been developing in the sense of managing the Justice and render the jurisdiction in a substantional way, based on the realization of the Constitution, specially the Fundamental Rights, that takes us, at least apparently, to dictate the Law and insert itself in the political activity, in contradiction to the classic theory of the separation of the Powers. On the other hand, our presidential government system, with the hegemony of the Executive Power, deposes against the independence of the Judicial centralizing the political choice of the components of the Highest Court and ingests the formation of the Superior Courts. Now with the adoption of the external control of the Judicial Power, raises the concentration of the powers in the Executive, initiating the exuberance of competence that the Constitution attributed to the Judicial Power. The conclusion is that the lost is of the society, with the subversion of the democratic regime. The history of the well developed countries is pointing the way of consensus, as been the way of a new placement of the powers, adopting the parliamentary system and a independent Constitutional Court.
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Judicial activism as exponent of the unwritten values inherent in the South African Bill of RightsSelzer, Henry 11 1900 (has links)
This study focuses on the role of the South African judiciary under
an entrenched and justiciable Bill of Rights.
The lack of an established human rights culture in South Africa results
in uncertainty regarding the permissible extent to which judges are
empowered, under the Bill of Rights, to employ judicial activism and
creativity in order to protect the fundamental rights of citizens.
Judicial activism is used in the sense that judges can and should,
whenever expressly or impliedly sanctioned to do so by the Bill of
Rights, ensure that the fundamental rights of the individual are
protected to the extent of granting actual constitutional relief, where
this is justified, instead of merely declaring the existence of a right.
The essential aim of this study is to outline the parameters of, and
the legal basis upon which judicial activism can be justified and
accepted into a South African human rights culture. / Jurisprudence / LL. M.
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Poder judiciário : crise e reformaPaula, Maria Eunice de January 2006 (has links)
O objetivo da pesquisa é a análise da instalada e crescente crise do Poder Judiciário no Brasil e da reforma que pretende solucioná-la. Diante do exame perfunctório se verifica que a crise não é somente operacional, ocasionada pelo desaparelhamento do Judiciário, pelo processo, suas excessivas formalidades e por outros motivos apontados pelo meio jurídico. Embora presentes, a principal causa é de ordem institucional, pois trata do exercício de um dos três Poderes de Estado, que já não se apresenta em sintonia com a teoria clássica da separação dos poderes do século XVIII, em face da nova sociedade e da decorrente alteração dos fins do Estado. O Poder Judiciário vem evoluindo no sentido de administrar a Justiça e prestar a jurisdição de forma substancial, com base na concretização da Constituição, especialmente dos Direitos Fundamentais, o que leva, pelo menos aparentemente, a ditar o Direito e imiscuir-se na atividade política, em contradição à teoria clássica da separação dos poderes. De outro lado, nosso sistema de governo presidencialista, com a hegemonia do Poder Executivo, depõe contra a independência do Judiciário ao centralizar a cooptação dos componentes da mais Alta Corte e ingerir na formação dos Tribunais Superiores. Agora com a adoção do controle externo do Poder Judiciário, aumenta a concentração de poderes no Executivo, fazendo frente à pletora de competência que a Constituição atribuiu ao Poder Judiciário. A conclusão é de que a perda é da sociedade, com a subversão do regime democrático. A história dos países mais desenvolvidos está a indicar o caminho do consenso, como sendo o de um novo agenciamento de poderes, adotando-se o sistema parlamentarista e um Tribunal Constitucional independente. / The objective of the research is the analysis of the installed and crescent crisis of the Judicial Power in Brazil and the reform that intend to solve it. In front of the perfunctory we verify that the crisis is not just operational, caused by the lack of apparatus of the Judicial, by the process, its excessive formalities or other reasons pointed by the judicial environment. Although present, the main cause is from institutional order, because it’s about the prosecution of one of the three Powers of the State, which already is not shown in sintony with the classic theory of the separation of the powers from the XVII century, in regard to the new society and the current alteration of the finality of the State. The Judicial Power has been developing in the sense of managing the Justice and render the jurisdiction in a substantional way, based on the realization of the Constitution, specially the Fundamental Rights, that takes us, at least apparently, to dictate the Law and insert itself in the political activity, in contradiction to the classic theory of the separation of the Powers. On the other hand, our presidential government system, with the hegemony of the Executive Power, deposes against the independence of the Judicial centralizing the political choice of the components of the Highest Court and ingests the formation of the Superior Courts. Now with the adoption of the external control of the Judicial Power, raises the concentration of the powers in the Executive, initiating the exuberance of competence that the Constitution attributed to the Judicial Power. The conclusion is that the lost is of the society, with the subversion of the democratic regime. The history of the well developed countries is pointing the way of consensus, as been the way of a new placement of the powers, adopting the parliamentary system and a independent Constitutional Court.
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Poder judiciário : crise e reformaPaula, Maria Eunice de January 2006 (has links)
O objetivo da pesquisa é a análise da instalada e crescente crise do Poder Judiciário no Brasil e da reforma que pretende solucioná-la. Diante do exame perfunctório se verifica que a crise não é somente operacional, ocasionada pelo desaparelhamento do Judiciário, pelo processo, suas excessivas formalidades e por outros motivos apontados pelo meio jurídico. Embora presentes, a principal causa é de ordem institucional, pois trata do exercício de um dos três Poderes de Estado, que já não se apresenta em sintonia com a teoria clássica da separação dos poderes do século XVIII, em face da nova sociedade e da decorrente alteração dos fins do Estado. O Poder Judiciário vem evoluindo no sentido de administrar a Justiça e prestar a jurisdição de forma substancial, com base na concretização da Constituição, especialmente dos Direitos Fundamentais, o que leva, pelo menos aparentemente, a ditar o Direito e imiscuir-se na atividade política, em contradição à teoria clássica da separação dos poderes. De outro lado, nosso sistema de governo presidencialista, com a hegemonia do Poder Executivo, depõe contra a independência do Judiciário ao centralizar a cooptação dos componentes da mais Alta Corte e ingerir na formação dos Tribunais Superiores. Agora com a adoção do controle externo do Poder Judiciário, aumenta a concentração de poderes no Executivo, fazendo frente à pletora de competência que a Constituição atribuiu ao Poder Judiciário. A conclusão é de que a perda é da sociedade, com a subversão do regime democrático. A história dos países mais desenvolvidos está a indicar o caminho do consenso, como sendo o de um novo agenciamento de poderes, adotando-se o sistema parlamentarista e um Tribunal Constitucional independente. / The objective of the research is the analysis of the installed and crescent crisis of the Judicial Power in Brazil and the reform that intend to solve it. In front of the perfunctory we verify that the crisis is not just operational, caused by the lack of apparatus of the Judicial, by the process, its excessive formalities or other reasons pointed by the judicial environment. Although present, the main cause is from institutional order, because it’s about the prosecution of one of the three Powers of the State, which already is not shown in sintony with the classic theory of the separation of the powers from the XVII century, in regard to the new society and the current alteration of the finality of the State. The Judicial Power has been developing in the sense of managing the Justice and render the jurisdiction in a substantional way, based on the realization of the Constitution, specially the Fundamental Rights, that takes us, at least apparently, to dictate the Law and insert itself in the political activity, in contradiction to the classic theory of the separation of the Powers. On the other hand, our presidential government system, with the hegemony of the Executive Power, deposes against the independence of the Judicial centralizing the political choice of the components of the Highest Court and ingests the formation of the Superior Courts. Now with the adoption of the external control of the Judicial Power, raises the concentration of the powers in the Executive, initiating the exuberance of competence that the Constitution attributed to the Judicial Power. The conclusion is that the lost is of the society, with the subversion of the democratic regime. The history of the well developed countries is pointing the way of consensus, as been the way of a new placement of the powers, adopting the parliamentary system and a independent Constitutional Court.
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Vrede en konflik : 'n konseptuele verkenning met spesiale verwysing na judisialisering as 'n konflikhanteringsmetodeDe Vries, Izak Daniel 21 October 2014 (has links)
Ph.D. (Politics) / Please refer to full text to view abstract
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A court without resort?: comparative aspects of the "Act of State" doctrine : traditional limitations on thejudiciary's power of review, and its implications for Hong Kong'scourt of final appealsLetteau, Gabrielle Tracey. January 1996 (has links)
published_or_final_version / Law / Master / Master of Laws
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