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O congelamento da atividade judicante no direito do consumidor: um estudo a partir dos contratos bancários / Judicial activity freezing in consumers right: a study based on bank contractsLenzi, Gisele Ilana 31 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-31 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This dissertation was developed and grounded on Consumers‟ Rights and Bank
Contracts, more specifically on the Precedent 381 of the Superior Court of Justice
(Brazil).The aim of this paper is to analyze the applicability of the statutory control
and its consequences in consumption relationships of bank contracts. Exploratory
research with deductive reasoning supported by bibliographic techniques to
assemble jurists‟ prevailing opinion, and court precedents, including bank actions
data in the consumption market were applied. It is organized in three chapters to
enable encompassing proposed theme. Firstly, we analyze the general contractual
legal transaction basis and its compliance with constitutional and civil principles.
Then, we discuss the consumers‟ rights and their principles, contractual abusive
terms and clauses with occasional reviews. In the third chapter, we approach bank
special contracts focusing on the judicial activity-freezing phenomenon, showing
procedural institutes to advance and accelerate lawsuits solution. We also approach
the choice process for the best decision of the arbitrator/justice, mainly on grounds of
reasonableness and proportionality. The result of the research indicates the
incoherent effect caused by occasional use of the Precedent 381 of the Superior
Court of Justice in the defense of the consumer, considering the elimination of such
statutory control, provided it does not meet its purpose, disrespecting consumers‟
rights, with an exclusive privilege to supply bank. Furthermore, it discredits the ideal
of justice by treating subjects of rights as objects / O tema escolhido para desenvolver esta dissertação abrange o direito do
consumidor e os contratos bancários, especificamente quanto à disciplina contida na
Súmula 381, emanada do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo é analisar a
aplicabilidade deste comando legal e suas consequências nas relações de consumo
que tangenciam os contratos bancários. Para esta tarefa foi utilizada como suporte
metodológico a pesquisa exploratória com raciocínio de ordem dedutiva e a técnica
bibliográfica para reunir doutrina e jurisprudência, além de dados sobre a ação dos
bancos no mercado de consumo. Quanto à organização, o trabalho está dividido em
três capítulos, necessários para circundar a temática proposta. Primeiramente é
analisada a base do negócio jurídico contratual geral e sua submissão aos ditames
constitucionais e civis. Passa-se, em seguida, a discorrer sobre o direito do
consumidor, abarcando os princípios em destaque, as partes e as cláusulas
contratuais abusivas e eventual revisão. No terceiro capítulo, com a abordagem do
contrato especial bancário, foca-se o fenômeno do congelamento da atividade
judicante, demonstrando os institutos processuais para aceleração da solução de
demandas e, nesse contexto, o processo de escolha da melhor decisão, pelo
julgador, principalmente pelo prisma do pensamento que orienta a proporcionalidade
e a razoabilidade. O resultado da pesquisa aponta o efeito desarmônico causado
pela eventual aplicação da Súmula 381 do Supremo Tribunal de Justiça ao sistema
de defesa do consumidor, merecendo ser extirpado tal comando do ordenamento
jurídico por não cumprir com a sua finalidade, já que desrespeita frontalmente os
direitos do consumidor com um privilégio exclusivo ao banco-fornecedor, além de
sua aplicação desprestigiar o ideal da justiça ao tratar o sujeito de direito como
objeto
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Dignidade da pessoa humana : o acesso à justiça como direito fundamental e a admissibilidade da testemunha técnica no âmbito dos juizados especiais da Lei 9.099, de 1995Hugo de Barros Chianca 25 September 2013 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a admissibilidade do instituto da testemunha técnica, comumente utilizado no direito norte-americano, no
procedimento especializado insculpido pela Lei 9.099, de 1995, como forma imediata de efetivação do direito fundamental do acesso à justiça, e, de maneira mediata, como concretização do princípio da proteção à dignidade humana. A Constituição
Federal, de 1998, impõe a necessária observância ao princípio fundamental em comento, impondo um rol de direitos fundamentais que, em sua essência, visam assegurar a efetivação daquele mandamento. Dentre os mencionados direitos fundamentais, alguns se aplicam de forma direta às relações processuais. Surge, nesse sentido, o direito fundamental do acesso à justiça com o escopo de prover
subsídios necessários à consecução de uma tutela jurisdicional adequada, útil e justa, por meio de um processo que, a partir de sua natureza instrumental, promova a realização de tal finalidade. A criação de procedimentos especializados verifica-se como manifestação do direito fundamental mencionado, e, sendo assim, a lei dos juizados especiais vem fortalecer o referido mandamento. Entretanto, em virtude do princípio da oralidade, a produção probatória nesse procedimento sofre
determinadas restrições, o que torna impossível a realização de meios probatórios que comprometam a razoável duração do procedimento estabelecida nos moldes da máxima da oralidade. Assim sendo, este trabalho tem por objeto demonstrar a
admissibilidade do instituto da testemunha técnica no procedimento especializado da Lei 9.099, de 1995, em face da necessidade de efetivação do direito fundamental do
acesso à justiça. Para a confecção dessa dissertação utilizou-se de pesquisa bibliográfica, abrangendo doutrina pátria e estrangeira, bem como a jurisprudência pátria. / The present work has the objective of demonstrating the admissibility of the institution of the technical witness, widely used by North American law, in the specialized procedure inscribed by Law 9.009, of 1995, as an immediate way of
accomplishing the fundamental right of access to justice, and, in a mediate way, as the materialization of the principle of human dignity protection. The Federal Constitution, of 1988, imposes the necessary observance of the fundamental
principle in comment, imposing a roll of fundamental rights which, in their essence, aim to assure the enforcement of that commandment. Among the fundamental rights we mentioned, some of them apply in a direct way to processual relations. In this sense, the fundamental right of access to justice emerges with the scope of providing the necessary resources to the attainment of an adequate jurisdictional guardianship,
useful and just, by means of a process which, from its instrumental nature, promotes the accomplishment of that purpose. The creation of specialized procedures turns out
as the manifestation of the mentioned fundamental right, and, thus, the law of special courts strengthens that commandment. However, in virtue of the orality principle, the
evidential production in this procedure suffers certain restrictions, which make it impossible the accomplishment of proof that compromisse the reasonable duration of the procedure, established within the framework of the maxim of orality. Therefore, this work has as object the demonstration of the admissibility of the institution of the technical witness in the specialized procedure of Law 9.009, of 1995, in view of the need of accomplishing the fundamental right of access to justice. For the making of this dissertation we used bibliographical research, including national and foreign
doctrines, as well as national jurisprudence.
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Dignidade da pessoa humana : o acesso à justiça como direito fundamental e a admissibilidade da testemunha técnica no âmbito dos juizados especiais da Lei 9.099, de 1995Chianca, Hugo de Barros 25 September 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-09-25 / The present work has the objective of demonstrating the admissibility of the institution of the technical witness, widely used by North American law, in the specialized procedure inscribed by Law 9.009, of 1995, as an immediate way of
accomplishing the fundamental right of access to justice, and, in a mediate way, as the materialization of the principle of human dignity protection. The Federal Constitution, of 1988, imposes the necessary observance of the fundamental
principle in comment, imposing a roll of fundamental rights which, in their essence, aim to assure the enforcement of that commandment. Among the fundamental rights we mentioned, some of them apply in a direct way to processual relations. In this sense, the fundamental right of access to justice emerges with the scope of providing the necessary resources to the attainment of an adequate jurisdictional guardianship,
useful and just, by means of a process which, from its instrumental nature, promotes the accomplishment of that purpose. The creation of specialized procedures turns out
as the manifestation of the mentioned fundamental right, and, thus, the law of special courts strengthens that commandment. However, in virtue of the orality principle, the
evidential production in this procedure suffers certain restrictions, which make it impossible the accomplishment of proof that compromisse the reasonable duration of the procedure, established within the framework of the maxim of orality. Therefore, this work has as object the demonstration of the admissibility of the institution of the technical witness in the specialized procedure of Law 9.009, of 1995, in view of the need of accomplishing the fundamental right of access to justice. For the making of this dissertation we used bibliographical research, including national and foreign
doctrines, as well as national jurisprudence. / O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a admissibilidade do instituto da testemunha técnica, comumente utilizado no direito norte-americano, no
procedimento especializado insculpido pela Lei 9.099, de 1995, como forma imediata de efetivação do direito fundamental do acesso à justiça, e, de maneira mediata, como concretização do princípio da proteção à dignidade humana. A Constituição
Federal, de 1998, impõe a necessária observância ao princípio fundamental em comento, impondo um rol de direitos fundamentais que, em sua essência, visam assegurar a efetivação daquele mandamento. Dentre os mencionados direitos fundamentais, alguns se aplicam de forma direta às relações processuais. Surge, nesse sentido, o direito fundamental do acesso à justiça com o escopo de prover
subsídios necessários à consecução de uma tutela jurisdicional adequada, útil e justa, por meio de um processo que, a partir de sua natureza instrumental, promova a realização de tal finalidade. A criação de procedimentos especializados verifica-se como manifestação do direito fundamental mencionado, e, sendo assim, a lei dos juizados especiais vem fortalecer o referido mandamento. Entretanto, em virtude do princípio da oralidade, a produção probatória nesse procedimento sofre
determinadas restrições, o que torna impossível a realização de meios probatórios que comprometam a razoável duração do procedimento estabelecida nos moldes da máxima da oralidade. Assim sendo, este trabalho tem por objeto demonstrar a
admissibilidade do instituto da testemunha técnica no procedimento especializado da Lei 9.099, de 1995, em face da necessidade de efetivação do direito fundamental do
acesso à justiça. Para a confecção dessa dissertação utilizou-se de pesquisa bibliográfica, abrangendo doutrina pátria e estrangeira, bem como a jurisprudência pátria.
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