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O princípio da segurança jurídica no direito administrativo brasileiroValim, Rafael Ramires Araujo 14 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-14 / This study is intended to be a starting point to more in-depth investigations
on the legal security principle under Brazilian Law.
By sistematizing the content of the legal security principle under Brazilian
Administrative Law, the aim is to bring out the full potential of this principle in order
to provide maximum protection to the individuals and legal entities subject to this
field of law. Merely enunciating the principle at issue in an ill-defined manner has
increasingly become more trivial, and has given margin to exaggerations and, on
other occasions, to undue restrictions to its application . These are the reasons
why it is necessary to establish clear-cut boundaries of the legal security principle
in the current legal system.
Therefore, by means of a dogmatic analysis this study proposes a
categorization of the legal security principle in two conceptual nuclei, which are:
certainty and stability. To this end, from the standpoint of certainty the force,
effectiveness and content of legal norms are addressed. And, from the point of
view of stability we examine the doctrines of the vested right, the perfect juridical
act and the res judicata, the sub-principle of the protection of legitimate trust, and
its respective manifestations, and, finally, the concepts of limitation and lapse.
In the words of Lopez de Oñate, the legal security principle represents the
specific ethicality of the Law, and full compliance to the legal concepts that
materialize this principle must be encouraged in order to prevent the rupture of the
rule of law / O presente estudo pretende ser um ponto de partida para o
aprofundamento do estudo do princípio da segurança jurídica no Direito Brasileiro.
Ao se sistematizar o conteúdo do princípio da segurança jurídica no Direito
Administrativo, objetiva-se evidenciar todas as virtualidades desse princípio, de
sorte a dar máxima proteção aos direitos dos administrados. A enunciação
abstrata do princípio da segurança jurídica, algo cada vez mais corriqueiro, tem
dado lugar ora a exageros, ora a mutilações indevidas, motivo pelo qual se impõe
sua delimitação em conformidade com a ordem jurídica vigente.
Nessa medida, por meio de uma análise dogmática, propõe-se a
classificação do conteúdo do princípio da segurança jurídica em dois núcleos
conceituais, quais sejam: a certeza e a estabilidade. Sob aquela vertente, cogitase
da vigência das normas jurídicas, da projeção eficacial das normas jurídicas e
do conteúdo das normas jurídicas, ao passo que sob o prisma da estabilidade se
examinam os institutos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa
julgada, o subprincípio da proteção à confiança legítima, com suas respectivas
manifestações e, finalmente, os institutos da prescrição e da decadência.
Representa o princípio da segurança jurídica, nas palavras de Lopez de
Oñate, a específica eticidade do Direito, devendo ser encarecida a necessidade de
observância integral dos institutos que o concretizam, sob pena de ruptura do
Estado de Direito
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