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Apuração de haveres: critérios para a sociedade empresária do tipo limitada

Ribas, Roberta de Oliveira e Corvo 19 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Roberta de Oliveira e Corvo Ribas.pdf: 516888 bytes, checksum: 88eb60103f3e366adec216928237bc5e (MD5) Previous issue date: 2008-05-19 / This dissertation aims to identify the criteria to be used by the law operators concerning the assets evaluation process as consequence of partial dissolution in limited liability companies. Therefore, starting from the study of partial and total dissolution in limited liability companies and seeking to differentiate the legal consequences of each occurrence, it lead to the conclusion that the partial dissolution as well as the assets evaluation process are institutes inherent to the Law, and as such, they should not be confused with the total dissolution and its related liquidation. As from this premise, the treatment that assets evaluation process has been receiving from the national doctrine and the jurisprudence was analyzed. In view of the historical development related to this subject, as the idea of partial dissolution and its consequent assets evaluation process came from the comprehension and consequences of total dissolution itself and liquidation, it was necessary to review main legal concepts such as quotaholders rights and nature of their contribution to the capital stock, with the purpose of identifying the elements that shall constitute the credit which the quotaholder will possess against the company, as well as the criteria to evaluate them. In view of the importance of the partial dissolution to the current reality of the Brazilian corporate law, as it is the main tool to materialize the principle of preservation of company, the purpose of this dissertation was to enable the assets evaluation process to be more objective, as this is its main result / O presente trabalho teve como objetivo identificar os critérios a serem utilizados pelo operador do direito no que concerne à apuração de haveres em sociedades empresárias do tipo limitada. Para tanto, partiu-se do estudo da dissolução total e parcial das sociedades, buscando-se diferenciar as conseqüências jurídicas de cada ocorrência, de tal maneira a concluir que tanto a dissolução parcial, quanto a apuração de haveres, são institutos próprios do Direito, não devendo ser confundidos com a dissolução total e sua correlata liquidação. A partir dessa premissa, passou-se a se analisar o tratamento que a apuração de haveres vem recebendo da doutrina e da jurisprudência. Em vista do desenvolvimento histórico que percorreu o presente tema, tendo nascido a dissolução parcial e sua conseqüente apuração de haveres da evolução da compreensão e conseqüências da própria dissolução total e liquidação, necessário se fez revisitar os principais institutos jurídicos que compreendem o direito dos sócios e a natureza da contribuição destes ao capital social, com o fim de se identificar os elementos constitutivos daquilo que se denomina haveres, bem como os critérios para avaliá-los. Tendo em vista a importância da dissolução parcial para a realidade atual do direito societário brasileiro, sendo a principal ferramenta para a concretização do princípio da preservação da empresa, o presente trabalho buscou objetivar o tema da apuração de haveres, visto que essa é sua principal decorrência
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Dissolução de sociedade anônima por não preenchimento do fim

Silva, Caesar Augustus F. S. Rocha da 30 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Caesar Augustus Rocha da Silva.pdf: 1134891 bytes, checksum: 625aebe29bff41571017580ea27e12a0 (MD5) Previous issue date: 2008-04-30 / The theme of this monograph is, in my modest opinion, maybe one of the most interesting in Commercial Law. The goal of the study was to discuss the article 206, II, B, law number 6404/76 in the code, as well as restore its application. With the advent of the concept enterprise preservation , the article mentioned above - that determines the dissolution of companies- has been no longer used nowadays. According to the study, such article should never be put aside, in as much as it is an important tool that the minor shareholders have to fight against the major shareholders´ oppression. Besides, the study analyses and shows the characteristics that make companies differ from one another, proving the need and the urge of the reintroduction of such article in court. Another concern was to show that the requirement of corporation dissolution that did not meet its end can live in perfect harmony with the theory of enterprise preservation and that on no account does the decision of corporation dissolution go against the concepts of social purpose, social role and social responsibility, such in vogue terms nowadays / O tema objeto desta monografia é, na minha modesta opinião, talvez um dos mais palpitantes do direito societário. Pretendeuse, precisando o alcance da expressão fim que consta no artigo 206, II, b da Lei nº 6.404/76, revigorar a aplicação do referido dispositivo. Com efeito, com o surgimento do conceito do instituto da preservação da empresa, a disposição legal que determina a dissolução da sociedade por não preenchimento do fim deixou de ser aplicada. O que se pretendeu demonstrar foi que o artigo em questão não poderia, jamais, ter se tornado letra morta, posto que se trata de uma importante arma que os acionistas minoritários têm contra a opressão praticada pelos controladores. O estudo analisa e demonstra também as particularidades que distinguem as sociedades anônimas umas das outras, tudo a corroborar a necessidade e urgência de o texto da lei das Sociedades Anônimas ter sua aplicação ressuscitada nos Tribunais. Uma outra preocupação foi a de mostrar que o pedido de dissolução da sociedade anônima por não preenchimento do fim pode conviver em perfeita harmonia com a teoria da preservação da empresa e, que o acolhimento do mesmo de modo algum vai de encontro com os conceitos de função social, papel social e responsabilidade social, hoje tão em voga entre os operadores do Direito

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