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As funções da responsabilidade civil: as indenizações pecuniárias e a adoção de outros meios reparatórios / The functions of the liability: the pecuniary compensation and the adoption of other means reparatoryCarvalho, Luís Fernando de Lima 10 October 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-10-10 / The advancement of relations between men in the world today involved new analyzes of law. It became an indipensable measure to review institutes that for long centuries followed the initial format developed by the Romans. Among the reasons that required the review of contemporary legal systems, respect for human dignity is presented as the main one. In societies formed by humans, nobody respects the human being. Damage is caused daily, minute by minute, second by second. The result is a natural reaction of private law, as it serves to regulate the relations between men.
In the field of private law was then the reanalysis of the civil liability. Occurring damages, this system should worry about restoring the previous situation of the offender and the victim. But the liability can not only serve to repair damages. It also has to punish those who practice them and also ensure that they will no longer occur. Therefore, the purposes of liability becomes compensation, punishment and prevention, or caution, depending on how damages to be avoided are seen.
The liability has distinct functions: one directed exclusively to the victim and the to damage that was caused (reparative function); another directed to the offending agent, mainly the intensity of his guilt and punishment that should imposed to him (punitive function); and the last related to the prevention of damages that may occur in the future and, therefore, is independent of the occurrence of the damage. Taking this into consideration, the effective application of civil liability, ie the means of redress, can not be exhausted in just pecuniary compensation. Each function of liability should have its mean of redress. The scope of this work is the presentation of these other means of redress / O avanço das relações mantidas entre os homens no mundo atual implicou novas análises do direito. A revisão de institutos que por longos séculos seguiram, apenas com pequenos ajustes, a formatação inicial desenvolvida pelos romanos, se tornou providência indispensável. Dentre as razões que demandaram a reanálise dos sistemas jurídicos contemporâneos, o respeito à dignidade humana se apresentou como a principal. Nas sociedades formadas por seres humanos ninguém respeita o ser humano. Danos são causados diariamente, minuto a minuto, segundo a segundo. A consequência disso é a reação natural do direito privado, já que serve para regular as relações entre os homens.
No campo do direito privado houve, então, a revisitação da responsabilidade civil. Ocorrendo danos, deve esse sistema preocupar-se em restabelecer o estado em que se encontravam antes o ofensor e a vítima. Mas a responsabilidade civil não pode servir apenas para reparar danos, há de punir quem os pratica e também zelar para que eles não mais ocorram. Passam, portanto, a ser escopos da responsabilidade civil, a reparação, a punição e a prevenção, ou precaução, dependendo de como são vistos os danos que se pretende evitar.
A responsabilidade civil possui funções distintas: uma voltada à vítima, exclusivamente, e ao dano que no presente lhe foi causado (função reparatória); outra relativa ao agente ofensor, principalmente, à intensidade de sua culpa e à sanção que no presente lhe deve ser imposta (função punitiva); e a última correspondente à prevenção dos danos que podem ocorrer no futuro e que, por assim considerar, diz-se que independe da ocorrência do dano. Ora, diante disso, os instrumentos de efetiva atuação da responsabilidade civil, isto é, os meios reparatórios, não se podem exaurir apenas nas indenizações pecuniárias. Cada função deve ter o seu meio reparatório. É a apresentação desses outros meios de reparação o escopo do presente trabalho
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