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Aspectos jurídicos e econômicos na incorporação de ações: uma análise de mercadoMachado Júnior, Jaime Magalhães 04 August 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-08-04 / This essay is in connection with mergers of shares (article 252 of Law nº 6,404/76), whereby a company (merged company) mergers its shares into another company (merging company) and becomes the wholly-owned subsidiary of the second, as far as the capital market is concerned. It discusses the origins and concept of mergers of shares in light of the U.S. paradigm (freezeout and squeezeout mergers) and the Brazilian laws and regulations. It addresses the existence of conflicts between minority and controlling shareholders in the Brazilian capital market. It looks into the characteristics of Brazilian public companies (companhias de capital aberto) by presenting data that indicate the existence in most of those transactions of one single controlling shareholder. It shows the increase of guarantees and rights made available to minority shareholders after amendments to related laws, particularly after 2001, and to rules issuing from the Brazilian Stock and Exchange Commission (CVM), as a way to broaden the alternatives to raise and use resources out of the national savings in the capital market. It suggests that mergers of shares can be viewed within the context of the capital market but at the same time from the legal prospective of protecting minority shareholders. It puts forward modalities or theories according to which mergers of shares can be fraudulent under the law, to the extent that the controlling shareholders can take abusive actions (articles 116 and 117 of Law nº 6,404/76) to the prejudice of minority shareholders. It suggests, further, the use of simulation models (article 167 of the Brazilian Civil Code), of the "indirect deal" theory and case study of economic grounds as means or tools available to determine the existence of illegalities in a merger of shares. It lists cases submitted to CVM and Legal System for consideration. Finally, it suggests ways that the Brazilian government can control and the consequences of administrative (by CVM) and court rulings in litigations between minority and controlling shareholders. / Este trabalho trata da operação de incorporação de ações (art. 252 da Lei nº 6.404/76), pela qual uma companhia (incorporadora) incorpora a totalidade das ações de outra (incorporada), que passa a ser sua subsidiária integral, no contexto do mercado de capitais. Apresenta as origens e o conceito da incorporação de ações, segundo o paradigma norte-americano (freezeout e squeezeout mergers) e a legislação brasileira. Discorre sobre a existência de conflitos entre os acionistas minoritários e os acionistas controladores no mercado de capitais brasileiro. Analisa as características das companhias de capital aberto brasileiras, apresentando dados que demonstram a existência, na maioria dessas, de um único controlador. Demonstra a ampliação das garantias e direitos dos acionistas minoritários nas reformas legislativas, especialmente após 2001, e na regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como forma de ampliar a captação e o direcionamento de recursos da poupança popular para o mercado de capitais. Sugere que a incorporação de ações possa ser analisada no contexto do mercado de capitais e segundo as perspectivas legais de proteção do acionista minoritário. Apresenta modalidades ou hipóteses em que a incorporação de ações pode resultar em fraudes à lei, pela prática de atos abusivos pelos acionistas controladores (artigos 116 e 117 da Lei nº 6.404/76), em prejuízo dos acionistas minoritários. Sugere, ainda, a utilização da simulação (art. 167 do Código Civil brasileiro), da teoria do negócio indireto e da verificação casuística dos fundamentos econômicos, como meios ou instrumentos disponíveis para a constatação de ilegalidades na incorporação de ações. Colaciona casos práticos submetidos à análise da CVM e do Poder Judiciário. Por fim, apresenta as formas de controle do Estado brasileiro e as conseqüências das decisões administrativas (da CVM) e judiciais em litígios entre acionistas minoritários e controladores.
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