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O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima / The partner as a necessary heir and his right to legitime

Ligiera, Wilson Ricardo 09 May 2013 (has links)
Esta tese tem por objeto o estudo do direito sucessório dos companheiros na união estável, tema que, cada vez mais, tem despertado grande interesse da sociedade. O ser humano, em decorrência de sua falibilidade e suscetibilidade a doenças, ferimentos e velhice, está sujeito à morte, fim inexorável de sua existência. A pessoa fenece, enquanto seus bens remanescem, sendo transmitidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, e legatários. A sucessão legítima é aquela que se dá de acordo com a ordem preferencial estabelecida na lei; a testamentária, a que ocorre de acordo com a declaração de última vontade do falecido, expressa em testamento. Os herdeiros legítimos podem ser necessários ou facultativos: estes podem ser afastados da herança pelo fato de o falecido dispor de seus bens sem contemplá-los; aqueles, entretanto, não podem ser privados de parcela mínima da herança, a que têm direito, chamada de legítima, a não ser que sejam excluídos da sucessão por ato de indignidade ou deserdados pelo testador, em decorrência de ato atentatório à sua pessoa, nas hipóteses previstas em lei. O Código Civil de 2002 modificou profundamente a sucessão decorrente dos vínculos conjugal e convivencial. O cônjuge passou a concorrer não só com os descendentes do autor da herança, dependendo do regime de bens, mas também com os ascendentes, neste caso independentemente do estatuto patrimonial adotado. Ademais, foi elevado à categoria de herdeiro necessário, à qual antes só pertenciam os descendentes e ascendentes do de cujus. O companheiro supérstite, por outro lado, não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora também concorra à herança com os descendentes e ascendentes do morto. A presente pesquisa examina a posição sucessória daqueles que vivem em união estável, considerada entidade familiar pela Constituição da República Federativa do Brasil, em contraste com a sucessão do cônjuge, a fim de perscrutar, por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário, do que dependerá seu direito à legítima. / The objective of this thesis is to examine succession law in connection with common law marriage (stable union), an issue that has garnered increasing public attention. Due to their intrinsic fallibility and vulnerability to disease, injury, and old age, human beings are subject to death, to the inexorable end of their existence. Yet while human beings are destined to meet their end, their property and assets remain behind, transferred to their heirs, either legitimate or testamentary, and legatees. Legitimate succession is based on the order of preference, as prescribed in law; testamentary succession is based on a statement of last wishes by the deceased, as expressed in a will. Legitimate heirs may be necessary or optional: although the latter may be left out of the inheritance by the deceased upon disposition of his or her property and assets, the former may not be deprived of a minimum share of the inheritance, to which they have a right, also known as legitime, unless they are excluded as a consequence of an act of indignity or disinherited by the testator by virtue of an offense against such person, as provided for by law. The 2002 Brazilian Civil Code significantly modified succession for cases of marriage and cohabitation. The spouse may now claim a share of the inheritance alongside the testators descendants, depending on the particular marital property system applied, and ascendants as well, in this case irrespective of the specific property division system invoked. In addition, spouses are now classified as necessary heirs, a category previously reserved for descendants and ascendants of the deceased. However, the Civil Code does not expressly include surviving partners as necessary heirs, although they are entitled to claim a share of the inheritance alongside the ascendants and descendants of the deceased. This study considers the succession rights of individuals in common law marriage, considered a family entity under the Constitution of the Federative Republic of Brazil, in contrast to spousal succession, with a view to examining, through a detailed investigation of the existing legal literature and jurisprudence, if partners should or should not be deemed necessary heirs, a determination on which their right to legitime largely depends.
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O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima / The partner as a necessary heir and his right to legitime

Wilson Ricardo Ligiera 09 May 2013 (has links)
Esta tese tem por objeto o estudo do direito sucessório dos companheiros na união estável, tema que, cada vez mais, tem despertado grande interesse da sociedade. O ser humano, em decorrência de sua falibilidade e suscetibilidade a doenças, ferimentos e velhice, está sujeito à morte, fim inexorável de sua existência. A pessoa fenece, enquanto seus bens remanescem, sendo transmitidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, e legatários. A sucessão legítima é aquela que se dá de acordo com a ordem preferencial estabelecida na lei; a testamentária, a que ocorre de acordo com a declaração de última vontade do falecido, expressa em testamento. Os herdeiros legítimos podem ser necessários ou facultativos: estes podem ser afastados da herança pelo fato de o falecido dispor de seus bens sem contemplá-los; aqueles, entretanto, não podem ser privados de parcela mínima da herança, a que têm direito, chamada de legítima, a não ser que sejam excluídos da sucessão por ato de indignidade ou deserdados pelo testador, em decorrência de ato atentatório à sua pessoa, nas hipóteses previstas em lei. O Código Civil de 2002 modificou profundamente a sucessão decorrente dos vínculos conjugal e convivencial. O cônjuge passou a concorrer não só com os descendentes do autor da herança, dependendo do regime de bens, mas também com os ascendentes, neste caso independentemente do estatuto patrimonial adotado. Ademais, foi elevado à categoria de herdeiro necessário, à qual antes só pertenciam os descendentes e ascendentes do de cujus. O companheiro supérstite, por outro lado, não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora também concorra à herança com os descendentes e ascendentes do morto. A presente pesquisa examina a posição sucessória daqueles que vivem em união estável, considerada entidade familiar pela Constituição da República Federativa do Brasil, em contraste com a sucessão do cônjuge, a fim de perscrutar, por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário, do que dependerá seu direito à legítima. / The objective of this thesis is to examine succession law in connection with common law marriage (stable union), an issue that has garnered increasing public attention. Due to their intrinsic fallibility and vulnerability to disease, injury, and old age, human beings are subject to death, to the inexorable end of their existence. Yet while human beings are destined to meet their end, their property and assets remain behind, transferred to their heirs, either legitimate or testamentary, and legatees. Legitimate succession is based on the order of preference, as prescribed in law; testamentary succession is based on a statement of last wishes by the deceased, as expressed in a will. Legitimate heirs may be necessary or optional: although the latter may be left out of the inheritance by the deceased upon disposition of his or her property and assets, the former may not be deprived of a minimum share of the inheritance, to which they have a right, also known as legitime, unless they are excluded as a consequence of an act of indignity or disinherited by the testator by virtue of an offense against such person, as provided for by law. The 2002 Brazilian Civil Code significantly modified succession for cases of marriage and cohabitation. The spouse may now claim a share of the inheritance alongside the testators descendants, depending on the particular marital property system applied, and ascendants as well, in this case irrespective of the specific property division system invoked. In addition, spouses are now classified as necessary heirs, a category previously reserved for descendants and ascendants of the deceased. However, the Civil Code does not expressly include surviving partners as necessary heirs, although they are entitled to claim a share of the inheritance alongside the ascendants and descendants of the deceased. This study considers the succession rights of individuals in common law marriage, considered a family entity under the Constitution of the Federative Republic of Brazil, in contrast to spousal succession, with a view to examining, through a detailed investigation of the existing legal literature and jurisprudence, if partners should or should not be deemed necessary heirs, a determination on which their right to legitime largely depends.
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Crime organizado e seu tratamento jurídico penal

Godoy, Luiz Roberto Ungaretti de 27 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Roberto Ungaretti de Godoy.pdf: 1031128 bytes, checksum: 4a19828b9eaf2df445514cefb358c4a3 (MD5) Previous issue date: 2009-10-27 / This study is devoted to the elaboration of the evolution of Organized Crime in the national and international scenery and its main reflexes in our Country, based not only on the Brazilian Law, but also in the Foreign Law the Judicial Precedent, as well as the undoubtedly relevance of Treaties and Conventions linked to the subject. The Brazilian legislation does not consider the typical profile of a criminal organization, though the Brazilian Judicial ordainment has already consolidated in several laws which discipline, directly or indirectly the Organized Crime, once it is extremely important we should highlight the reception of the Brazilian Legal System of the Palermo Convention (United Nations Convention against Transnational Organized Crime).Which has adapted a definition for the transnational Criminal Organization. In the course this study we would try to perform an analysis of several organizations, associations, mafias, gangs, among others identified in the word scenery with a focus in the Organized Crime in Brazil. It s important to highlight that each of the criminal groups has its own characteristics taking on account its constitution and its peculates in the modus operandi, making it impossible to draw a draw a hermetic profile of each one. This way the target of the present study is not a search for a typical definition of a would be criminal organization, but to show the main characteristics of Organized Crime in the current scenery, based on the history of development and in the act themselves performed by these groups. At last we haven t left aside the great discussion which involves the subject which are the reflexes of the actions performed by the criminal transnational organizations, as well as the question of which criminal law to use once the groups mentioned act simultaneously in several different countries / Este estudo dedica-se à elaboração da evolução do crime organizado no cenário nacional e internacional e seus principais reflexos no nosso País, amparado não só na legislação brasileira e comparada, na casuística, como também na indubitável relevância dos tratados e convenções pertinentes à matéria. A legislação Pátria não contempla a figura típica da organização criminosa, contudo, o ordenamento jurídico brasileiro consolidou-a em diversas leis que disciplinam direta ou indiretamente o crime organizado. Por ser de relevante importância, merece destaque a recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro da Convenção de Palermo, (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional), a qual adotou uma definição para a organização criminosa transnacional. No transcorrer desse estudo, será realizada uma análise comparativa entre as diversas organizações, associações, quadrilhas, máfias e outros grupos identificados no cenário mundial, com evidência à criminalidade organizada brasileira. Convém ressaltar que cada um dos grupos criminosos possui características próprias, levando-se em conta sua constituição e peculiaridades no modus operandi; dessa forma, torna-se impossível traçar um perfil hermético sobre cada um deles. O objetivo do presente estudo não se dirige à busca de uma definição típica do que seria organização criminosa, mas sim demonstrar suas principais características no cenário contemporâneo, com base no histórico, na evolução e nas próprias condutas praticadas por esses grupos. Não se pode desconsiderar a seriedade da matéria, diante dos reflexos das ações praticadas pelas organizações criminosas transnacionais, bem como a aplicação da Lei Penal, uma vez que muitos atuam, simultaneamente, em diferentes países
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Administração pública em juízo: o patrimonialismo como óbice ao princípio da eficiência

Santanna, Gustavo da Silva 21 December 2011 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-06-26T18:13:26Z No. of bitstreams: 1 Gustavo da Silva Santanna.pdf: 3600163 bytes, checksum: 763bfc9d87b2b3f3944c20f94af76cec (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-26T18:13:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gustavo da Silva Santanna.pdf: 3600163 bytes, checksum: 763bfc9d87b2b3f3944c20f94af76cec (MD5) Previous issue date: 2011-12-21 / Nenhuma / O presente estudo aborda a Administração Pública em juízo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, analisa o Estado de Direito em suas três fases: Liberal, Social e Democrática. Aponta qual Poder orgânico prevaleceu em cada um dos períodos sendo no Liberal, o Poder Legislativo, no Social, o Executivo, e, no Democrático, o Judiciário. Nesta última fase, além do Poder Judiciário outro elemento é determinante para sua caracterização: a Constituição, e sua força normativa. Juntamente ao aumento de poderes, a jurisdição passa a ter mais responsabilidades, uma vez que surge como concretizadora de direitos. A obrigação de fundamentar exaustivamente as decisões é uma delas, assim como é, também, a legitimadora de sua atuação. Além da figura do Estado de Direito, busca-se uma contextualização nacional da Administração Pública, desde seu início Patrimonialista, passando pelo seu período Burocrático, até chegar-se ao Gerencial, com a inserção do princípio da eficiência ao caput do artigo 37, da Constituição Federal, em 1998. A conjugação do Estado Democrático de Direito à Administração Pública Gerencial, resulta numa nova perspectiva de Administração, surtindo reflexos diretos na sua atuação em juízo, feita pela Advocacia Pública. Esta, por sua vez, como representante do Estado, e não do Governo, exerce função essencial à justiça, defendendo, sempre, o interesse público primário. Com a Advocacia Pública devidamente estruturada, independente e autônoma, submetida a normas constitucionais, juridicidade e eficiência, alguns instrumentos processuais civis podem passar a ser objeto de reflexão, como o reexame necessário e o recurso, neste último caso, a (des)necessidade de sua interposição obrigatória. / This review studies the Public Administration in court in a Democratic State-of-Law. Therefore, it seeks to analyze the rule of law in three stages: Liberal, Social and Democratic. It aims the primacy of each organic power during each stage: Liberal, Legislative; Social, Executive (Government); Democratic, Judiciary (Justice). The last stage, over the Judiciary role, is defined by the Constitution and it?s normative power. Along with its increasing power, the jurisdiction starts to have more responsibilities, since arises as a Right?s realizer. The obbligation of fully justify decisions is one of them that is, also, a way of legitimate its actions. Besides the Rule-of-Law State, this study also seeks to nationally contextualize the Public administration, since its patrmionialistic inception, through the bureaucratic period, until arrives at the Management model, with the insertion of the efficiency principle (Federal Constitution, art. 37, head). The Democratic State-of-Law, together with the Management model of Public administration results in a new Public administration, directly reflecting on its acts when in Court, through the Public Lawyers. They, in turn, as delegates of the State, and not de Government, play an essential role to Justice, always defending the primary public interest. With a properly structured Public Advocacy, independent and autonomous, subdued to constitutional norms, juridicity and efficiency, some instruments of civil process may be object of reflection, like the necessary review and the (un)necessity of an mandatory appeal.

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