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O direito fundamental social à pensão por morte: reflexões sobre cônjuge ou companheiro e dependentes / The fundamental social right to pension for death: reflections on spouse or companion and dependents

Guerra, Carlos André de Castro 01 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Andre de Castro Guerra.pdf: 641515 bytes, checksum: ee219912a83c1db4b0242b77d8dc32a1 (MD5) Previous issue date: 2009-06-01 / Under the Federal Constitution the concept of spouse, companion and dependents should reflect the contemporary position of the essential right to a social security pension, which is warranted to such beneficiaries of the deceased person covered by social security in the occurrence of death. Accordingly, it should be inquired up to what extent the essentiality of this social right has been receiving the deserved and indispensable attention by the jurists and a fair treatment in the court decisions; starting from the reasons that led the Constitution to distinguish the spouse from the companion and both from dependents in its text, and what arguments justify these legal figures jointly under the single title of dependents in the Constitution, as if the express distinction set out in the Constitution was superfluous and unnecessary; without disregarding other aspects of the family of the person covered by social security and those who survive him/her, needy of means to survive. The evaluation and adjustment of the tension of these and other legal situations to the essentiality of this right should follow the dynamics of the principles of the human being s dignity, solidarity, equality and of the constitutional principles that may be influenced by the stimulations and interferences of the day-to-day, in the dialectic relation that is established with the social fact, with the contribution of legal theory and jurisprudence. Thus, this essay competes with its view, under the constitutional perspective, on the subject concerning the beneficiaries of a pension for death of the person covered by social security / O que se entender por cônjuge, companheiro e dependentes à luz da Constituição da República há de evidenciar a visão contemporânea do direito fundamental a prestações da previdência social assegurado a tais beneficiários do segurado falecido para cobertura do evento morte. Dessa maneira, cumpre indagar até que ponto a fundamentalidade desse direito social tem merecido a indispensável atenção doutrinária e adequado tratamento pela jurisprudência. A começar, portanto, pelas razões que levaram o constituinte a distinguir o cônjuge do companheiro e ambos dos dependentes no texto constitucional, e que argumentos podem justificar essas figuras de direito reunidas sob o título singular de dependentes no texto legal, como se a distinção expressa do texto constitucional fosse supérflua e desnecessária. Sem descurar de outros aspectos da entidade familiar, integrada pelo segurado e pessoas que a ele sobreviveram, necessitados de meios para sobrevivência. Aferir e ajustar a tensão dessas e doutras situações jurídicas à fundamentalidade desse direito obedece à dinâmica dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da igualdade e dos valores da Lei Maior, permeáveis aos estímulos e interferências do cotidiano, na relação dialética que se estabelece com o fato social e com a contribuição da doutrina e da jurisprudência. A dissertação concorre com a sua óptica, na perspectiva constitucional, sobre o tema dos beneficiários da pensão por morte

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