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Indenização de danos por atividades perigosas lícitasGaburri, Fernando 27 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-27 / The objectives of this research is trying to analyse the legal, academic and lawful decisions situations in which are embended the civil responsability criteria of fundamentation and imputation. The blame as a major source of responsability has become, undoubtedly, unworthy facing the industrial and tecnological advances experimented all over the world. The accidents happened in railroads, people been swallowed by machines, air crashes, among many other factors, made become adopted the teory of the responsability based on the risc, without previous analysis of blame. The idea of risc has spread during the last century, however there are many situations in which this idea is insuficient. That is why there is the need of researching a new criteria to imput de civil responsability, beyond de blame and objective casuistics. It all concerns searching for a sistem of general clauses of objectiv responsability that can co-exist with the existent sistem of responsability by blame. Trying to get rid from the legal casuism prision, facing a optimized profile of what would be a criteria to the formation of a legal precept as a general rule, a big general system of objectiv responsability to live together with the general system of subjectiv responsability. It is important to give attention that only objective and subjective criteria are no longer enough to fullfill all the need of adjustment, in one or other teory, the cases of indenization from tecnological and industrial development of the early days / O escopo do presente trabalho é analisar a situação legal, jurisprudencial e doutrinária em que se encontram os critérios de fundamentação e imputação da responsabilidade civil extracontratual. A culpa como principal fonte de responsabilidade tornou-se, indiscutivelmente, insuficiente frente aos avanços industriais e tecnológicos experimentados em todo o mundo. Os acidentes causados em estradas de ferro, pessoas engolidas por máquinas, acidentes aéreos, dentre outros fatores, fizeram com que, em certos casos viesse a ser adotada a teoria da responsabilidade fundada no risco, sem verificação de culpa. Alargou-se a idéia de risco no século passado, no entanto há situações nas quais esta já se vê insuficiente. Daí falar-se em procura de um novo critério de imputação de responsabilidade civil, além da culpa e do casuísmo objetivo. Trata-se de se buscar a realização de um sistema de cláusulas gerais de responsabilidade objetiva para conviver junto ao já existente sistema de responsabilidade por culpa. Tenta-se desprender-se das algemas do casuísmo legal, propugnando-se por um perfil otimizado daquilo que seria um critério para a realização de um preceito legal como uma regra geral, um grande sistema geral de responsabilidade objetiva para conviver ao lado do sistema geral de responsabilidade subjetiva. É válido ressaltar que apenas os critérios objetivos e subjetivos não mais são suficientes para suprir toda uma necessidade de enquadramento, numa ou noutra teoria, os casos de reparação oriundos da evolução tecnológico-industrial contemporânea
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