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Planejamento, gestão e (re)ordenamento territorial da orla: o caso do Projeto Orla em João Pessoa-PB nos bairros do Bessa e Jardim OceaniaGondim, Hélio de França 24 September 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-09-24 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This paper is the result of a research that takes place in the seafront of the city of João Pessoa-PB-showing the implementation of the Integrated Management of the Waterfront Project Waterfront Project - in the Bessa Beach neighborhood, placed in the eastern and northern coast of the city. The process of irregular occupation and use of the beaches is a recurrent feature in several Brazilian beaches. Due to this disordering on urban occupation of the Brazillian coast, as emphasized by Moraes (1999), the Federal Government has been developing actions that aim to put into effect a territorial reorganization, establishing a discipline of land use in these coastal areas. We can see this concern of the Federal Government with coastal management, primarily through the creation of the Law nº 7661/1988 - establishing the National Coastal Management (PNGC) and, in 2001, when the it was created the Integrated Management of the Waterfront Project. It aims to perform an urban and environmental management of Brazil‟s coastline on its 8500 km of length, making the application of general guidelines for disciplining the use and occupation of the coastal territory. On the shoreline of João Pessoa, specifically at the Bessa beach, there was a controversial issue regarding the use and occupation of the land, because the disciplining of the urban land use present in federal and state laws were not respected. Bars and stalls advanced by the Union‟s land in about 20 meters of the area allowed for occupation, neglecting the environmental legislation in the Federal Constitution and in the Municipal Environmental Code. In the Integrated Management Project of João Pessoa, it was planned the retreat of the properties in Jardim Oceania and the removal of the tents at Bessa, that due to legal barriers, were demolished only after financial compensation to the owners of the tents by the city power, however, we emphasize that these owners are the ones who should pay compensation in accordance with existing laws. / O presente trabalho é o resultado de uma pesquisa que se realizou na orla marítima da cidade de João Pessoa-PB, evidenciando a implantação do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima Projeto Orla na praia do bairro do Bessa e do Jardim Oceania, bairros da zona leste e litoral norte da cidade. O processo de ocupação e uso irregular das praias é uma característica recorrente em várias praias brasileiras. Devido a esse desordenamento da ocupação urbana do litoral do Brasil, como enfatiza Moraes (1999), o Governo Federal vem desenvolvendo ações que têm por objetivo efetivar um reordenamento territorial estabelecendo um disciplinamento do uso do solo nessas áreas litorâneas. Podemos constatar essa preocupação do Governo Federal com a gestão costeira primeiramente através da criação da Lei n° 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e, em 2001, quando surge o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima Projeto Orla. Ele tem por objetivo realizar a gestão urbana e ambiental da orla marítima do Brasil em seus 8.500 km de extensão realizando a aplicação de diretrizes gerais de disciplinamento de uso e ocupação do território costeiro. Na orla de João Pessoa, especificamente na praia do Bessa, ocorreu uma questão polêmica com relação à ocupação e uso da propriedade da terra urbana porque o disciplinamento do uso do solo contido nas legislações federais e estaduais não foi respeitado. Bares e barracas avançaram no terreno da União em até aproximadamente 20 metros da área permitida para a ocupação, negligenciando a legislação ambiental presente na Constituição Federal, Estadual e no Código do Meio Ambiente Municipal. No Plano de Gestão Integrada da Orla de João Pessoa, estava previsto o recuo dos imóveis no Jardim Oceania e a remoção das barracas no Bessa, que, devido aos entraves judiciais, foram demolidos apenas após indenização da prefeitura aos donos das barracas; contudo, ressaltamos que esses donos é quem deveriam pagar indenização de acordo com as legislações vigentes.
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O direito à seguridade social na Constituição de 1988 e o princípio da vedação do retrocessoZuba, Thais Maria Riedel de Resende 24 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-24 / This dissertation talks about the application of the principle of non-retroactivity in the native social security right. This subject is related to the principle of the legal security regarding the ban on a subsequent law to extinguish or restrict rights or guarantees, especially social ones, which could promote retrocession, ab-olishing a right established by the Constitution.
The historic-legislative development of the society culminated with the es-tablishment of the social rights and, under the distinction of the fundamental human rights, it was up to the modern Estates to respect them in accordance with their own set of laws.
The social security right is defined as a social right, mentioned as the sixth article of the Federal Constitution of 1988, in the chapter "Social Rights" and inserted under the title "Fundamental Rights and G uarantees".
However, the social security system - instrument of protection of the socie-ty regarding the social risk established by the constituents - has been target of re-strictive reforms of rights, what appears as an insult to the very principle that is being reviewed by this paper / A presente dissertação versa sobre a aplicação do princípio da vedação do retrocesso no direito previdenciário pátrio. Esse objetivo relaciona-se com o prin-cípio da segurança jurídica no que diz respeito à proibição de uma lei posterior ex-tinguir ou restringir um direito ou garantia, especialmente de cunho social, sob pena de promover retrocesso, abolindo um direito fundado na Constituição.
O desenvolvimento histórico-legislativo da sociedade culminou na consti-tucionalização dos direitos sociais e, sob o primado dos direitos humanos fundamen-tais, coube aos Estados modernos respeitá-los em seus ordenamentos internos.
O direito previdenciário é caracterizado como direito social, incluso no ar-tigo 6º da Constituição Federal de 1988, dentro do capítulo Dos Direitos Sociais e inserido no título relativo aos Direitos e Garantias Fundamentais .
No entanto, o Sistema de Seguridade Social, instrumento de proteção da sociedade quanto ao risco social, previsto pelo constituinte, vem sendo alvo de re-formas restritivas de direitos, o que se insurge como afronta ao princípio objeto do estudo
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