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A TUTELA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO NO MERCADO ELETRÔNICO INTERNACIONAL

Salib, Marta Luiza Leszczynski 16 April 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARTA LUIZA LESZCZYNSKI SALIB.pdf: 1317062 bytes, checksum: 2dfab5ecb9a04ee28c6f19c5328ef96c (MD5) Previous issue date: 2013-04-16 / The current situation of the international market focuses mainly on the expansion of consumer markets by electronic. The main purpose of corporations and economic groups is attracting the global consumer, independent of their nationality or domicile. The focus is the potential consumer and their purchasing power. Once the consumer market has expanded to international levels, the Internet appears as sales and marketing tool for transnational companies; and as a means of purchase for global consumers. The electronic commerce will probably eliminate any territorial boundary that may impede citizens to satisfy their desires as consumers. It‟s the consolidation of the Internet as a means of overcoming domestic crisis and advertise products and services around the world, by adding value to companies and transforming the e-commerce in charge of the sales increase. With the advancement of electronic commerce in the world, in Brazil could not be different. However, sometimes the electronic consumer contracts concluded internationally cause serious legal problems, social and economic. How to regulate this market to protect the consumer, weakest part of the legal relationship? Actually, neither the electronic market in Brazil is regulated effectively. However, it‟s possible to use the Code of Consumer Protection to solve these contradictions and omissions in international law. The challenge is reflect about these questions to conciliate the brazilian law to this new e-commerce and resort to sources of private international law to decrease the omission of the law. / A conjuntura do mercado internacional atual se volta, indubitavelmente, à ampliação de mercados consumidores pela via eletrônica. A finalidade precípua das grandes corporações e de grupos econômicos é a conquista do consumidor global, independente de sua nacionalidade ou domicílio. O foco é o seu potencial de consumo e seu poder aquisitivo. Com o mercado de consumo ampliado a níveis internacionais, a Internet surge como instrumento de marketing e vendas para as empresas transnacionais; e como meio de compra para os consumidores globais. O uso do comércio eletrônico tende a destruir qualquer tipo de barreira territorial que possa existir para que os cidadãos satisfaçam suas vontades enquanto consumidores. É a consolidação da Internet como meio de suprir crises no mercado interno e de divulgação de produtos e serviços a nível mundial, agregando valor às empresas e transformando o ecommerce no responsável pelo salto nos faturamentos. Diante desse avanço do Comércio Eletrônico no mundo, com o Brasil não seria diferente. Contudo, os contratos de consumo celebrados eletronicamente no âmbito internacional, ocasionalmente, geram sérios problemas de ordem jurídica, econômica e social. Como regular esse mercado a ponto de proteger o consumidor, parte hipossuficiente da relação jurídica? Na verdade, nem no mercado interno brasileiro a regulação do comércio eletrônico existe de forma amplamente eficaz. No entanto, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para dirimir essas contradições e obscuridades na legislação internacional. O desafio é trazer reflexões que permitam adequar a legislação interna brasileira aos desafios trazidos pela nova era do comércio eletrônico internacional, bem como recorrer a fontes do Direito Internacional Privado para minimizar o impacto dessa lacuna legal.

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