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Audiências de custódia: percepções morais sobre violência policial e quem é vítima / Custody hearings: moral perceptions of police violence and who is victimBandeira, Ana Luíza Villela de Viana 03 July 2018 (has links)
Na capital paulista, desde fevereiro de 2015, uma pessoa presa em flagrante deve ser levada, em até 24 horas, a uma audiência de custódia, em que o juiz decidirá se ela permanecerá presa ou terá direito à liberdade provisória durante o processo penal que poderá ser instaurado. Com o objetivo de reduzir o excessivo número de prisões provisórias e permitir a identificação de casos de abuso policial, essas audiências foram criadas pelo Provimento Conjunto nº 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir de uma pesquisa etnográfica, que contou com a observação de 692 pessoas apresentadas em audiências de custódia, entre fevereiro e dezembro de 2015, reflito sobre as percepções morais que os profissionais do sistema de justiça criminal, atuantes em tais audiências, expressaram a respeito de as pessoas custodiadas poderem ter sofrido violência policial. Através do que chamei de mecanismos de silenciamento, discuto como uma nova fase pré-processual, criada para a apuração de maus tratos policiais cometidos durante prisões em flagrante, pode submeter pessoas presas a experiências de humilhação. Também analiso de que forma o conceito de vítima é disputado, uma vez que a pessoa custodiada, ao mesmo tempo que é apresentada como autora de um ou mais delitos, também pode ter sofrido violações de direitos. / In the capital of São Paulo, since February 2015, a person arrested must be taken within 24 hours to a custody hearing in which the judge will decide whether he will remain in custody or will be entitled to provisional release during criminal proceedings that may be established. With the objective of reducing the excessive number of provisional imprisonment and allowing the identification of cases of police abuse, these hearings were created by Joint Appeal No. 03/2015 of the Court of Justice of São Paulo. Based on an ethnographic research of 692 people brought to custody hearings between February and December 2015, I reflect on the moral perceptions that practitioners of the criminal justice system, acting in such hearings, have expressed about whether the persons in custody may have suffered police violence. Through what I have called silencing mechanisms, I discuss how a new pre-procedural phase, created for the detection of police mistreatment committed during flagrant prisons, can subject people to experiences of humiliation. I also analyze how the concept of victim is disputed, since the person in custody, while being presented as the perpetrator of one or more crimes, also may have suffered violations of rights.
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Audiências de custódia: percepções morais sobre violência policial e quem é vítima / Custody hearings: moral perceptions of police violence and who is victimAna Luíza Villela de Viana Bandeira 03 July 2018 (has links)
Na capital paulista, desde fevereiro de 2015, uma pessoa presa em flagrante deve ser levada, em até 24 horas, a uma audiência de custódia, em que o juiz decidirá se ela permanecerá presa ou terá direito à liberdade provisória durante o processo penal que poderá ser instaurado. Com o objetivo de reduzir o excessivo número de prisões provisórias e permitir a identificação de casos de abuso policial, essas audiências foram criadas pelo Provimento Conjunto nº 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir de uma pesquisa etnográfica, que contou com a observação de 692 pessoas apresentadas em audiências de custódia, entre fevereiro e dezembro de 2015, reflito sobre as percepções morais que os profissionais do sistema de justiça criminal, atuantes em tais audiências, expressaram a respeito de as pessoas custodiadas poderem ter sofrido violência policial. Através do que chamei de mecanismos de silenciamento, discuto como uma nova fase pré-processual, criada para a apuração de maus tratos policiais cometidos durante prisões em flagrante, pode submeter pessoas presas a experiências de humilhação. Também analiso de que forma o conceito de vítima é disputado, uma vez que a pessoa custodiada, ao mesmo tempo que é apresentada como autora de um ou mais delitos, também pode ter sofrido violações de direitos. / In the capital of São Paulo, since February 2015, a person arrested must be taken within 24 hours to a custody hearing in which the judge will decide whether he will remain in custody or will be entitled to provisional release during criminal proceedings that may be established. With the objective of reducing the excessive number of provisional imprisonment and allowing the identification of cases of police abuse, these hearings were created by Joint Appeal No. 03/2015 of the Court of Justice of São Paulo. Based on an ethnographic research of 692 people brought to custody hearings between February and December 2015, I reflect on the moral perceptions that practitioners of the criminal justice system, acting in such hearings, have expressed about whether the persons in custody may have suffered police violence. Through what I have called silencing mechanisms, I discuss how a new pre-procedural phase, created for the detection of police mistreatment committed during flagrant prisons, can subject people to experiences of humiliation. I also analyze how the concept of victim is disputed, since the person in custody, while being presented as the perpetrator of one or more crimes, also may have suffered violations of rights.
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