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Nova técnica de julgamento de casos repetitivos à luz do novo Código de Processo Civil: o incidente de resolução de demandas repetitivas / Nuova tenica per giudicare le azioni di massa in conformitá com quanto stabilito dal nuovo códice di oprcedura civile brasileiro: lincidnete de resolução de demandas repetitivas.Guilherme José Braz de Oliveira 18 March 2015 (has links)
La presente Tesi analizza lo incidente de resolução de demandas repetitivas. Si tratta di una nuova tecnica per giudicare le azioni di massa, stabilita dal Nuovo Codice di Procedura Civile brasiliano. Inizialmente, è stato dimostrato il percorso intrapreso dal legislatore brasiliano, attraverso le successive riforme al Codice di Procedura Civile, in modo da rendere più efficace i precedenti dei tribunali, in particolare delle Corti di Superposizione. A questo fine è stata cambiata anche la Costituzione del Brasile. È stato sottolineato limportanza del precedente istituto della uniformização da jurisprudência. In seguito, abbiamo sottolineato alcuni aspetti rilevanti dellincidente, di natura processuale, così come i suoi presupposti di ammisibilità. È stato valutato uno degli effetti più importanti, in modo da sospendere gli altri processi simili, in cui sia discussa la stessa tesi giuridica, ed anche quelli simile a livello dei fatti, come è stato difeso durante questo lavoro. Inoltre, è stata identificata la procedura di giudizio dello incidente de resolução de demandas repetitivas, basato soprattutto in una notevole espansione del contraddittorio. E per questa ragione, la decisione potrà essere impugnata tramite ricorso speciale e/o straordinario. Infine, si conclude con lanalisi dal precedente risultante dello incidente de resolução de demandas repetitivas. Abbiamo specificato i loro effetti, compresa lipotesi di applicazione per il futuro, tenendo presente che il giudizio della questione è stato fatto in maniera oggettiva, volto a definire linterpretazione giuridica della questione. Tuttavia, siccome è stato difeso in questa tesi, la questione giuridica, anche se giudicata in modo astratto, in modo da produrre gli effetti più ampi (denominati espansivi), deve essere necessariamente collegata alle questioni di fatto coinvolte nella controversia. / A presente Tese analisa o incidente de resolução de demandas repetitivas. Trata-se de uma nova técnica de julgamento dos denominados processos de massa, instituída pelo Novo Código de Processo Civil. Inicialmente, procurou-se demonstrar o caminho trilhado pelo legislador brasileiro, por meio de sucessivas reformas ao Código de Processo Civil, no sentido de valorizar e tornar estável os precedentes dos Tribunais, em especial das Cortes de Superposição, chegando-se ao ápice de modificar, inclusive, a Constituição do Brasil, para esse fim. Também foi destacada a importância da uniformização de jurisprudência, que de certa maneira precedeu o novel instituto. Na sequência, apontou-se alguns aspectos relevantes, de ordem processual, do incidente, bem como os seus pressupostos de cabimento. Avaliou-se, ainda, um dos mais importantes efeitos que decorrem da admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, no sentido de suspender os demais processos que veiculem idêntica tese jurídica e, também, como se defendeu ao longo do estudo, que guardem similitude de ordem fática. Ademais, especificou-se o procedimento de julgamento, fulcrado, principalmente, em uma notável ampliação do contraditório, que dá margem, inclusive, a que o acórdão prolatado nessa sede possa ser impugnado, via recurso especial e/ou extraordinário. Por fim, encerra-se com a análise do precedente resultante do incidente de resolução de demandas repetitivas. Explicita-se os seus efeitos, inclusive com a possibilidade de aplicação para o futuro, tendo em vista a objetivação do julgamento, voltado à definição de uma tese jurídica. No entanto, e aqui está a Tese defendida, a questão jurídica, ainda que julgada de modo abstrato, justamente para produzir efeitos mais amplos (aqui denominados expansivos), deve estar necessariamente atrelada às questões de fato que a envolvem.
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Familiar Microcompany and empreendedorismo in the quarter Are Peter in Teresina-PI / Microempresa familiar e empreendedorismo no bairro SÃo Pedro em Teresina-PIIsidro Josà Bezerra Maciel Fortaleza do Nascimento 31 March 2008 (has links)
Universidade Federal do Cearà / The process of globalization brings with it the competitiveness as one of the main features of market economies. Feeling that the development of entrepreneurial skills, more than ever becomes a constant need within the business. With regard to the characteristics micro entrepreneurs are proving as an important tool to gain in competitiveness, so for his stay in market. Starting from this scenario of the market as they aim of this study assess the presence of the characteristics of entrepreneurs
in micro family neighborhood of SÃo Pedro in municipality of Teresina in state of Piaui. The study makes a brief review of theories on the family business and, its relationship with entrepreneurship, and based their analysis on the theory of behavior entrepreneur, of David McClalland (1987), as well as in literature found. The type of research is exploratory, empirical, and descriptive. The information was obtained by direct search. The universe of search was constituted by 109 micro of the neighborhood SÃo Pedro in Teresina, PiauÃ, identified by the survey conducted by us. Conclude that all the companies surveyed with more than 5 years existence, the theory of behavior enterprise of McClalland, demonstrating the validity of variables indicator of entrepreneurial behavior. / O processo de globalizaÃÃo traz consigo a competitividade como uma das caracterÃsticas principais das economias de mercado. Neste sentido o desenvolvimento de habilidades empreendedoras, mais do que nunca se torna uma necessidade constante no Ãmbito dos negÃcios. No que diz respeito Ãs microempresas as caracterÃsticas empreendedoras se revelam como importante instrumento de ganho de competitividade e, portanto para a sua permanÃncia no mercado. Partindo deste cenÃrio se estabeleceu como objetivo deste estudo avaliar a presenÃa das caracterÃsticas empreendedoras nas microempresas familiares do bairro SÃo Pedro do MunicÃpio de Teresina no Estado do PiauÃ. O estudo faz uma breve revisÃo das teorias relativas à empresa familiar e sua relaÃÃo com o empreendedorismo, e fundamenta suas anÃlises na Teoria do Comportamento Empreendedor, de David McCLALLAND (1987), bem como na literatura consultada. A pesquisa à de tipo exploratÃria, empÃrica, e descritiva. As informaÃÃes foram obtidas por pesquisa direta. O universo da pesquisa foi constituÃdo por 109 microempresas do Bairro SÃo Pedro em Teresina, PiauÃ, identificadas pelo recenseamento por nÃs realizado. A anÃlise dos dados permitiu comprovar nossa hipÃtese, na medida em nos levou a concluir que todas as empresas pesquisadas com mais de 5 anos de existÃncia, demonstraram em maior ou menor grau, todos os 10 comportamentos explicitados na Teoria do Comportamento Empreendedor de McClalland, demonstrando a validade das variÃveis indicadoras do comportamento empreendedor.
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Mediação : uma alternativa à jurisdição?Bavaresco, Andréa Serra January 2006 (has links)
Le présent travail a pour objet d'analyser la possibilité de l'application au processus civil brésilien des principes et des façons propres sur les moyens alternatifs de résolution de controverses, notamment de la médiation, pas comme des méthodes supléants au processus judiciaire, mais oui comme des méthodes auxiliares, complémentaires de la méthode traditionelle, que n'est pas capable de satisfaisamment, d'offrir des solutions justes et effectives au grand nombre de cas qui lui sont soumis. / O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de aplicação ao processo civil brasileiro de princípios e formas próprios dos meios alternativos de resolução de controvérsias, em especial da mediação, não como métodos substitutivos ao processo judicial, mas sim como métodos auxiliares, complementares do modelo tradicional, que não é mais capaz de, satisfatoriamente, oferecer soluções justas e efetivas ao grande número de casos que lhe são submetidos.
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Das invalidades no direito processual civilMarder, Alexandre Salgado January 2008 (has links)
A concepção de que o mundo jurídico se divide em três planos (existência, validade e eficácia) deve ser transposta integralmente para o Direito Processual Civil, haja vista ser uma construção que se situa no âmbito da teoria geral do direito. A análise da existência deve, necessariamente, preceder a da validade e da eficácia. A invalidade é uma sanção destinada a usurpar efeitos do ato sancionado. A invalidade processual pode ser vista como uma sanção aplicada pelo Poder Judiciário tendente a usurpar efeitos do ato processual sancionado com o objetivo de promover o princípio da segurança jurídica à luz das circunstâncias do caso concreto. Em virtude das peculiaridades do Direito Processual Civil, há uma vasta construção doutrinária tendente a sistematizar suas invalidades. As construções teóricas elaboradas até então não adotam, entretanto, a Constituição Federal como referencial, mas apenas o texto do Código de Processo Civil. No entanto, é imperioso reconhecer que o Código de Processo Civil deve respeito às diretrizes constitucionais, principalmente aos princípios da segurança jurídica e da efetividade (instrumentais), tendo como objetivo final promover a justiça do caso concreto. A justiça a ser alcançada se subdivide em processual e material. Para o alcance da primeira (processo justo), é necessário que os princípios instrumentais sejam devidamente harmonizados. Poucas decisões ao longo do processo interferem tanto na segurança e na efetividade do processo quanto aquelas que se pronunciam sobre as invalidades processuais. Assim, a decisão que decreta ou não uma invalidade deve introduzir uma regra de colisão entre os referidos princípios com o objetivo de harmonizá-los. Para isso, é importante que o aplicador utilize os métodos de hermenêutica adequados, dentre os quais se destacam a ponderação, a proporcionalidade e a proibição de excesso. Essa decisão deve ser devidamente fundamentada, sob pena de se correr o risco de arbitrariedade. O método ora exposto não é aplicado explicitamente pela jurisprudência, mas, nos precedentes sobre a matéria, se percebe que os princípios da segurança e efetividade já vêm sendo utilizados pelos Poder Judiciário em decisões envolvendo invalidades processuais. / The concept that the legal universe has three dimensions (existence, validity and effectiveness) must be integrally applied to Civil Procedural Law, as it derives from the general theory of law. The analysis of existence must necessarily precede that of the validity and effectiveness. Invalidity is a sanction destined to vacate the effectiveness of the sanctioned action. Procedural invalidity can be seen as a sanction applied by the Judicial Branch to vacate the effectiveness of the sanctioned procedural action, and with the objective of promoting the principle of legal in light of the circumstances of the case at hand. Given the peculiarities of Civil Procedural Law, there is wide academic work aiming to systemize its invalidities. The legal theories available to date do not adopt the Federal Constitution as a reference, however; only the Code of Civil Procedure, although imperative to recognize that the Code of Civil Procedure must abide by the Constitutional directives, mainly the principles of legal and effectiveness with the final objective of promoting justice in the case at hand. Achievement of justice is subdivided in procedural and substantive matters. For the achievement of the former (due process) it is paramount that the instrumental principles are duly harmonized. Few decisions in a proceeding interfere as much in the legal and effectiveness of the proceeding as those that decide on procedural invalidities. As such, the decision that rules on the invalidity of an action must introduce a rule of conflict between the above mentioned principles, with the objective of harmonizing them. Thus, it is important that the judge applies proper interpretation methodology, especially reasonability, equity and prohibition of excess. This decision must be duly founded, otherwise it will be arbitrary. The methodology presented hereunder is not expressly seen in jurisprudence, although precedents on the matter lead to the perception that the principles of legal and effectiveness are already being implemented by the Judiciary in matters involving procedural invalidities.
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A possibilidade jurídica de julgamentos implícitos no processo civilPereira, Luís Guilherme Gonçalves January 2012 (has links)
169 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T14:35:31Z
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Previous issue date: 2012 / Esta pesquisa enfrenta um tema praticamente desconhecido da doutrina e jurisprudência nacionais, qual seja o dos julgamentos implícitos. Em face da communis opinio instalada de que o ordenamento jurídico-processual brasileiro veda a admissibilidade tanto de pedidos como de decisões implícitas, o que encontraria fundamento, respectivamente, nos arts. 293 e 458 do CPC, o tema objeto da nossa dissertação nunca mereceu por parte da doutrina uma análise aprofundada, limitando-se esta a replicar, com maior ou menor cuidado, esta opinião generalizada. No presente trabalho revisitamos este verdadeiro dogma que se construiu ao longo do tempo à volta do tema e que achamos merece ser revisto, principalmente à luz das novas concepções do direito processual civil, que privilegiam a efetividade, a economia processual e a justa composição do litígio, afastando-se cada vez mais de um excessivo rigor formal. Neste sentido, fixando o âmbito do problema na
reconstrução e fixação do verdadeiro sentido da sentença e no alcance preciso do seu conteúdo, a presente investigação procura analisar a possibilidade jurídica de
individualizar e identificar na sentença, através da sua interpretação, julgamentos
implícitos, os quais, pelo simples fato de estarem apenas implícitos na decisão, não
deixam de preencher rigorosamente os pressupostos de validade de qualquer
decisão judicial: o respeito ao limites da demanda fixados pelas partes e a
congruência da decisão. / Salvador
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Mediação : uma alternativa à jurisdição?Bavaresco, Andréa Serra January 2006 (has links)
Le présent travail a pour objet d'analyser la possibilité de l'application au processus civil brésilien des principes et des façons propres sur les moyens alternatifs de résolution de controverses, notamment de la médiation, pas comme des méthodes supléants au processus judiciaire, mais oui comme des méthodes auxiliares, complémentaires de la méthode traditionelle, que n'est pas capable de satisfaisamment, d'offrir des solutions justes et effectives au grand nombre de cas qui lui sont soumis. / O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de aplicação ao processo civil brasileiro de princípios e formas próprios dos meios alternativos de resolução de controvérsias, em especial da mediação, não como métodos substitutivos ao processo judicial, mas sim como métodos auxiliares, complementares do modelo tradicional, que não é mais capaz de, satisfatoriamente, oferecer soluções justas e efetivas ao grande número de casos que lhe são submetidos.
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Das invalidades no direito processual civilMarder, Alexandre Salgado January 2008 (has links)
A concepção de que o mundo jurídico se divide em três planos (existência, validade e eficácia) deve ser transposta integralmente para o Direito Processual Civil, haja vista ser uma construção que se situa no âmbito da teoria geral do direito. A análise da existência deve, necessariamente, preceder a da validade e da eficácia. A invalidade é uma sanção destinada a usurpar efeitos do ato sancionado. A invalidade processual pode ser vista como uma sanção aplicada pelo Poder Judiciário tendente a usurpar efeitos do ato processual sancionado com o objetivo de promover o princípio da segurança jurídica à luz das circunstâncias do caso concreto. Em virtude das peculiaridades do Direito Processual Civil, há uma vasta construção doutrinária tendente a sistematizar suas invalidades. As construções teóricas elaboradas até então não adotam, entretanto, a Constituição Federal como referencial, mas apenas o texto do Código de Processo Civil. No entanto, é imperioso reconhecer que o Código de Processo Civil deve respeito às diretrizes constitucionais, principalmente aos princípios da segurança jurídica e da efetividade (instrumentais), tendo como objetivo final promover a justiça do caso concreto. A justiça a ser alcançada se subdivide em processual e material. Para o alcance da primeira (processo justo), é necessário que os princípios instrumentais sejam devidamente harmonizados. Poucas decisões ao longo do processo interferem tanto na segurança e na efetividade do processo quanto aquelas que se pronunciam sobre as invalidades processuais. Assim, a decisão que decreta ou não uma invalidade deve introduzir uma regra de colisão entre os referidos princípios com o objetivo de harmonizá-los. Para isso, é importante que o aplicador utilize os métodos de hermenêutica adequados, dentre os quais se destacam a ponderação, a proporcionalidade e a proibição de excesso. Essa decisão deve ser devidamente fundamentada, sob pena de se correr o risco de arbitrariedade. O método ora exposto não é aplicado explicitamente pela jurisprudência, mas, nos precedentes sobre a matéria, se percebe que os princípios da segurança e efetividade já vêm sendo utilizados pelos Poder Judiciário em decisões envolvendo invalidades processuais. / The concept that the legal universe has three dimensions (existence, validity and effectiveness) must be integrally applied to Civil Procedural Law, as it derives from the general theory of law. The analysis of existence must necessarily precede that of the validity and effectiveness. Invalidity is a sanction destined to vacate the effectiveness of the sanctioned action. Procedural invalidity can be seen as a sanction applied by the Judicial Branch to vacate the effectiveness of the sanctioned procedural action, and with the objective of promoting the principle of legal in light of the circumstances of the case at hand. Given the peculiarities of Civil Procedural Law, there is wide academic work aiming to systemize its invalidities. The legal theories available to date do not adopt the Federal Constitution as a reference, however; only the Code of Civil Procedure, although imperative to recognize that the Code of Civil Procedure must abide by the Constitutional directives, mainly the principles of legal and effectiveness with the final objective of promoting justice in the case at hand. Achievement of justice is subdivided in procedural and substantive matters. For the achievement of the former (due process) it is paramount that the instrumental principles are duly harmonized. Few decisions in a proceeding interfere as much in the legal and effectiveness of the proceeding as those that decide on procedural invalidities. As such, the decision that rules on the invalidity of an action must introduce a rule of conflict between the above mentioned principles, with the objective of harmonizing them. Thus, it is important that the judge applies proper interpretation methodology, especially reasonability, equity and prohibition of excess. This decision must be duly founded, otherwise it will be arbitrary. The methodology presented hereunder is not expressly seen in jurisprudence, although precedents on the matter lead to the perception that the principles of legal and effectiveness are already being implemented by the Judiciary in matters involving procedural invalidities.
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A crise do processo penal na sociedade contemporânea: uma análise a partir das novas formas de administração da justiça criminalAchutti, Daniel Silva January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2006 / The present study is associated with the line of research on Criminal Policy, State, and the Limitation of Punitive Power, which is inserted in the Violence major at the master's degree course in Criminal Sciences from the Law School of the Pontifical Catholical University of Rio Grande do Sul. It is a critically analyze of the Brazilian criminal procedure in the 21st century. One starts from the assumption that the Brazilian criminal procedure is unable to solve conflicts in contemporary society, as it is epistemologically based on the roots of modern science and, above all, it is heir to inquisitional and typically medieval models. One has adopted a transdisciplinary approach to the emerging proposals to solve conflicts in the Rio Grande do Sul State based on the experiences of "alternative settlement models". Firstly, one examines the Special Criminal Courts as a historical/legal milestone making those experiences feasible. Afterwards, with their implementation, the Courts made the aforementioned models possible, that is, the Terapeutic Courts, Restorative Courts, and Instanteneous Courts. Instead of approaching them in a merely conceptual way, the aim is to check whether those "new ways" of management by the criminal courts represent alternatives to the criminal procedure and/or if they are the result of their own crisis, presenting themselves as their formal externalization. A fundamental question - wich is the objective of the investigation - is to know whether the chosen methods and aimed purposes are superior or inferior to the possibilities offered by the criminal procedure and whether they are consistent with constitutional provisions. The study, therefore, diagnoses the limits and possibilities of criminal procedure at the beginning of this century. / No presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa Política Criminal, Estado e Limitação do Poder Punitivo, que está inserida na área de concentração Violência do Mestrado em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, analisa-se criticamente o processo penal brasileiro no século XXI. Parte-se da hipótese de insuficiência do processo penal para resolver os conflitos na sociedade contemporânea, uma vez que ancorado epistemologicamente nas raízes da ciência moderna, e antes disso, herdeiro de modelos inquisitoriais tipicamente medievais. Foi realizada abordagem transdisciplinar das emergentes propostas de resolução de conflitos no Estado do Rio Grande do Sul, a partir das experiências de "modelos alternativos de composição". Em um primeiro momento, são trabalhados os Juizados Especiais Criminais, como marco histórico-legal viabilizador dessas experiências. Com a sua implantação, os juizados possibilitaram, a seguir, os referidos modelos, quais sejam, a Justiça Terapêutica, a Justiça Restaurativa e a Justiça Instantânea. Antes de abordá-los de forma meramente conceitual, a análise é feita a fim de demonstrar que estas "novas formas" de gestão da justiça criminal representam alternativas ao processo penal, e, ainda, são fruto de sua própria crise, apresentando-se como sua exteriorização formal. Ademais, foi realizada análise dos métodos escolhidos e dos fins visados pelas novas formas de gestão da justiça criminal, demonstrando ora suas capacidades para ir além das possibilidades oferecidas pelo processo penal, ora a suas insuficiências para superá-lo. A pesquisa, portanto, diagnostica os limites e as possibilidades do processo penal neste início de século desde a sua capacidade para efetivação do poder punitivo estatal, o que justifica a sua vinculação à linha de pesquisa referida, do programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais desta Universidade.
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Ensaio sobre a coletivização de demandas individuais / Saggio sulla collettivizzazione delle domande individualiLuciano Pícoli Gagno 12 November 2014 (has links)
Questatesi mira a discuterelapossibilitàdiutilizzazionedilatecnicaprocedurale, in grado diconsentirelacollettivizzazionedelladomandaindividualecondecisionegiudiziariadiufficio, dal momento chehanno visto lapresenzadialcuneipotesididirittocoletivo lato sensu, conl\'obiettivodiestenderelutilizzazionediquesto tipo di processo. In questo contesto, èsostenutalacreazioneditecnicache ha permessoilgiudice, dopo avercondotto una primacontraddittoriocollettivizareladomandaindividualeche ha ildirittoindivisibileo individualeomogeneo, lasciandolodianalizzarelapresenzadel loro dirittosulla base iniziale, manifestazionedellacontroparte, i documentidelfascicolo e lemassimediesperienza, che vi permetteràdivalutare ulteriormentelanumerositàdellepersonecoinvolte in quellasituazione.Naturalmente, l\'usodi tale tecnicageneraperplessità, cheèil motivo per cuiabbiamoparlatonellacomoditàdi una tale tecnicaè prevista dallalegge, ciòchestaaccadendonelnuovo CPC, che, però, meritacritiche per essereprogettotimido, non copreildirittiindividualiomogenei e non consentono al giudiceagirediufficio. Unaltro tema importante affrontatonellostudioèstatalanecessitàdiriconoscerel\'individuolegittimità al processo collettivo, in modo cheilgiudice non ètenuto in ostaggiodicollettivizzazioneladiscrezionalitàdellegittimidallalegge e anchechel\'autoreoriginale non vieneeliminatodallaprocedura.Per entrambi, ha difesolatesiche tale legittimazione, oltre a proporrelatecnicacollettivizzazione, offrealcunrischio per l\'ordinecostituzionale o infra, non potrebberodanneggiare i dirittiindividuali e dirittiindivisibili solo quando si basailgiudiziocollettivodilicenziamentoglielementidi prova dinanzialla Corte, dopo una procedura in cuiil M.P.dovrà necessariamente partecipare.Infine, abbiamoparlato dei benefici per essereportaticonl\'usodiquestatecnica, sintetizzati per l\'economia e sicurezzaprocedurale, riducendoil numero dirichieste eriducendoilrischiodiconflittipraticiatragiudizisulldirittiindivisibili, e se si fornisceunpiùampioaccessoallagiustizia. / A presente tese visou à discussão sobre a possibilidade de utilização de técnica processual, capaz de permitir a coletivização de demanda individual, mediante decisão judicial de ofício, desde que visualizada a presença de alguma hipótese de direito coletivo lato sensu, com o objetivo de se ampliar o uso desse tipo de processo. Nesse contexto, foi defendida a criação de técnica que permitisse ao juiz, após a realização de um contraditório prévio, coletivizar demanda individual que tenha por objeto direito indivisível ou individual homogêneo, cabendo a ele analisar a presença do respectivo direito com base na inicial, na manifestação da parte contrária, nos documentos dos autos e nas máximas de experiência, que lhe permitirão ainda, aferir sobre a numerosidade de pessoas envolvida naquela situação. Naturalmente, que a utilização de tal técnica gera perplexidade, razão pela qual se falou na conveniência de que tal técnica seja prevista em lei, o que está acontecendo no projeto do novo CPC, que, contudo, merece críticas por ser tímido, não abrangendo os direitos individuais homogêneos e não autorizando o juiz a agir de oficio. Outro ponto importante abordado no trabalho foi o da necessidade de se reconhecer a legitimidade individual para o processo coletivo, a fim de que a coletivização judicial não fique refém do alvedrio dos entes legitimados e, também, que o autor originário não fique excluído do procedimento. Para tanto, defendeu-se a tese de que tal legitimação, assim como a proporia técnica de coletivização, não oferece risco algum à ordem constitucional ou infraconstitucional, não podendo prejudicar direitos individuais e só afetando os direitos indivisíveis quando a sentença coletiva de improcedência se fundar nas provas dos autos, após um procedimento em que o Ministério Público necessariamente terá de participar. Por fim, falou-se nos benefícios que deverão ser trazidos pelo uso dessa técnica, sintetizados no ganho de economia e celeridade processual, pela redução do número de demandas, e segurança jurídica, por se reduzir o risco de conflitos práticos entre sentenças contrárias sobre bens indivisíveis, e por se proporcionar um acesso à justiça mais amplo.
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Mediação : uma alternativa à jurisdição?Bavaresco, Andréa Serra January 2006 (has links)
Le présent travail a pour objet d'analyser la possibilité de l'application au processus civil brésilien des principes et des façons propres sur les moyens alternatifs de résolution de controverses, notamment de la médiation, pas comme des méthodes supléants au processus judiciaire, mais oui comme des méthodes auxiliares, complémentaires de la méthode traditionelle, que n'est pas capable de satisfaisamment, d'offrir des solutions justes et effectives au grand nombre de cas qui lui sont soumis. / O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de aplicação ao processo civil brasileiro de princípios e formas próprios dos meios alternativos de resolução de controvérsias, em especial da mediação, não como métodos substitutivos ao processo judicial, mas sim como métodos auxiliares, complementares do modelo tradicional, que não é mais capaz de, satisfatoriamente, oferecer soluções justas e efetivas ao grande número de casos que lhe são submetidos.
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