1 |
A proteçăo ao trabalhador em face da nulidade da contrataçăo pela Administraçăo PúblicaGonçalves, Lidiane Aparecida Longo e Garcia 30 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-18T21:06:36Z (GMT). No. of bitstreams: 3
Lidiane Aparecida Longo Garcia Goncalves1.pdf: 2577954 bytes, checksum: d8d639743559d333157f28bcb8793fef (MD5)
Lidiane Aparecida Longo Garcia Goncalves2.pdf: 4181689 bytes, checksum: f216a534c6c8d562e49e84ce660b7996 (MD5)
Lidiane Aparecida Longo Garcia Goncalves3.pdf: 3585457 bytes, checksum: 37c34552a2cade0a7f20a3895c352fb9 (MD5)
Previous issue date: 2010-08-30 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / The Brazilian Constitution establishes as a rule for appointment to public offices and positions the previously approvation by the tender, under penalty of nullity. The fixedterm contract to meet the temporary need of exceptional public interest is an exception, but there are two situations that lead its declaration: the extension of contracts beyond the time limit allowed by law, when there is no more the aspect of temporary need or hiring to work on activities that are not included on the exhaustive list of the law authorizing. In these cases, the majority jurisprudential understanding is that the contract must be declared invalid retroactively and the worker has only the right entitled to payment of the consideration agreed, upon in relation to the number of hours worked, respected the value of the minimum wage, and the values related to FGTS deposits. This placement, however, forsake an employee who acted in good faith and relied on the legitimacy of actions taken by the state, besides did not do reference about the punishment of the agent responsible for the unlawful administrative act. The systematic reading of the constitutional text reveals the necessity to maintain legal certainty, which is effective, in this case, with the protection of the worker in the face of the nullity of recruitment by the Public Administration. To do so, must be declared the invalidity of the contract with effects ex nunc, preserving the factual situation to the past tense statement, with the State
ordered to compensate the work done with all sums, other than those typical of remission without cause, because the termination of the contract was made by virtue of its declaration of invalidity. / A Constituição brasileira estabelece como regra para investidura em cargos e empregos públicos a aprovação prévia em concurso público, sob pena de nulidade. O contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é uma exceção, mas há duas hipóteses que ensejam sua nulidade: a prorrogação dos contratos para além dos prazos autorizados pela legislação, quando não mais existe o aspecto temporário da necessidade ou a contratação para atuar em atividades que não estão relacionadas no rol taxativo da lei que a autoriza. Nestes casos, o entendimento jurisprudencial majoritário é de que o contrato deve ser declarado nulo retroativamente e o trabalhador tem direito apenas ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Este posicionamento, contudo, desampara o trabalhador que agiu de boa-fé e confiou na legitimidade dos atos praticados pelo Estado, além de ser omisso no tocante à punição do agente responsável pelo ato administrativo inválido. A leitura sistemática do texto constitucional revela a
necessidade de manutenção da segurança jurídica, o que se efetiva, nesta hipótese, com a proteção deste trabalhador em face da nulidade de contratação pela Administração Pública. Para tanto, deve-se declarar a invalidade da contratação com efeitos ex nunc, resguardando a situação fática pretérita à declaração, sendo o Estado condenado a indenizar o trabalho prestado com todas as verbas contratuais trabalhistas, excluindo-se aquelas típicas da dispensa imotivada, pois a extinção do contrato se deu em virtude de sua declaração de nulidade.
|
Page generated in 0.102 seconds