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[en] IDENTITY OF LAW AND REASONS FOR ACTION: AN ANALYSIS OF THE CONTRIBUTION OF JOSEPH RAZ FOR THE JURISPRUDENCE / [pt] IDENTIDADE DO DIREITO E RAZÕES PARA A AÇÃO: UM ESTUDO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DE JOSEPH RAZ PARA A TEORIA DO DIREITOCARLOS FREDERICO DELAGE JUNQUEIRA DE OLIVEIRA 08 January 2007 (has links)
[pt] O presente trabalho baseia-se na obra de Joseph Raz e
consiste em
uma investigação teórica sobre os conceitos de normas e de
sistemas
jurídicos no interior do positivismo analítico. A análise
dos modelos de
Austin, Kelsen e Hart evidencia a necessidade de
reformulação dos
critérios de identidade do direito. Um critério que leve
em conta a atuação
dos órgãos primários de aplicação do direito mostra-se
superior na
medida em que reconhece que as normas identificadas, de
alguma forma,
se ligam com razões para a ação. Porque essa dimensão
prática das
normas não pode ser desconsiderada, o critério proposto
por Raz
desponta como uma descrição melhor e mais fiel daquilo que
se entende
por sistema jurídico. / [en] The present work is based on Joseph Raz work and consists
in a
theoretical investigation about the concepts of legal
norms and systems in
the boundary of analytic positivism. The analysis of the
models developed
by Austin, Kelsen and Hart prove the necessity of
reformulation of the
criteria of identity of Law. A criterion that takes into
account the activity of
the primary law-applying organs is superior because
recognizes the fact
that the identified norms, in a certain way, are connected
with reasons for
action. Because this practical dimension of the norms can
not be
disregarded, the criterion proposed by Raz proportions a
better and more
faithful description of a legal system.
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[en] TWO CLASSES OF PRACTICAL ARGUMENTS: THE PRACTICAL ARGUMENT STRUCTURE FROM THE VISION OF STEPHEN TOULMIN AND JOSEPH RAZ / [pt] DUAS CLASSES DE ARGUMENTOS PRÁTICOS: A ESTRUTURA DO ARGUMENTO PRÁTICO A PARTIR DA VISÃO DE STEPHEN TOULMIN E DE JOSEPH RAZRONALDO SOUZA DIAS 29 May 2013 (has links)
[pt] A distinção entre argumentar a partir de regra, e argumentar quando não há
regra, é retomada para elucidar alguns aspectos da atividade justificatória no
âmbito legal. A referida distinção encontrou em Rawls um porta-voz que realçou
de modo incisivo sua importância para a prática legal. Antes dele, porém, Hume,
Mill, Ryle e Toulmin, entre outros, já haviam tecido considerações relevantes ao
tema. A distinção serve de motivação para dividir o campo da argumentação
prática, particularmente da argumentação jurídica, em duas classes, a saber,
argumentos de primeira e de segunda ordem. Nos argumentos de segunda ordem,
uma regra atua na forma descrita no modelo de Toulmin. Nos argumentos de
primeira ordem, caracterizados pela ausência de regra, procede-se mediante
ponderação de razões, substanciadas em princípios gerais, valores morais,
interesses políticos, programas econômicos, considerações religiosas e pretensões
corporativas. Alguns exemplos ilustram a distinção. Argumenta-se que a base
lógica dessa distinção assenta-se no conceito de regra como razão excludente, no
sentido estabelecido por Joseph Raz. / [en] The distinction between justify a conclusion from rule and justify it when no
rule is resumed to elucidate some aspects of legal activity. This distinction found
in Rawls a spokesman that incisively pointed out its importance for the legal
practice. Before him, however, Hume (A Treatise of Human Nature), Mill (A
System of Logic), Ryle (The Concept of Mind) and Toulmin (The Uses of
Argument), among others, had already made relevant considerations to the topic.
The distinction serves as motivation to split the field of argumentation practice,
particularly of the legal argument, into two classes, namely, arguments of first and
second order. In the arguments of second order, a rule operates in the manner
described in the Toulmin model, in the arguments of the first order, characterized
by the absence of rule, by weighting of reasons, substantiated on general
principles, moral values, political interests, religious considerations and corporate
claims. Some examples illustrate the distinction. It is argued that the logical basis
of this distinction is based on the concept of rule as exclusionary reason, within
the meaning established by Joseph Raz.
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