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[en] IDENTITY OF LAW AND REASONS FOR ACTION: AN ANALYSIS OF THE CONTRIBUTION OF JOSEPH RAZ FOR THE JURISPRUDENCE / [pt] IDENTIDADE DO DIREITO E RAZÕES PARA A AÇÃO: UM ESTUDO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DE JOSEPH RAZ PARA A TEORIA DO DIREITO

CARLOS FREDERICO DELAGE JUNQUEIRA DE OLIVEIRA 08 January 2007 (has links)
[pt] O presente trabalho baseia-se na obra de Joseph Raz e consiste em uma investigação teórica sobre os conceitos de normas e de sistemas jurídicos no interior do positivismo analítico. A análise dos modelos de Austin, Kelsen e Hart evidencia a necessidade de reformulação dos critérios de identidade do direito. Um critério que leve em conta a atuação dos órgãos primários de aplicação do direito mostra-se superior na medida em que reconhece que as normas identificadas, de alguma forma, se ligam com razões para a ação. Porque essa dimensão prática das normas não pode ser desconsiderada, o critério proposto por Raz desponta como uma descrição melhor e mais fiel daquilo que se entende por sistema jurídico. / [en] The present work is based on Joseph Raz work and consists in a theoretical investigation about the concepts of legal norms and systems in the boundary of analytic positivism. The analysis of the models developed by Austin, Kelsen and Hart prove the necessity of reformulation of the criteria of identity of Law. A criterion that takes into account the activity of the primary law-applying organs is superior because recognizes the fact that the identified norms, in a certain way, are connected with reasons for action. Because this practical dimension of the norms can not be disregarded, the criterion proposed by Raz proportions a better and more faithful description of a legal system.
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[en] TWO CLASSES OF PRACTICAL ARGUMENTS: THE PRACTICAL ARGUMENT STRUCTURE FROM THE VISION OF STEPHEN TOULMIN AND JOSEPH RAZ / [pt] DUAS CLASSES DE ARGUMENTOS PRÁTICOS: A ESTRUTURA DO ARGUMENTO PRÁTICO A PARTIR DA VISÃO DE STEPHEN TOULMIN E DE JOSEPH RAZ

RONALDO SOUZA DIAS 29 May 2013 (has links)
[pt] A distinção entre argumentar a partir de regra, e argumentar quando não há regra, é retomada para elucidar alguns aspectos da atividade justificatória no âmbito legal. A referida distinção encontrou em Rawls um porta-voz que realçou de modo incisivo sua importância para a prática legal. Antes dele, porém, Hume, Mill, Ryle e Toulmin, entre outros, já haviam tecido considerações relevantes ao tema. A distinção serve de motivação para dividir o campo da argumentação prática, particularmente da argumentação jurídica, em duas classes, a saber, argumentos de primeira e de segunda ordem. Nos argumentos de segunda ordem, uma regra atua na forma descrita no modelo de Toulmin. Nos argumentos de primeira ordem, caracterizados pela ausência de regra, procede-se mediante ponderação de razões, substanciadas em princípios gerais, valores morais, interesses políticos, programas econômicos, considerações religiosas e pretensões corporativas. Alguns exemplos ilustram a distinção. Argumenta-se que a base lógica dessa distinção assenta-se no conceito de regra como razão excludente, no sentido estabelecido por Joseph Raz. / [en] The distinction between justify a conclusion from rule and justify it when no rule is resumed to elucidate some aspects of legal activity. This distinction found in Rawls a spokesman that incisively pointed out its importance for the legal practice. Before him, however, Hume (A Treatise of Human Nature), Mill (A System of Logic), Ryle (The Concept of Mind) and Toulmin (The Uses of Argument), among others, had already made relevant considerations to the topic. The distinction serves as motivation to split the field of argumentation practice, particularly of the legal argument, into two classes, namely, arguments of first and second order. In the arguments of second order, a rule operates in the manner described in the Toulmin model, in the arguments of the first order, characterized by the absence of rule, by weighting of reasons, substantiated on general principles, moral values, political interests, religious considerations and corporate claims. Some examples illustrate the distinction. It is argued that the logical basis of this distinction is based on the concept of rule as exclusionary reason, within the meaning established by Joseph Raz.

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