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Administração pública em juízo: o patrimonialismo como óbice ao princípio da eficiência

Santanna, Gustavo da Silva 21 December 2011 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-06-26T18:13:26Z No. of bitstreams: 1 Gustavo da Silva Santanna.pdf: 3600163 bytes, checksum: 763bfc9d87b2b3f3944c20f94af76cec (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-26T18:13:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gustavo da Silva Santanna.pdf: 3600163 bytes, checksum: 763bfc9d87b2b3f3944c20f94af76cec (MD5) Previous issue date: 2011-12-21 / Nenhuma / O presente estudo aborda a Administração Pública em juízo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, analisa o Estado de Direito em suas três fases: Liberal, Social e Democrática. Aponta qual Poder orgânico prevaleceu em cada um dos períodos sendo no Liberal, o Poder Legislativo, no Social, o Executivo, e, no Democrático, o Judiciário. Nesta última fase, além do Poder Judiciário outro elemento é determinante para sua caracterização: a Constituição, e sua força normativa. Juntamente ao aumento de poderes, a jurisdição passa a ter mais responsabilidades, uma vez que surge como concretizadora de direitos. A obrigação de fundamentar exaustivamente as decisões é uma delas, assim como é, também, a legitimadora de sua atuação. Além da figura do Estado de Direito, busca-se uma contextualização nacional da Administração Pública, desde seu início Patrimonialista, passando pelo seu período Burocrático, até chegar-se ao Gerencial, com a inserção do princípio da eficiência ao caput do artigo 37, da Constituição Federal, em 1998. A conjugação do Estado Democrático de Direito à Administração Pública Gerencial, resulta numa nova perspectiva de Administração, surtindo reflexos diretos na sua atuação em juízo, feita pela Advocacia Pública. Esta, por sua vez, como representante do Estado, e não do Governo, exerce função essencial à justiça, defendendo, sempre, o interesse público primário. Com a Advocacia Pública devidamente estruturada, independente e autônoma, submetida a normas constitucionais, juridicidade e eficiência, alguns instrumentos processuais civis podem passar a ser objeto de reflexão, como o reexame necessário e o recurso, neste último caso, a (des)necessidade de sua interposição obrigatória. / This review studies the Public Administration in court in a Democratic State-of-Law. Therefore, it seeks to analyze the rule of law in three stages: Liberal, Social and Democratic. It aims the primacy of each organic power during each stage: Liberal, Legislative; Social, Executive (Government); Democratic, Judiciary (Justice). The last stage, over the Judiciary role, is defined by the Constitution and it?s normative power. Along with its increasing power, the jurisdiction starts to have more responsibilities, since arises as a Right?s realizer. The obbligation of fully justify decisions is one of them that is, also, a way of legitimate its actions. Besides the Rule-of-Law State, this study also seeks to nationally contextualize the Public administration, since its patrmionialistic inception, through the bureaucratic period, until arrives at the Management model, with the insertion of the efficiency principle (Federal Constitution, art. 37, head). The Democratic State-of-Law, together with the Management model of Public administration results in a new Public administration, directly reflecting on its acts when in Court, through the Public Lawyers. They, in turn, as delegates of the State, and not de Government, play an essential role to Justice, always defending the primary public interest. With a properly structured Public Advocacy, independent and autonomous, subdued to constitutional norms, juridicity and efficiency, some instruments of civil process may be object of reflection, like the necessary review and the (un)necessity of an mandatory appeal.

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