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Repercussão geral no Supremo Tribunal Federal

Matta , Darilê Marques da January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-06-27T04:19:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 346338.pdf: 3534680 bytes, checksum: bc72929d9d0fd267190ae0d1d51dec28 (MD5) Previous issue date: 2017 / O tema de que trata a presente dissertação alude à necessidade de utilização do instituto denominado repercussão geral das questões constitucionais no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O seu objetivo é verificar as funções desempenhadas por esse Tribunal e o cenário de crise em que se insere ao longo dos anos de sua instituição, destacando a imprescindibilidade de utilização do filtro recursal da repercussão geral para preservação do seu papel de intérprete da Constituição Federal e contenção da crise. Para atingir esse propósito, o trabalho utiliza, como apoio metodológico, a abordagem dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica. O referencial teórico, considerado essencial para dar conta do tema escolhido e da respectiva questão-problema, foi reunido em três capítulos. O primeiro apresenta dois grandes modelos de Tribunais Superiores ? a Corte de Cassação francesa e a Suprema Corte norte-americana ?, as funções exercidas por esses órgãos judiciais e as influências sobre o Supremo Tribunal Federal. O segundo capítulo se dedica ao histórico do Supremo Tribunal Federal, desde sua instituição, consolidação da crise e formas de contenção da problemática. O terceiro e último capítulo trata, especificamente, da repercussão geral, da sua definição, seu procedimento e sua aplicação no sistema jurídico. Com esteio no esforço de pesquisa realizado, pode-se afirmar que o acúmulo de processos que tratam de questões sem relevância, no Supremo Tribunal Federal, é prejudicial ao exercício de sua função constitucional, o que muito contribui para a inviabilidade de uma prestação jurisdicional qualificada e estável. Para solucionar esse problema, a adequada utilização da repercussão geral é medida indispensável.<br> / Abstract : The theme covered by the present dissertation alludes to the necessity of utilizing the institute known as general repercussion of constitutional matters within the scope of the Supremo Tribunal Federal. Its objective is to verify the functions carried out by this Court and the crisis scenario in which it is inserted throughout the years of its institution, highlighting the indispensability of the utilization of the case selection mechanism of general repercussion for the preservation of its role and contention of the crisis. To achieve this goal, the present work utilizes as methodological support the deductive approach and the bibliographical research technique. The theoretical reference considered essential to deal with the chosen theme and the respective question-problem was consolidated into three chapters. The first one presents two major models of Supreme Courts ? the French Court of Cassation and the American Supreme Court ?, the functions carried out by these judicial bodies and their influences on the Supremo Tribunal Federal. The second chapter is dedicated to the history of the Supremo Tribunal Federal, since its institution, consolidation of the crisis and forms of containment of the problem. The third and final chapter deals, specifically, with the general repercussion, its definition, its procedure and its application in the judicial system. With support from the research effort deployed, it can be affirmed that the accumulation of cases that deal with matters of no relevance in the Supremo Tribunal Federal is harmful to the exercise of its constitutional function, which greatly contributes to the infeasibility of a qualified and stable jurisdiction. In order to solve this problem, the adequate employment of the general repercussion is an indispensable measure.
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A repercussão geral no direito brasileiro e os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para selecionar as matérias de acordo com a lei n.11.418/2006

Jorge Antônio Cavalcanti Araújo 20 May 2011 (has links)
A melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados enfrenta um conflito entre a necessidade de se oferecer à sociedade soluções cada vez mais rápidas para os litígios por ela produzidos e a manutenção de conquistas sociais de suma importância, obtidas ao longo da história com base em grandes sacrifícios. Nesse contexto, a Emenda à Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, dentre outras inovações, acrescentou ao rol dos direitos fundamentais elencados no art. 5, da nossa Carta Magna, o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como passou a exigir que nos recursos extraordinários seja demonstrada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Esse instituto foi regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que, contudo, não exauriu totalmente a matéria e deixou lacunas que demandam alguns questionamentos acerca de sua aplicabilidade, recaindo sobre o Supremo Tribunal Federal o papel de selecionar quais temas se enquadrarão nessa nova ordem, isto é, cujos interesses ultrapassam a individualidade de cada uma das partes envolvidas nos casos concretos, o que poderá resultar no surgimento de conflitos entre o pensamento do Pretório Excelso e os interesses das partes, fazendo com que a rapidez na prestação jurisdicional oriunda de mais um dos mecanismos de filtragem processual, eventualmente possa colidir com outros direitos fundamentais já consagrados em nosso ordenamento jurídico. Saber quais são os critérios mais adotados pelos integrantes da maior Corte de Justiça do Brasil para reconhecer a repercussão geral em razão das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa reflete o objeto do presente estudo. Além disso, as decisões do STF que reconheceram a repercussão geral no segundo semestre do ano de 2010 serão analisadas, no intuito de se descobrir se apenas os aspectos legais foram adotados pelo Pretório Excelso ou se outros critérios subjetivos serviram para embasar o entendimento da Corte, revelando ser a prática do ativismo judicial uma tendência natural a balizar cada vez mais a atuação do Supremo Tribunal Federal
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A repercussão geral no direito brasileiro e os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para selecionar as matérias de acordo com a lei n.11.418/2006

Araújo, Jorge Antônio Cavalcanti 20 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_jorge_araujo.pdf: 569876 bytes, checksum: 5c96b320d4762bb4c0bd11320303e1a9 (MD5) Previous issue date: 2011-05-20 / The improvement of services to under jurisdiction faces a conflict between the need to offer solutions to society ever more rapidly over disputes that it produces and the maintenance of social achievements of great importance, obtained throughout history based on great sacrifice. In this context, the Constitutional Amendment No. 45, December 8, 2004, among other innovations, added to the list of fundamental rights listed in art. 5, of our Constitution, the right to a reasonable duration of the process and means to ensure the speed of its course, and began requiring in the extraordinary is that the passing of the issues discussed in the constitutional case. This institute was regulated by Law No. 11,418 of December 19, 2006, which, however, not exhausted all the matter and left gaps that require some questions about its applicability, a burden on the Supreme Court's role to select which themes are put in this new order, that is, whose interests go beyond the individuality of each party involved in specific cases, which could result in the emergence of conflicts between the thought of Praetorium Exalted and interests of the parties, causing the quickly in providing a court from increasing of filtering procedure eventually might clash with other fundamental rights already enshrined in our legal system. Know what are the criteria adopted by most members of the largest Court of Justice of Brazil to recognize the overall impact because of the relevant issues from the standpoint of economic, political, social or legal, exceeding the subjective interests of the cause of this object reflects the study. Furthermore, the decisions of the STF recognized that the overall impact in the second half of 2010 will be analyzed in order to find out if only the legal aspects were adopted by Praetorium Exalted or other subjective criteria were used to bolster the understanding of Court, demonstrating that the practice of judicial activism is a natural tendency to increasingly delimit the Supreme Court / A melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados enfrenta um conflito entre a necessidade de se oferecer à sociedade soluções cada vez mais rápidas para os litígios por ela produzidos e a manutenção de conquistas sociais de suma importância, obtidas ao longo da história com base em grandes sacrifícios. Nesse contexto, a Emenda à Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, dentre outras inovações, acrescentou ao rol dos direitos fundamentais elencados no art. 5º, da nossa Carta Magna, o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como passou a exigir que nos recursos extraordinários seja demonstrada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Esse instituto foi regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que, contudo, não exauriu totalmente a matéria e deixou lacunas que demandam alguns questionamentos acerca de sua aplicabilidade, recaindo sobre o Supremo Tribunal Federal o papel de selecionar quais temas se enquadrarão nessa nova ordem, isto é, cujos interesses ultrapassam a individualidade de cada uma das partes envolvidas nos casos concretos, o que poderá resultar no surgimento de conflitos entre o pensamento do Pretório Excelso e os interesses das partes, fazendo com que a rapidez na prestação jurisdicional oriunda de mais um dos mecanismos de filtragem processual, eventualmente possa colidir com outros direitos fundamentais já consagrados em nosso ordenamento jurídico. Saber quais são os critérios mais adotados pelos integrantes da maior Corte de Justiça do Brasil para reconhecer a repercussão geral em razão das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa reflete o objeto do presente estudo. Além disso, as decisões do STF que reconheceram a repercussão geral no segundo semestre do ano de 2010 serão analisadas, no intuito de se descobrir se apenas os aspectos legais foram adotados pelo Pretório Excelso ou se outros critérios subjetivos serviram para embasar o entendimento da Corte, revelando ser a prática do ativismo judicial uma tendência natural a balizar cada vez mais a atuação do Supremo Tribunal Federal

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