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Análise do direito público subjetivo ao ensino obrigatório e gratuito em face da teoria da reserva do possívelDias, Dhenize Maria Franco 16 February 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-02-16 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / Among the fundamental rights we have the right to education, a constitutional right extended to all, pursuant to provisions of Article 205 of the Federal Constitution [of Brazil]. It ranks as one of the most significant among the social rights, being conceived of within the notion of second dimension rights. They are the result of the process of constitutionalization of human rights, seeking to bring assertion and effectiveness into the principle of human dignity. Such rights impose upon the Public Power the enforcement of the duty of positive performance, consisting of a mandate to do or facere on the part of the State. This work had the general scope of analyzing the possibility of the State to exempt itself from the constitutional must of delivering and guaranteeing basic education with grounds on allegation of the theory of reservation based on feasibility. Given the objectives of the research, the approach utilized was a qualitative one. Thus, the right to a basic, mandatory and free-ofcharge education was analyzed, as erected to the category of a public, subjective right pursuant to the terms of Article 208, Paragraph 1, of the Federal Constitution/88, which provides that "access to mandatory and free teaching is a public, subjective right", following recent modification brought in by Constitutional Amendment No. 59, dated November 11, 2009. It has been concluded that the State may not exempt itself from its constitutional duty as to delivering and guaranteeing basic education, a fundamental right of social nature belonging to the human person, as it resorts to clause of "reservation based on feasibility", even within a limited scale of choices over public policies and a universe bound by scarce financial resources and restrained by public budget. / Entre os direitos fundamentais, temos o direito à educação, direito constitucional deferido a todos, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988. Qualificase como um dos direitos sociais mais expressivos, subsumindo-se à noção dos
direitos de segunda dimensão. Trata-se de resultado do processo de constitucionalização dos direitos humanos, com vistas à positivação e efetividade do princípio da dignidade humana. Referidos direitos impõem ao Poder Público a satisfação do dever de prestação positiva, consistente em um facere do Estado.Este trabalho teve como objetivo geral analisar a possibilidade de o Estado exonerar-se do dever constitucional de oferecer e garantir a educação básica com
fundamento na alegação da teoria da reserva do possível. Tendo em vista os objetivos da pesquisa, utilizou-se a abordagem qualitativa. Assim, analisamos o direito ao ensino obrigatório e gratuito, erigido à categoria de direito público
subjetivo, nos termos do artigo 208, parágrafo 1º., da CF/88, que dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo , após recente alteração feita pela Emenda Constitucional nº. 59, de 11 de novembro de 2009.
Verificou-se que o Estado não pode se eximir de seu dever constitucional quanto ao oferecimento e à garantia do ensino obrigatório e gratuito, direito fundamental de natureza social da pessoa humana, ao invocar a cláusula da "reserva do possível", que consiste no fenômeno econômico da limitação de recursos financeiros pelo Estado, mesmo dentro de uma cartela limitada de escolhas por políticas públicas e de um universo de recursos financeiros escassos e limitados pelo orçamento público.
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