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A Democracia e o direito fundamental à educação : o papel da sociedade para a sua efetivação perante a exigibilidade dos direitos sociaisVidal Marcílio Pompeu, Gina January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / É incontestável a exigibilidade do direito social à educação, em face da
determinação constitucional de 1988, qualificado como um direito público subjetivo,
presente no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, que dispõe no art.5.º: qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, poderá acionar o Poder
Público para exigir acesso à educação, fato que representa ascensão da qualidade
nas legislações anteriores. O objetivo deste trabalho é analisar se a nova legislação,
que envolveu o Poder Legislativo na sua elaboração e o Poder Executivo quando da
sanção e controle de constitucionalidade preventivo, foi acolhida pelo Poder
Judiciário, uma vez provocado pelas partes detentoras do direito subjetivo à
educação, diretamente, ou por meio do Ministério Público e, sobretudo, avaliar o
controle social na efetivação do direito à educação . Propõe-se a construir uma
interpretação dos direitos sociais, focando a educação como elo condutor da
democracia eleitoral à democracia cidadã, a serviço das comunidades, dos
conselhos, do Ministério Público e demais agentes do Estado, na utilização de
estratégias de exigibilidade desse direito, superando a antiga interpretação do
Princípio da Separação dos Poderes, que se tem constituído em obstáculo à
efetivação do direito à educação e escusa dos gestores públicos para dirimir a
oferta irregular e deficiente do ensino público, visto precariamente como norma
programática; e, por fim, colaborar para a mudança do perfil brasileiro de alto grau
de analfabetismo ou de instrução precária
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Cultura e educação: entre os direitos públicos subjetivos e a efetividade das políticas públicas de arte-educaçãoSouza, Érica Barbosa Coutinho Freire de January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T19:04:42Z
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61001208.pdf: 1665236 bytes, checksum: 570c6f67b5cb22950a74ede9a4d8126b (MD5) / Este trabalho procura desfazer eventual dualidade entre direitos culturais e direito à
educação e entre cultura popular e belas-artes, de maneira a melhor visualizar a
estrutura de uma política pública de arte-educação. No caso da primeira dualidade,
busca-se construir horizonte argumentativo comum aos direitos culturais e ao direito
à educação baseado na historicidade da linguagem dos direitos humanos e na
concepção da dogmática jurídica a respeito dos direitos públicos subjetivos. No que
tange à segunda dualidade, cultura popular/belas-artes, busca-se rompê-la a partir
do conceito de experiência estética, desenvolvido pelo filósofo pragmático norteamericano
John Dewey. Por intermédio de tal conceito, desloca-se o significado de
arte como relacionada ao sublime para, então, localizá-la como experiência integral
a uma só vez individual e coletiva. Tal experiência estética relaciona-se com
princípios como autonomia do indivíduo e direito de formação de compartilhamento
de bens simbólicos produzidos pela coletividade que também estão presentes na
educação. Feito o desfazimento dessas dualidades, a dissertação procura
questionar se os sentidos cognitivo e normativo das políticas de arte-educação,
estruturadas no Ministério da Educação (MEC), estão alinhados aos instrumentais
de política. Neste trabalho, o instrumento eleito é a apresentação de modelo que vê
a efetividade da política pública como a relação entre sua adesão ao território e sua
capacidade de institucionalização. A territorialidade é dimensão central que permite
testar a equidade e a força de institucionalização de respostas a problemas. Por
essa razão, o trabalho demonstra indicadores quantitativos em forma de mapas que
permitem visualização rápida e econômica do estado das políticas com especial
enfoque na formação do arte- educador.
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Cultura e educação: entre os direitos públicos subjetivos e a efetividade das políticas públicas de arte-educaçãoSouza, Érica Barbosa Coutinho Freire de January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T19:04:42Z
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61001208.pdf: 1665236 bytes, checksum: 570c6f67b5cb22950a74ede9a4d8126b (MD5) / Este trabalho procura desfazer eventual dualidade entre direitos culturais e direito à
educação e entre cultura popular e belas-artes, de maneira a melhor visualizar a
estrutura de uma política pública de arte-educação. No caso da primeira dualidade,
busca-se construir horizonte argumentativo comum aos direitos culturais e ao direito
à educação baseado na historicidade da linguagem dos direitos humanos e na
concepção da dogmática jurídica a respeito dos direitos públicos subjetivos. No que
tange à segunda dualidade, cultura popular/belas-artes, busca-se rompê-la a partir
do conceito de experiência estética, desenvolvido pelo filósofo pragmático norteamericano
John Dewey. Por intermédio de tal conceito, desloca-se o significado de
arte como relacionada ao sublime para, então, localizá-la como experiência integral
a uma só vez individual e coletiva. Tal experiência estética relaciona-se com
princípios como autonomia do indivíduo e direito de formação de compartilhamento
de bens simbólicos produzidos pela coletividade que também estão presentes na
educação. Feito o desfazimento dessas dualidades, a dissertação procura
questionar se os sentidos cognitivo e normativo das políticas de arte-educação,
estruturadas no Ministério da Educação (MEC), estão alinhados aos instrumentais
de política. Neste trabalho, o instrumento eleito é a apresentação de modelo que vê
a efetividade da política pública como a relação entre sua adesão ao território e sua
capacidade de institucionalização. A territorialidade é dimensão central que permite
testar a equidade e a força de institucionalização de respostas a problemas. Por
essa razão, o trabalho demonstra indicadores quantitativos em forma de mapas que
permitem visualização rápida e econômica do estado das políticas com especial
enfoque na formação do arte- educador.
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O direito à educação infantil e a discricionariedade administrativa / The right to childhood education and the administrative discretionarityAlmeida, Marcos Neri de 20 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-20 / This current master degree dissertation aims at showing that
childhood education, fundamental children's right, is a State's obligation, who does
not have the faculty to refrain from offering it under any circunstancies, chiefly for
children, that has absolute priority on caring their demands due to the respect to
person's condition in development proccess, as well as in virtue of indisponibility that
regards their rights.
Childhood education is a subjective public right to children and it has
its foundations even in Federal Constitution as in Child and Teenage Status, that are
the main diplomas that treat this autonomous Law subject from where we outlined
and identified the two fundamental principles: the absolute priority and the respect to
the person condition in development proccess.
Meanwhile, although the Federal Constitution have already been
promulgated 19 years before, thousands of children still do not attend daycare or preschools
in virtue of not enough vacancies, as on the city of São Paulo, where the lack
is of, approximately, 90 thousand vacancies.
With the evolution of concept of administrative discretionarity, it is up
to the Judicial Power to effective this right to childhood education when it is not
voluntarily by Public Administration / A presente tese de mestrado tem por objetivo demonstrar que a educação infantil, direito fundamental das crianças, é uma obrigação do Estado, que não tem a faculdade de deixar de oferecê-la sob qualquer pretexto, ainda mais para crianças, que têm prioridade absoluta no atendimento de suas demandas em virtude do respeito à condição de pessoa em processo de desenvolvimento, bem como em virtude da indisponibilidade que marca os seus direitos.
A Educação infantil é um direito público subjetivo das crianças e tem seu fundamento tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são os principais diplomas que tratam do Direito da Infância e da Juventude, de onde delineamos e identificamos os seus dois princípios fundamentais: da prioridade absoluta e do respeito à condição de pessoa em processo de desenvolvimento.
Entretanto, apesar da Constituição Federal já ter sido promulgada há mais de 19 anos, milhares de crianças ainda não freqüentam creches ou pré-escolas em virtude da falta de vagas, como na cidade de São Paulo, onde a carência é de, aproximadamente, 90 mil vagas.
Assim, com a evolução do conceito de discricionariedade administrativa, cabe ao Poder Judiciário efetivar esse direito à educação infantil quando não implementado voluntariamente pela Administração Pública
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Direitos da criança e do adolescente nos 20 anos do ECA: a educação profissional e suas perspectivas de efetividade / Rights of children and adolescents within 20 years from ECA: the education professional and its prospects of effectivenessGarcia, Regina Maria de Marchi 17 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-17 / In this work we will do an analysis of the rights of children and adolescents within 20 (twenty) years from the Statute, by centralizing our study on right to education professional. In Brazil, since the time of colonisation until today, we found violations of the rights of children and adolescents. In the course of history, there was a big change design and treatment of children and adolescents. This design change has slowly and gradually. Today, there is great difficulty to commit the rights envisaged in the text of the Constitution, even those minimum guarantees taken as to the development of the subject. In relation to the central theme of this work, the right to professional education of adolescents, that judge is disqualified from public subjective rights rol that constitute the minimum "existential", the situation is no different. Hence the importance of examining the prospects for its fulfillment. This work aims to demonstrate that the right to vocational education represents a mechanism of personal development of adolescents and society itself. However, the State is being omitted in the execution of that right. So, we will teach the way to combat this omission in order to ensure the minimum requirements needed to ensure that the teen is properly trained at work and at school. That way, because it is fully effective standard and immediate applicability, leads to the doors of the judiciary. Therefore, the dismissal of jurisdiction is the legitimate and effective mechanism to facilitate the implementation of the right to professional education, already aimed at compliance with the Constitution / Neste estudo faremos uma análise dos direitos da criança e do adolescente, especificamente nos vinte anos do Estatuto, centralizando-o no direito à educação profissional. No Brasil, desde a época da Colonização até os dias de hoje, constatamos violações aos direitos da infância e adolescência. No decorrer da História, houve uma grande mudança de concepção e de tratamento das crianças e adolescentes. Essa mudança de concepção deu-se de forma lenta e gradativa. Hoje, há uma grande dificuldade de se efetivar os direitos preconizados no texto da Constituição, até mesmo aquelas garantias tidas como mínimas ao desenvolvimento do sujeito. Em relação ao tema central do presente trabalho, o direito à educação profissional dos adolescentes, que julgamos fazer parte do rol de direitos públicos subjetivos que constituem o mínimo existencial , a situação não é diferente. Daí a importância de analisarmos as perspectivas de sua efetivação. Este trabalho tem por finalidade demonstrar que o direito à educação profissional representa um mecanismo de desenvolvimento pessoal do adolescente e da própria sociedade; porém, o Estado está sendo omisso na efetivação desse direito. Assim, ensinaremos o caminho para o combate dessa omissão de modo a garantir os requisitos mínimos necessários, para que o adolescente seja adequadamente capacitado no trabalho e na escola. Caminho esse que, por se tratar de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, leva às portas do Poder Judiciário. Pois, o provimento jurisdicional é o mecanismo legítimo e eficaz para viabilizar a efetivação do direito à educação profissional, já que tem por finalidade o cumprimento da Constituição
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Análise do direito público subjetivo ao ensino obrigatório e gratuito em face da teoria da reserva do possívelDias, Dhenize Maria Franco 16 February 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-02-16 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / Among the fundamental rights we have the right to education, a constitutional right extended to all, pursuant to provisions of Article 205 of the Federal Constitution [of Brazil]. It ranks as one of the most significant among the social rights, being conceived of within the notion of second dimension rights. They are the result of the process of constitutionalization of human rights, seeking to bring assertion and effectiveness into the principle of human dignity. Such rights impose upon the Public Power the enforcement of the duty of positive performance, consisting of a mandate to do or facere on the part of the State. This work had the general scope of analyzing the possibility of the State to exempt itself from the constitutional must of delivering and guaranteeing basic education with grounds on allegation of the theory of reservation based on feasibility. Given the objectives of the research, the approach utilized was a qualitative one. Thus, the right to a basic, mandatory and free-ofcharge education was analyzed, as erected to the category of a public, subjective right pursuant to the terms of Article 208, Paragraph 1, of the Federal Constitution/88, which provides that "access to mandatory and free teaching is a public, subjective right", following recent modification brought in by Constitutional Amendment No. 59, dated November 11, 2009. It has been concluded that the State may not exempt itself from its constitutional duty as to delivering and guaranteeing basic education, a fundamental right of social nature belonging to the human person, as it resorts to clause of "reservation based on feasibility", even within a limited scale of choices over public policies and a universe bound by scarce financial resources and restrained by public budget. / Entre os direitos fundamentais, temos o direito à educação, direito constitucional deferido a todos, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988. Qualificase como um dos direitos sociais mais expressivos, subsumindo-se à noção dos
direitos de segunda dimensão. Trata-se de resultado do processo de constitucionalização dos direitos humanos, com vistas à positivação e efetividade do princípio da dignidade humana. Referidos direitos impõem ao Poder Público a satisfação do dever de prestação positiva, consistente em um facere do Estado.Este trabalho teve como objetivo geral analisar a possibilidade de o Estado exonerar-se do dever constitucional de oferecer e garantir a educação básica com
fundamento na alegação da teoria da reserva do possível. Tendo em vista os objetivos da pesquisa, utilizou-se a abordagem qualitativa. Assim, analisamos o direito ao ensino obrigatório e gratuito, erigido à categoria de direito público
subjetivo, nos termos do artigo 208, parágrafo 1º., da CF/88, que dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo , após recente alteração feita pela Emenda Constitucional nº. 59, de 11 de novembro de 2009.
Verificou-se que o Estado não pode se eximir de seu dever constitucional quanto ao oferecimento e à garantia do ensino obrigatório e gratuito, direito fundamental de natureza social da pessoa humana, ao invocar a cláusula da "reserva do possível", que consiste no fenômeno econômico da limitação de recursos financeiros pelo Estado, mesmo dentro de uma cartela limitada de escolhas por políticas públicas e de um universo de recursos financeiros escassos e limitados pelo orçamento público.
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