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Os acordos setoriais previstos na Lei Federal n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS): desafios jurídicos para a implementação da logística reversa no BrasilSoler, Fabricio Dorado 20 October 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-10-20 / National Solid Waste Policy (NSWP), laid down by Federal Law n. 12,305/2010 and further elaborated by Federal Decree n. 7.404/2010, provides for important instruments to ensure the environmentally sound waste management in Brazil, among which is to highlight the shared responsibility for the lifecycle of products.
Shared responsibility for the lifecycle of products, as defined by the NSWP, comprises a set of individualised albeit chained duties imposed upon manufacturers, importers, distributors and sellers as well as consumers and the waste management services providers in order to minimise the amount of waste generated and reduce the impacts on human health and environmental quality resulting from the lifecycle of products.
With a view to implementing the shared responsibility for the lifecycle of products, the NSWP has established inter alia duties to take back and manage recycle, recover and/or dispose of end-of-life products (post-consumer waste) in an environmentally sound manner. Taken together, these two duties are known as reverse logistics , which is legally defined by the NSWP as an economic-and-social-development tool consisting of a set of actions, procedures and means aimed at having waste collected and then returned to the private, entrepreneurial sector for either further use/processing into productive lifecycles or other type of environmentally-sound waste disposal.
Sectoral agreements constitute one of the ways reverse logistics may be structured and implemented. They are defined as a contractual act entered into by the government (public power) and manufactures, importers, distributors and/or sellers so as to implement the shared responsibility for the lifecycle of products.
Both the NSWP and Federal Decree n. 7.404/2010 seem to favour sectoral agreements despite the legal possibility of resorting to regulations and commitment agreements (termo de compromisso).
Federal Decree n. 7.404/2010 prescribes the minimum requirements for drafting and proposing sectoral agreements, which shall be analysed by the Ministry of Environment, made open to public consultation and then sent to the Guidance Committee for the Implementation of Reverse Logistics Systems (Cori). Such a Committee may accept the proposal, ask for amendments or determine the archiving thereof when no consensus has been reached during the negotiations.
The present study aims at tackling the main legal challenges underpinning the structuring and implementation of reverse logistics systems via sectoral agreements. Moreover, the relevance of the study is associated with the demonstration of possible risk to derail the structuring and implementation of reverse logistics system by the business sector. This is because, by failing to obtain consent to enter into sectoral agreement, the Government may edit rules unilaterally, without, therefore, consider the isonomic, proportionate and reasonable manner its own powers under the shared responsibility for the lifecycle of products, as a holder of public urban sanitation and solid waste management / A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal n. 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto n. 7.404/2010, traz importantes instrumentos para assegurar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos, com destaque para a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
De acordo com a PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos compreende o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, assim como dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Nesse sentido, com vistas à implementação da responsabilidade compartilhada, a PNRS institui, entre outros deveres, a obrigação de recolhimento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, denominada logística reversa, que é legalmente definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou ainda outra destinação final ambientalmente adequada.
O acordo setorial, por sua vez, é uma das formas pelas quais os sistemas de logística reversa podem ser estruturados e implementados. Ele é definido como o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, observando-se, para tanto, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com vista à estruturação do sistema de logística reversa.
A Lei Federal e o Decreto regulamentar da PNRS parecem conferir primazia aos acordos setoriais, não obstante a previsão legal dos instrumentos: regulamentos e termos de compromisso.
O Decreto Federal n. 7.404/2010 estabelece um rol de requisitos mínimos para a proposta de acordo com o objeto de avaliação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ela será sujeita à consulta pública para, em seguida, ser enviada ao Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa (Cori), que poderá aceitá-la, solicitar sua complementação ou determinar o arquivamento do processo, quando não houver consenso na negociação do acordo.
O problema que se pretende explorar neste estudo consiste nos principais desafios jurídicos da estruturação e implementação da logística reversa por meio dos acordos setoriais. A relevância do trabalho está associada à possível demonstração do risco de se inviabilizar a implantação do sistema de logística reversa pelo setor empresarial. Isso porque, ao não se obter consentimento para celebração de acordo setorial, o Poder Público poderá editar regulamento, unilateralmente, sem que, para tanto, considere de forma isonômica, proporcional e razoável suas próprias atribuições no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na condição de titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
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Análise da implementação da logística reversa de embalagens plásticas de óleos lubrificantes na bacia hidrográfica do Rio dos SinosCairo Flores, Ilana Freitas Freire de Carvalho 28 July 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2017-02-08T14:57:22Z
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Previous issue date: 2016-07-28 / Nenhuma / A promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS realinhou o cenário do saneamento básico brasileiro, com atribuições atreladas a todos os envolvidos no ciclo de vida do produto. Como instrumento de planejamento para esta política, destacam-se os planos de resíduos sólidos, obrigatórios inclusive para captação de recurso federal. Salienta-se que a PNRS determina que os sistemas de logística reversa devem ser executados pela cadeia produtiva dos materiais, porém compete aos gestores públicos, a fiscalização e monitoramento dos mesmos. Assim, este estudo buscou analisar a implementação, por todos os envolvidos na cadeia, das rotinas de logística reversa das embalagens plásticas de óleos lubrificantes na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos. Para alcançar o objetivo proposto, a pesquisa foi subdividida em etapas. Inicialmente, as metas estipuladas no Acordo Setorial foram analisadas de modo comparativo com as metas propostas nos planos inerentes a PNRS, sendo eles: plano nacional, estadual do Rio Grande do Sul, Regional e 26 planos municipais. A seguir, como a ênfase desta pesquisa permeou o estudo da responsabilidade compartilhada no sistema de logística reversa de embalagens plásticas de óleos lubrificantes (SLREPOL), foi possível conhecer o comportamento dos diversos atores envolvidos neste sistema. Por fim, a efetividade da responsabilidade compartilhada foi avaliada a partir da reflexão sobre o comportamento dos diversos atores envolvidos no sistema de logística reversa e o papel estipulado na legislação vigente. Os diversos atores foram estudados utilizando-se das técnicas de entrevistas com gestor público estadual da FEPAM e do MMA, representante da empresa de coleta das embalagens plásticas; visitas técnicas à Central de Triagem e empresa recicladora; envio por email de 26 questionários aos municípios do Pró-Sinos (com 39% de retorno); e, aplicação de 143 formulários em pontos geradores de embalagens. Os municípios foram divididos em grupos de acordo com o impacto, devido à quantidade de pontos geradores de embalagens (PGE). Foi possível concluir que não ocorre diálogo entre Estado e Municípios, quanto à temática logística reversa de embalagens plásticas de óleos lubrificantes. A fiscalização e monitoramento do sistema são pontuais e esporádicos, e ainda não ocorrem em todo o comércio varejista de óleos lubrificantes. Após 15 anos, o SLREPOL ainda não é obrigatório em todos os estabelecimentos geradores de embalagens plásticas de óleos lubrificantes na área estudada. / The enactment of the National Solid Waste Policy - PNRS realigned the scene of Brazil's basic sanitation, with responsibilities linked to everyone involved in the product life cycle. As a planning tool for policy, we highlight the plans of solid waste, including mandatory for federal fund raising. Please note that the PNRS determines that the reverse logistics systems must be performed by the supply chain of materials, but it is for the public managers, supervision and monitoring of the same. This study sought to examine the implementation by all involved in the chain of reverse logistics routines of plastic packaging of lubricating oils in the basin of the Rio dos Sinos. To achieve the proposed objective, the research was divided into stages. Initially, the goals stipulated in the Sectoral Agreement were analyzed comparative way with the goals proposed in the plans inherent in PNRS, namely: national, state of Rio Grande do Sul, regional and 26 municipal plans. Next, as the emphasis of this research permeated the study of shared responsibility in the reverse logistics system of plastic packaging of lubricating oils (SLREPOL), it was possible to know the behavior of the various actors involved in this system. Finally, the effectiveness of shared responsibility was evaluated from the behavior of the reflection of the various actors involved in the reverse logistics system and the role stipulated by law. The various actors were studied using the techniques of interviews with state public manager FEPAM and the MMA, representative collection company of plastic packaging; technical visits to the Screening Center and recycling company; e-mailing questionnaires to 26 municipalities of the Pro-bells (39% return); and application of 143 forms in packs of generating points. The municipalities were divided into groups according to the impact due to the amount of packaging generator points (PGE). It was possible to conclude that there is dialogue between the state and municipalities, as the theme reverse logistics plastic packaging of lubricating oils. The inspection and monitoring system are occasional and sporadic and does not occur throughout the retail sale of lubricating oils. After 15 years, the SLREPOL is not binding in the generating facilities of plastic packaging of lubricating oils in the study area.
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