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Da cláusula de sigilo nos contratos internacionais de transferência de tecnologia - KNOW-HOW

Flores, Nilton César da Silva January 2006 (has links)
Tese (dourorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T21:39:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 230880.pdf: 1197001 bytes, checksum: a261fd08ed3d1837ba05fa71917e7c4d (MD5) / A pesquisa apresenta a diversidade dos contratos internacionais de transferência de tecnologia, numa perspectiva do Direito Internacional Privado. Nesse sentido, abordam-se as categorias de transferência de tecnologia e a terminologia empregada referente a esses contratos. Uma vez analisado esses contratos, adentra-se nos contratos de know-how e na problemática do uso terminológico dessa modalidade contratual, bem como de sua relação com o segredo. A tese sustenta que segredo e know-how não são sinônimos e que o segredo é apenas um elemento do contrato de know-how; uma vez que a confidencialidade auxilia na restrição do conhecimento tecnológico que, conseqüentemente, leva a uma valorização do objeto contratual, ou seja, a tecnologia. A imprecisão terminológica acarreta uma imprecisão jurídica e uma dificuldade de aplicação das leis, nos diversos ordenamentos jurídicos, ao se considerar que a circulação de know-how está relacionada ao comércio internacional e a um mercado global. O equilíbrio entre a propriedade intelectual e os mecanismos imperativos dos ordenamentos nacionais será fundamental no processo de uniformização do Direito Internacional Privado, e na proteção dos conhecimentos sensíveis e de defesa nacional. O Direito espanhol foi utilizado na pesquisa como referencial para o Direito brasileiro, pelas características apresentadas por esse ordenamento, bem como pelo fato de o Estado espanhol estar inserido em um contexto comunitário supra-nacional, na medida em que se aplica na Espanha os Regulamentos comunitários sobre know-how, enquanto no Brasil ainda não há um ordenamento que sirva como parâmetro para a Mercosul, ainda em desenvolvimento. Por fim, aborda-se a aplicação de normas imperativas limitadoras do princípio da autonomia da vontade, nos conhecimentos que possam estar relacionados ao Direito Público Nacional, e a um ordenamento jurídico internacional.

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