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Justa causa para a ação civil de improbidade administrativaTokano, Tercio Issami 08 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-08 / The punitive activity of the State, implemented through criminal law and sanctioning administrative law, within the framework of the Democratic Rule of Law, is formed and conformed by rules and principles drawn from the Federal Constitution, which limit it for the preservation of fundamental rights. In this context, the present study analyzes the legal regime that autonomously and specifically protects the administrative probity, transmitted through Law number 8.429/92 (Administrative Improbity Law), and, in particular, studies the just cause for the exercise of respective action. The institute of just cause for the civil action of administrative improbity was reinforced with the advent of Provisional Measure number 2.088, of 2001, that amended the initial rite of this modality of action, opening space for the anticipation of valuation judgments that, as a rule, would touch to the substantive analysis of the claim filed in court by the Prosecution Service or by the interested legal entity. From this normative opening comes the possibility of an early extinguished trial of the civil action of administrative improbity, which, in conjunction with the guarantor principles governing the State Sanctioning System, brings the need to examine the legal nature of this institute, envisaging it as a requirement of Legitimacy of the punitive action of the State, and its correlation with issues such as the right of access to justice, the right to proof, the elements of guilt and the application of the brocardo in dubio pro societate. / A atividade punitiva do Estado, concretizada por meio do direito penal e do direito administrativo sancionador, no âmbito do Estado Democrático de Direito, é formada e conformada por regras e princípios extraídos da Constituição Federal, que a limitam em prol da preservação de direitos fundamentais. Nesse contexto, o presente trabalho analisa o regime jurídico que tutela de modo autônomo e específico a probidade administrativa, veiculado através da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e, de modo particular, estuda a justa causa para o exercício da respectiva ação. O instituto da justa causa para a ação civil de improbidade administrativa foi reforçado com o advento da Medida Provisória nº 2.088, de 2001, que alterou o rito inicial dessa modalidade de ação, abrindo espaço para a antecipação de juízos valorativos que, ordinariamente, tocariam à análise de fundo da pretensão deduzida em juízo pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Dessa abertura normativa advém a possibilidade do julgamento extintivo antecipado da ação civil de improbidade administrativa, o que, em junção com a principiologia garantista que rege o Sistema Sancionador Estatal, traz a necessidade de examinar a natureza jurídica desse instituto, vislumbrando-o como requisito de legitimidade da atuação punitiva do Estado, e sua correlação com questões como o direito de acesso à jurisdição, o direito à prova, os elementos indiciários da culpabilidade e a aplicação do brocardo in dubio pro societate.
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