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O tratamento das demandas de massa nos Juizados Especiais CíveisHermann, Ricardo Torres January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / This thesis demonstrates that the Small Claims Courts have the calling for the resolution of individual conflicts. It notes, based on case study that, however, these courts are faced with a lot of collective demands which are jeopardizing the functioning of these legal channels. Thus, it is proposed to reflect what are the appropriate measures to deal with this problem. It notes that the use of the Public Civil Action (similar to Class Action) is still incipient in the country, especially in the case of homogeneous individual rights ('direitos individuais homogêneos'). As a result, the paper points out the need to encourage the protection of such collective rights and how the class actions can absorb the individual actions that continue to be proposed on those issues. It concludes that individual homogeneous rights ('direitos individuais homogêneos') can be considered typical collective rights (broadly) and should be protected by the Class Action. This study establishes that it is necessary to include a legal provision to give only to Public Civil Action Courts the competence to conduct concurrent individual and collective disputes, avoiding that they be proposed in the Small Claims Courts, because it’s not possible to use their own mechanisms of Public Civil Actions in these courts. It also indicates the importance of establishing the absolute competence of Small Claims Courts as a way of defining their appropriate expertise and formulate directions for handling the demands of mass, whether they are of collective or individual nature. / A presente dissertação visa demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis apresentam vocação para resolução de conflitos individuais. Verifica, com base em estudo de caso, que apesar disso, defrontam-se esses juizados com uma grande quantidade de demandas coletivas as quais vêm comprometendo o bom funcionamento dessas vias jurisdicionais. Assim, propõe-se a refletir quais as medidas adequadas para o enfrentamento desse problema. Constata que a utilização do processo coletivo ainda é incipiente no país, especialmente no que se refere aos direitos individuais homogêneos. Em virtude disso, aponta a necessidade de se incentivar a tutela de tais direitos coletivos e de que maneira podem os processos coletivos absorver as ações individuais que continuam a ingressar sobre essas mesmas questões. Conclui que os direitos individuais homogêneos podem ser considerados típicos direitos coletivos (lato sensu), devendo ser tutelados no juízo comum. Estabelece ainda que é necessário fazer constar disposição legal que atribua exclusivamente ao juízo comum a tramitação concomitante de litígios individuais e coletivos, evitando que ingressem nos Juizados Especiais Cíveis, por não ser neles possível recorrer aos mecanismos próprios do Processo Coletivo. Indica também a importância de se instituir a competência absoluta como forma de definição da competência adequada desses Juizados Especiais Cíveis e formula um roteiro para o tratamento das demandas de massa, seja as de natureza coletiva, seja as de índole individual.
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