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Ditadura e justiça militar no Brasil : a atuação do Superior Tribunal Militar (1964-1980)Silva, Angela Moreira Domingues da 07 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-07 / The present study aims to analyzing the behavior of the Superior Military Court (STM in portuguese), the second instance of the Brazilian Military Justice, between the years of 1964 and 1980, in the process of construction of a new juridical order and in the judgment of military, political and political-military crimes. Since the coup of March 31st 1964, the STM has participated in the process of juridical-political punishment installed then. By editing the Institutional Act No. 2, in 1965, the Castelo Branco’s government has delegated to the Military Justice the trial of crimes against national security, seeking to solve problems generated by the tangle of legislation that defined by then the attributions of the STM e the Federal Supreme Court (STF in portuguese) in the judgment of offenses in the 'revolutionary' political conjuncture. According to the methodology adopted in this study, the Military Justice, as a whole, and the STM, in particular, have acted in this period by three distinct approaches: as a Corporative Justice (CJ), i.e., by judging military crimes; as a Regime Justice (RJ), directed towards the prosecution and trial of opponents to the regime, in cases of attacks against national security and against the administrative probity; and as a Political-corporative Justice (PCJ), by judging people charged with military offenses, but with a political motivation. Throughout the thesis, it was tried also to follow the manner the Court has behaved vis-à-vis the political and juridical changes that had inflicted in its structure and competence. As shown by this study, the impact of laws on the functioning of the STM is not immediate. The sluggishness of the justice and the procedural dynamics generated a lag between the governmental proposals and the judgments. One of the direct consequences of this phenomenon was the fact that the STM, mostly by acting as regime Justice, had to deal, simultaneously, with national security laws that would superpose and coexisted in the same juridical realm. It was verified that the decision-making pattern of the STM to judge each category tended to reproduce the decision of the Military Audits. This fact allows us to relativize the widespread thesis that the Court acted as a place of greater serenity and complacency towards those who were found guilty in the first instance. / O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política 'revolucionária'. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.
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