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A compensação financeira das usinas hidrelétricas como instrumento econômico de desenvolvimento social, econômico e ambiental

Silva, Ludimila Lima da 08 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, 2007. / Submitted by Fernanda Weschenfelder (nandaweschenfelder@gmail.com) on 2009-12-08T15:10:42Z No. of bitstreams: 1 2007_LudimilaLimadaSilva.PDF: 2568648 bytes, checksum: ffeb2f6d6c387b820ab31a013e5310ec (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2009-12-22T16:39:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2007_LudimilaLimadaSilva.PDF: 2568648 bytes, checksum: ffeb2f6d6c387b820ab31a013e5310ec (MD5) / Made available in DSpace on 2009-12-22T16:39:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2007_LudimilaLimadaSilva.PDF: 2568648 bytes, checksum: ffeb2f6d6c387b820ab31a013e5310ec (MD5) Previous issue date: 2007-08 / O Brasil apresenta em sua matriz energética uma participação expressiva da geração hidrelétrica. No entanto, a construção de reservatórios para a geração de energia elétrica provoca impactos nos meios físico, biológico e social que causam alterações na economia das regiões afetadas pelas usinas hidrelétricas. Tem-se, de fato, que essas regiões absorvem os custos sociais, econômicos e ambientais associados à construção e operação de uma usina, enquanto os benefícios energéticos são distribuídos às demais regiões do país. Tendo em vista essa percepção, o Congresso Nacional instituiu, por meio do artigo 20 da Constituição Federal de 1988, uma Compensação Financeira a ser paga aos estados e municípios pela exploração dos potenciais hidráulicos. Essa Compensação Financeira, em função de suas características, pode ser entendida como um instrumento econômico de gestão ambiental. Isso porque ao passo que o recolhimento da Compensação Financeira configura-se como um pagamento pelo uso do recurso natural, a destinação dos montantes arrecadados para os estados e municípios atingidos visa garantir recursos para que se minimizem as externalidades negativas decorrentes da implantação e operação de uma usina hidrelétrica. Hoje a Compensação Financeira é recolhida por 152 usinas hidrelétricas, que pagam anualmente um montante superior a R$1,1 bilhão. Em 2006, do montante total arrecadado, cerca de R$ 440 milhões foram distribuídos para 626 municípios atingidos por usinas hidrelétricas. Esses recursos transferidos para os municípios representam, na maioria das situações, uma parcela significativa da receita municipal. Nesse sentido, a proposta dessa dissertação é avaliar se os recursos da Compensação Financeira dedicados aos municípios têm sido aplicados com vistas a promover o desenvolvimento sócio-ambiental da região ou se estão tendo, apenas, o caráter arrecadatório. ________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The Brazilian Electric Sector is based on the hydropower energy. However, the construction of the reservoirs for hydropower generation involves physical, biological and social impacts that cause modifications on the economy of the regions where the reservoirs are built. Besides that, the environmental, economics and social costs related to the reservoir construction and operation have a local level while the energetic benefits are distributed for the other regions. Considering that, the Brazilian Federal Constitution established a Financial Compensation to be paid by the hydropower plants for using the water resource to generate energy. This Financial Compensation has some characteristics that allow us to consider it as an economic instrument for environmental management. That is because when the hydropower plants paid this compensation it configures as a payment for the use of the natural resource. Nevertheless, at the same time, when the amount collected is distributed between the municipalities affected by plants, this instrument aims to provide resources that can be used to minimize the negative externalities. Nowadays, the Financial Compensation is paid by 152 hydropower plants, and it involves more than 1.1 billion of Reais. In 2006, part of this amount, about 440 millions, were distributed for 626 municipalities affected by hydropower plants. This amount, in most situations, represents important revenue for the cities budget. In account of that, this thesis proposes an assessment over the application of this resource by the municipalities. The main goal is evaluate whether the hydropower plants’ money is been used by the municipalities to promote the social and economic development in order to reduce the negative impacts related to the construction and operation of the hydropower plants.
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Desenvolvimento sustentável e tributação: o papel do tributo ambiental no Brasil

Fernandes, André Luiz Fonseca 05 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-18T21:06:38Z (GMT). No. of bitstreams: 4 Andre Luiz Fonseca Fernandes1.pdf: 1280755 bytes, checksum: f7abcfce6519e981b73ede6cb3d9a832 (MD5) Andre Luiz Fonseca Fernandes2.pdf: 1282926 bytes, checksum: 984d3066a8cbc85399e5169aa416bf37 (MD5) Andre Luiz Fonseca Fernandes3.pdf: 1554093 bytes, checksum: 92c3a29e18667aaa53379af42ed75b41 (MD5) Andre Luiz Fonseca Fernandes4.pdf: 1511444 bytes, checksum: b789ba73eed4ac02cee68805a61a6418 (MD5) Previous issue date: 2007-06-05 / The main purpose of this masters thesis is to investigate the role of the sustainable development principle in Brazilian Environmental Tax Law. Sustainable development is not merely a slogan, as many people think. In fact, its main outlines are contained both in International Law (Declaration of the United Nations Conference on Environment and Development ECO-92) and Brazilian Federal Constitution. These outlines reveal dimensions of an economic, social, political and environmental nature. All of these dimensions connect sustainable development with Environmental Law, particularly with the polluter pays principle. The polluter pays principle is fundamentally concerned with the issue of cost allocation: the polluter should be the entity to pay for the pollution. This principle can be implemented through direct regulation (command-and-control regulation) or market-based instruments, such as tradable emission rights or taxation. Environmental taxes are properly levied only if in compliance with sustainable development principle. / O principal objetivo desta dissertação é investigar o papel do princípio do desenvolvimento sustentável no Direto Tributário Ambiental brasileiro. Desenvolvimento sustentável não é apenas um slogan, como muitos dizem. De fato, seus principais contornos estão contidos tanto no Direito Internacional (Declaração do Rio-ECO-92) quanto na Constituição Federal brasileira. Estes contornos revelam dimensões de natureza econômica, social, política e ambiental. Todas estas dimensões ligam o desenvolvimento sustentável ao Direito Ambiental. Especificamente, com o princípio do poluidor-pagador. O princípio do poluidor-pagador está preocupado, basicamente com um problema de alocação de custos: o poluidor deve arcar com o custo da poluição que produz. Este princípio pode ser concretizado mediante regulação direta (regras de comando e controle) ou instrumentos econômicos (servem de exemplo a comercialização de licenças ambientais e a tributação). Tributos ambientais somente podem ser cobrados se respeitarem o princípio do desenvolvimento sustentável.

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