[pt] Até meados da década de 90 o setor elétrico brasileiro era
constituído predominantemente por empresas verticalmente
integradas, com controle estatal, federal ou estadual. A
partir do ano de 1995, seguindo uma tendência
internacional, começou a ser implantada uma reforma do
modelo então vigente, com a promulgação da Lei n. 9.074.
Com essa lei, foram dados os primeiros passos na direção de
introduzir a competição na geração e na comercialização de
energia elétrica, bem como iniciou-se o processo de
privatização da distribuição. No ano seguinte foi criada a
Agência Nacional de Energia Elétrica. Em 1998, como
resultado do Projeto de Restruturação do Setor Elétrica (RE-
SEB), a Lei n. 9.648 instituiu o Mercado Atacadista de
Energia, e fez surgir um novo tipo de agente - os
comercializadores. Além disso, esta lei estabeleceu o
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Assim, sem
entrar no mérito de se analisar a eficiência, pode-se
afirmar que no marco regulatório anterior (oriundo do
projeto RESEB) as questões da operação eletro-energética,
bem como da comercialização de energia elétrica, ficaram
bem delineadas. Entretanto, a função planejamento ficou
para ser discutida e detalhada em uma segunda etapa, que
não aconteceu. Na realidade, ocorreu uma mudança da
estrutura que dava suporte ao planejamento setorial. Foi
extinto o Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas
Elétricos (GCPS), coordenado pela ELETROBRÁS, e em seu
lugar, instituiu-se o Comitê Coordenador do Planejamento da
Expansão dos Sistemas Elétricos (CCPE), na esfera do MME.
Também, conferiu-se ao planejamento da expansão da geração
e da transmissão um caráter indicativo. Essas mudanças,
associadas à instabilidade que se verificou nas equipes
responsáveis pela elaboração do planejamento, nos últimos
anos, reduziram, na prática, a eficácia dessa função. Com o
novo marco regulatório, consubstanciado pelas Leis no.
10.847 (criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE) e
10.848 (Nova Lei de Comercialização de Energia), de 15 de
março de 2004, ocorreu o resgate dessa importante função
integradora, atualmente em fase de consolidação e por meio
do Decreto n. 5.267 houve a reestruturação do Ministério
de Minas e Energia, com a criação de uma Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético que coordenasse
este processo, a qual veio instrumentar o MME, para que o
art. 174º da Constituição Federal efetivamente fosse
implementado, já que planejamento é função indelegável do
Governo. Este trabalho tem dois objetivos básicos: (i)
descrever os principais aspectos do ordenamento regulatório
vigente para o setor elétrico brasileiro, analisando as
diversas leis e decretos e suas sucessivas atualizações,
destacando o papel das instituições criadas e
contextualizando a importante função do planejamento
setorial; e (ii) analisar a questão do planejamento
energético no marco regulatório mais recente, com ênfase no
setor elétrico, destacando as responsabilidades pela
condução do processo de planejamento, as etapas de
implementação, a inter-relação do setor elétrico com os
demais setores energéticos, bem como os aspectos técnicos,
econômicos e metodológicos associados nos horizontes de
curto (10 anos) e longo (30 anos) prazos. / [en] From the Law nº 9,074, issued in 1995, the Brazilian
electrical sector experienced the starting of a reform in
its institutional framework. Following an international
trend, this law introduced the competition in the
generation and commercialization areas, as well as started
the privatization process of the distribution companies. In
the following year, the electrical sector regulatory agency
was created. In 1998, as a result of the Electrical Sector
Restructuring Project (RE-SEB), the Law nº 9,648 set the
Wholesale Energy Market, e a new type of agent emerged -
the trading companies. Besides that, this law created the
Independent System Operator. Therefore, without analyzing
how efficient it was, one can state that in the
institutional framework introduced by the RE-SEB Project,
the issues related with system operation and energy trading
were well defined. On the other hand, the expansion
planning aspects were neglected and left to be discussed
and detailed in a second phase, which did not take place.
Actually, a change on the institutional arrangement that
supported the expansion planning activities was introduced:
The Electrical System Planning Coordination Group (GCPS),
chaired by ELETROBRÁS, was replaced by the Electrical
System Expansion Planning Coordination Council (CCPE), now
under the MME. Also, the generation expansion planning
became indicative. These changes, associated to the
irregularity of the staff in charge of the planning
studies, led to the decrease of the effectiveness of this
important function in the last years. However, the new
institutional framework put in place in 2004 with the Laws
no. 10,847 (establishment of Empresa de Pesquisa
Energética - EPE) and 10,848 (New Energy Trading Law)
promoted the renovation of this very import integrating
function, which is now in a consolidation phase. This work
has two basic objectives: describe the main aspects of the
electrical sector legal framework, analyzing the several
laws and decrees and their updating, highlighting the new
institutions and the important function of the expansion
planning; and (ii) analyze the issue of the energy planning
in the new institutional framework, with emphasis in the
electrical sector, stressing the roles of the institutions
involved in the planning process, the implementing phases,
the interface between the electrical sector and the other
energy sectors, as well as the technical, economic and
methodological aspects associated to the short (10 years)
and long (30 years) term planning horizons.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:11489 |
Date | 27 March 2008 |
Creators | MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN |
Contributors | RICARDO BERNARDO PRADA |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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