Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2016-06-13T18:43:07Z
No. of bitstreams: 2
Claudia Elly Larizzatti Maia.pdf: 1346591 bytes, checksum: 8b1211c53e696820747335218ef0b15d (MD5)
Claudia Elly Larizzatti Maia errata.pdf: 220366 bytes, checksum: 2e095925dbf6aea66d34e24283acef30 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-13T18:43:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2
Claudia Elly Larizzatti Maia.pdf: 1346591 bytes, checksum: 8b1211c53e696820747335218ef0b15d (MD5)
Claudia Elly Larizzatti Maia errata.pdf: 220366 bytes, checksum: 2e095925dbf6aea66d34e24283acef30 (MD5)
Previous issue date: 2014-12-09 / The principle of sustainable development, hosted by Federal Constitution of 1988, and in its Article 225, is essential issue in discussions about policies of economic, social and environmental development. Imposes upon the Government and the community have the duty to protect the environment and preserve it for present and future generations. In a globalized society, a socially responsible company, has a vital role in promoting sustainable development, and the contract, the trade instrument used for the production of wealth, should include clauses that would reduce the risks inherent in the business activity. From the hypothetical-deductive-teleological method, extensive research based on law, doctrine and jurisprudence, allow us to conclude that the inclusion of sustainability clauses in contemporary contract, comply with the standard and constitutional principles, being therefore, effective and capable of promoting sustainable development, and may even justify the termination of a contract for breach of contract. / O princípio do desenvolvimento sustentável, acolhido pela Constituição Federal de 1988, e presente em seu no artigo 225, é assunto indispensável em discussões acerca de políticas de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defesa do meio ambiente, bem como de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em uma sociedade globalizada, a empresa socialmente responsável, tem um papel vital na promoção do desenvolvimento sustentável, e o contrato, instrumento utilizado pelo comércio para a produção de riquezas, devem incluir cláusulas que possam afastar os riscos inerentes à atividade empresarial. A partir do método hipotético-dedutivo-teleológico, a extensa pesquisa baseada na lei, na doutrina e na jurisprudência, nos permitem concluir que, a inclusão das cláusulas de sustentabilidade no contrato contemporâneo, estão de acordo com a norma e os princípios constitucionais, sendo, portanto, eficazes e capazes de promover o desenvolvimento sustentável, podendo, inclusive, fundamentar a resolução de um contrato por inadimplemento contratual.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:localhost:tede/1418 |
Date | 09 December 2014 |
Creators | Maia, Claudia Elly Larizzatti |
Contributors | Moro, Maitê Cecilia Fabbri, Moro, Maitê Cecilia Fabbri, Carvalho Neto, Frederico da Costa, Lisboa, Roberto Senise |
Publisher | Universidade Nove de Julho, Mestrado em Direito, UNINOVE, Brasil, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da Uninove, instname:Universidade Nove de Julho, instacron:UNINOVE |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | -7277407233034425144, 600 |
Page generated in 0.0064 seconds