[pt] A tese toma como problema central discutir a possibilidade de ruptura da
ordem constitucional por meio do estado de exceção, compreendido a partir das
leituras de Carl Schmitt e Walter Benjamin. Propõe-se refletir sobre o estado de
exceção não tanto como um conceito jurídico, mas como um momento que tem a
possibilidade de romper ou não com a ordem jurídica até então vigente. Sendo
assim, a hipótese defendida por este trabalho consiste na premissa da existência de
um ponto cego no constitucionalismo liberal — uma forma de pensar o direito
que, em linhas gerais, garante aos indivíduos, primeiramente, a não interferência
do Estado nas relações privadas e, em segundo lugar, a possibilidade de participar
do processo decisório -, qual seja: o estado de exceção. Carl Schmitt e Walter
Benjamin - autores situados em extremos opostos do espectro político -
compreendem a exceção nesse sentido, ou seja, como uma incapacidade do
constitucionalismo liberal para tratar da possibilidade da ruptura da ordem. Por
não tratar dessa fissura a partir da qual se inicia o direito, também não discute a
violência que o funda e o mantém. Em outras palavras, o constitucionalismo
liberal não enfrenta a exceção porque ela minaria sua própria existência e seu
pressuposto. O estado de exceção, pensado tanto como mecanismo garantidor da
ordem quanto como momento de ruptura, abala tais pressupostos, desnudando o
constitucionalismo liberal. Para corroborar tal hipótese, o trabalho será dividido
em três capítulos. No primeiro deles, expõe-se um rápido quadro histórico do
momento de Weimar para contextualizar o surgimento de tais teorias. Em seguida,
trata-se de aproximar e afastar Walter Benjamin e Carl Schmitt nos pressupostos
que irão levar os autores a pensar o estado de exceção: a teologia política, a
social-democracia e a crítica à técnica. No segundo capítulo, levanta-se a hipótese
de que Schmitt teme a exceção como momento de ruptura que desencaderia o
caos, por isso sua defesa de uma constituição autoritária. Para tanto, o capítulo
divide-se em quatro partes. Na primeira delas, aborda-se a relação entre sujeito
romântico e liberalismo. Na segunda, a tensão entre política e direito. Adiante,
aborda-se soberania, política e democracia e, por último, a questão da ruptura. O
último capítulo trata de pensar o direito a partir de Walter Benjamin, em especial
no que diz respeito à lei e à soberania. Primeiramente, a análise centra-se na
questão da soberania, para em seguida, desenvolver as concepções metodológicas
e políticas de história que levaram Benjamin a pensar em um permanente estado
de exceção. / [en] This thesis takes as its central problem the discussion on the possibility of
rupture of the constitutional order by means of the state of exception, as
understood by Carl Schmitt s and Walter Benjamin s readings. It proposes the
comprehension of the state of exception not so much as a legal concept, but as a
moment that can or cannot break the actual juridical order. Thus, the hypothesis
assumed by this thesis is that there is a blind spot in liberal constitutionalism — a
point of view on law that, in general terms, assures the individual, firstly, the nonintervention
of the State on private affairs, and, secondly, the possibility of taking
part in the decision-making process —, that is, the state of exception. Both Carl
Schmitt and Walter Benjamin — authors who hold opposite positions on the
political spectrum — understand exception according to this meaning, that is to
say, as the impossibility of liberal constitutionalism to deal with an eventual break
of the order. Since it does not treat on this fissure from which law begins, it also
does not discuss the violence that founds it and keeps it. In other words, the liberal
constitutionalism does not faces exception because it would undermine its very
existence and premises. The state of exception, considered both as a guarantor of
order and as a moment of rupture, unsettles those premises, exposing liberal
constitutionalism. In order to corroborate this hypothesis, this thesis is divided in
three chapters. In the first one, a brief historical background of the Weimar
Moment is presented, in order to contextualize the emergence of those theories.
Then, it deals with the accords and discords between Walter Benjamin and Carl
Schmitt concerning the assumptions that move both authors to think of the state of
exception: political theology, social democracy, and critique of technique. In the
second chapter, it is proposed the hypothesis that Schmitt would be afraid of
exception as a moment of rupture that could initiate chaos, hence his defense of an
authoritarian constitution. For this purpose, the chapter is divided in four parts.
The first one treats on the relation between romantic subject and liberalism. The
second, on the tension between politics and law. Further on, it treats on
sovereignty, politics and democracy, and, finally, the issue of rupture. The last
chapter thinks Legal Studies on the basis of Walter Benjamin s ideas, especially
those concerning law and sovereignty. First, the analysis is centered on the
question of sovereignty, and, next, it develops the methodological and politic
conceptions of history that moved Benjamin to think of a permanent state of
exception.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:27181 |
Date | 16 August 2016 |
Creators | LETÍCIA GARCIA RIBEIRO DYNIEWICZ |
Contributors | BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | TEXTO |
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