[pt] A presente pesquisa visa à fundamentação teórica do reconhecimento dos
povos indígenas como verdadeiros sujeitos do Direito Internacional dos Direitos
Humanos, através do resgate do pensamento jurídico e teológico dos autores da
Escola Ibérica da Paz, cujos escritos, datados dos séculos XVI e XVII, colocaram
em causa os fundamentos éticos, jurídicos e políticos do processo de conquista e
colonização do Novo Mundo. Trata-se de um momento histórico particularmente
privilegiado para esta análise, em primeiro lugar, pelo ineditismo do contato
civilizacional proporcionado pela chegada das naus espanholas e portuguesas na
América, sob os auspícios das Coroas ibéricas e do Papa, impulsionando os
autores do Renascimento peninsular a adequar toda a tradição filosófica
mediterrânea cristã a uma nova realidade, resultando na reinvenção do direito
natural e das gentes no quadro de uma realidade cultural bastante distinta daquela
do orbis christianus medieval. Em segundo lugar, este contexto histórico e
geográfico permite uma análise do Direito Internacional, ainda como jus gentium,
ou seja, antes do modelo westfaliano de repartição das soberanias estatais pós
1648. Para a compreensão do problema de pesquisa proposto em toda sua
amplitude, o trabalho divide-se em três partes principais. A primeira dedica-se ao
estudo do fenômeno da coletivização da proteção internacional dos direitos
humanos, analisando de início as fontes de inspiração utilizadas para a redação da
Declaração Universal dos Direitos Humanos e o processo decisório que gerou a
divisão dos Pactos Internacionais das Nações Unidas em dois instrumentos com a
previsão de direitos civis e políticos separadamente dos direitos econômicos,
sociais e culturais e com mecanismos de implementação distintos, o que resultou
na proteção dos direitos humanos individuais mais amplamente desenvolvida que
aquela em dimensão coletiva. Demonstra-se, ao final, que, apesar de resistências
teóricas, as coletividades humanas possuem, contemporaneamente, um lócus
standi nos sistemas de peticionamento internacional em casos de graves e
sistemáticas violações de direitos humanos. A segunda parte destaca a trajetória
dos povos indígenas de objetos a sujeitos do direito internacional, assim como
examina o processo emancipatório dos povos indígenas no Novo
Constitucionalismo Latino-Americano. Esta parte intermediária do trabalho
demonstra ainda o reconhecimento da condição de sujeitos coletivos dos povos
indígenas por meio do estudo da casuística indigenista da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, sobretudo após o caso paradigmático do povo Kichwa de
Sarayaku v. Equador (2012). Entretanto, por este trabalho não objetivar uma
análise apenas hermenêutica e normativista do Direito Internacional dos Povos
Indígenas, a terceira parte revela o papel da Escola Ibérica da Paz, nos séculos
XVI e XVII, na defesa dos direitos dos povos indígenas do Novo Mundo. Graças
à perspectiva do direito natural e das gentes, os povos indígenas eram
considerados pelos autores ibéricos como comunidades humanas livres e
soberanas que, como qualquer outro reino cristão, tinham o direito de se
autogovernar e dispor de suas terras. / [en] The aim of this thesis is to research the theoretical basis for the recognition
of indigenous peoples as true subjects of the international law for human rights,
by means of recovering the legal and theological thought of the authors of the
Iberian School of Peace. Their written work which dates of the sixteenth and
seventeenth centuries discuss the ethical, legal and political basis for the process
of conquer and colonization of the New World. Their debates occurred in a
privileged moment for the analysis, firstly because of the unprecedented contact
of civilizations created by the arrival of the Spanish and Portuguese caravels in
America, under patronage of the Iberian kings and the Pope. This contact
stimulated the authors of the Renascence in the Iberian Peninsula to adapt the
Christian Mediterranean philosophy tradition to a new reality which resulted on
reinvention of the natural law and the law of nations under the frame of a cultural
reality very different from that of the medieval orbis christianus. Secondly, the
historic and geographic context of the Iberian School of Peace allows an analysis
of the International Law still as jus gentium, i.e. before the Westphalian model of
state sovereignty established in 1648. For complete understanding the research
problem, the thesis is divided in three parts. The first part is dedicated to the study
of phenomenon of the collectivization of the international law of the human rights.
It analyses the sources that provide inspiration for the Universal Declaration of
Human Rights and the decision process that divided the International Pacts of the
United Nations in two instruments, one for civil and political rights and other for
economic, social and cultural rights. The fact that the two instruments have
distinct implementation mechanisms resulted on the protection of individual
human rights being more widely developed than the protection of the collective
dimension of human rights. It is demonstrated that besides the resistance in the
tradition of human rights theory, human collectivities currently have locus standi
in the international petitioning systems for the systematic violation of human
rights. The second part emphasizes the trajectory of indigenous peoples from
objects to subjects of international law, and examines their emancipatory process
under the New Latin American Constitutionalism. This intermediate part of the
work demonstrates the recognition of the condition of collective subjects for the
indigenous peoples by means of the study of indigenous case law brought to the
Inter-American Court of Human Rights, especially after the paradigmatic case of
the people Kichwa de Sarayaku v. Ecuador (2012). As this thesis does not aim to
analyze the international law of the indigenous peoples resorting only to legal
hermeneutics and normative studies, the third part reveals the role of the Iberian
School of Pace of the sixteenth and seventeenth centuries to the protection of
indigenous peoples rights in the new world. Due to the perspective of the natural
law and the law of nations, the indigenous peoples were considered by the Iberian
authors as free and sovereign human communities that, as any other Christian
kingdom, had the right of self-government and control of their lands.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:26769 |
Date | 06 July 2016 |
Creators | SÍLVIA MARIA DA SILVEIRA LOUREIRO |
Contributors | BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | TEXTO |
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