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[en] THE INTERNATIONAL JUSTICE AND THE DUTY OF ASSISTANCE ON THE PEOPLES RIGHT OF JOHN RAWLS / [pt] A JUSTIÇA INTERNACIONAL E O DEVER DE ASSISTÊNCIA NO DIREITO DOS POVOS DE JOHN RAWLS

[pt] A idéia inicial da justiça em Rawls é a de que todas as pessoas tenham direito a um igual conjunto de bens
sociais primários, a partir do qual seja possível para cada uma delas buscar realizar os seus respectivos planos de vida. As pessoas estão sujeitas desde o seu nascimento às contingências naturais e sociais que afetam profundamente as suas perspectivas de vida, especialmente daquelas menos favorecidas. Rawls afirma que é preciso regular esse quadro de desigualdades moralmente arbitrárias e, para isso, elabora dois princípios de justiça. O princípio da igualdade garante o direito a um mais amplo possível
sistema de liberdade igual para todas as pessoas. O princípio da diferença admite desigualdades econômicas entre as pessoas somente se tais desigualdades beneficiarem especialmente os menos favorecidos. Os povos também possuem diferentes níveis de riqueza entre si. A justiça entre os povos deve efetivar um princípio - o dever de assistência - pelo qual seja possível mitigar tal condição de desigualdade de modo a fazer com que os povos onerados façam parte da Sociedade dos Povos razoavelmente justa. Assim, a concepção rawlsiana de justiça com equidade é mantida no plano internacional quando é elaborado o Direito dos Povos. Em ambos os casos, as pessoas e os
povos menos favorecidos natural e socialmente contam com um princípio que lhes garante dispor de uma condição social suficientemente necessária que os possibilite perseguir os seus planos de vida com dignidade e auto respeito. / [en] The conception of justice as fairness elaborated by John Rawls state the consideration about which terms of cooperation people consider as reasonably just to offer one another having in mind the society as a cooperative scheme for mutual advantage. The first idea is one that all people have a right to an equal set of primary social goods which makes possible for each one of them pursue their respective life plans. Nevertheless Rawls notes that people are exposed since they are born to natural and social contingencies and that mental and physical talents and abilities and conditions of wealth and social status are arbitrarily distributed. This affects profoundly peoples perspectives of life. Rawls afirms that is necessary regulate this scene of morally arbitrary inequalities and so he elaborates two principles of justice. The first - the
equality principle - guarantees the right to an equal and most extensive system of liberties to all people. The second - the difference principle - admit economic inequalities only if these benefit especially those who are less favoured by the natural and social lucky.
In the Rawlsian Society of Peoples there are different levels of wealth among peoples. So, the international
justice must establish principles which struggle these inequalities so as to allow burned peoples to join well
ordered peoples in the reasonably just Society of Peoples. It is the duty of assistance which makes it possible. So, the Rawlsian conception of justice as fairness is maintained when the law of peoples is elaborated so that the purpose to be reached by the difference principle in the closed system society is also reached in the Society of Peoples by the duty of assistance. In both cases the less natural and socially lucky persons and peoples rely on a principle which guarantee them a social condition sufficiently necessary that make possible for them to pursue with dignity and self-respect their life plans.

Identiferoai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:4038
Date23 October 2003
CreatorsLEONARDO CARVALHO BRAGA
ContributorsJOSE MARIA GOMEZ
PublisherMAXWELL
Source SetsPUC Rio
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
TypeTEXTO

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