[pt] A publicação da Lei número 10.216 em 2001, a desejada Lei da Reforma
Psiquiátrica, foi um marco legal de extrema importância na luta antimanicomial.
Baseada na garantia dos direitos à dignidade, à autonomia e à inserção social das
pessoas com sofrimento psíquico, prevê a desinstitucionalização gradual dos
usuários do sistema de saúde mental e veda a internação prolongada em
instituições asilares ou com características análogas a estas. As pessoas com
transtorno psíquico que cometem delitos, os loucos infratores, também estão
incluídos na referida legislação, contudo o que se observa é que no campo jurídico
pouco se avançou no que se refere a aplicação das medidas de segurança. Os
manicômios judiciários ainda são espaços de violações de direitos. Assim, o
trabalho pretende identificar de onde surge a ideia da desinstitucionalização, como
ela foi inserida no Brasil e se vem sendo introduzida também nos manicômios
judiciários do estado do Rio de Janeiro. Partindo do fato de que o louco infrator é
duplamente estigmatizado, por causa do medo que paira sobre a possibilidade
deste voltar a delinquir, a intenção principal do trabalho é avaliar a atual condição
dos locais para onde estas pessoas estão sendo enviadas. A pesquisa focou os
manicômios judiciários, espaços historicamente reconhecidos como produtores e
reprodutores de isolamento, negligência, maus tratos e tortura, buscando
informações sobre como a Lei da Reforma Psiquiátrica vem influenciando o
tratamento dado às pessoas com transtorno psíquico que cumprem medidas de
segurança e realizando considerações sobre se os avanços no campo psiquiátrico e
os poucos ocorridos no campo jurídico efetivamente alcançaram os loucos
infratores do estado do Rio de Janeiro. / [en] The publication of the law No.10.216 in 2001, the expected Psychiatric
Reform Law, was a legal reference that has been extremely important in the fight
against asylums. Based on securing the rights to dignity, autonomy and social
integration of people with psychological distress, foresees the gradual
institutionalization of users of the mental health system and seals prolonged
hospitalization in mental institutions or analogous to these features. People with
mental disorders who commit crimes, the offenders, are also included in this
legislation, but what is observed is that on the legal field, until nowadays, there
was a very little progress regarding the implementation of security measures. The
judiciary psychiatric hospitals are still spaces of rights violations. Thus, this paper
aims to identify where the idea of deinstitutionalization arises, as it was inserted in
Brazil and has been introduced in judiciary psychiatric hospitals in the state of Rio
de Janeiro. Beginning from the fact that the offender with mental disorders is
doubly stigmatized, because of fear that hangs over the possibility of a reoffending,
the main intention here is to evaluate the current condition of the places
where these people are being sent. The research focused on the judiciary
psychiatric hospitals, spaces historically recognized as producers and reproducers
of isolation, neglect, mistreatment and torture, seeking informations about how
the Psychiatric Reform Law has influenced the treatment of people with mental
disorders that serve security measures and performing considerations about if the
advances in the psychiatric field and the few examples that have occurred in the
legal field effectively achieved offenders with mental disorders at Rio de Janeiro.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:29246 |
Date | 23 February 2017 |
Creators | RENATA VERONICA CORTES DE LIRA |
Contributors | CARLOS ALBERTO PLASTINO ESTEBAN |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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